Torres Vedras

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Edital N.º 18/2019 - Fórum das Associações de Torres Vedras - Normas de inscrição

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EDITAL N.º  18/2019

FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DE TORRES VEDRAS - NORMAS DE INSCRIÇÃO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 29/01/2019, deliberou aprovar as normas do Fórum das Associações de Torres Vedras em 2019, a qual tem como objetivo, a promoção do inter-relacionamento entre associações, o estabelecimento de parcerias entre pares, o esclarecimento sobre a importância do movimento associativo, o fomento da participação e, por fim, a descentralização cultural.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 4 de fevereiro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DE TORRES VEDRAS

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

O Fórum das Associações de Torres Vedras é um evento descentralizado que visa a promoção da cultura em rede e a participação ativa das associações locais. Para tal, é essencial a abertura dos espaços das associações à comunidade e pares, a troca de experiências, conhecimento, competências, recursos e a criação de um roteiro pelas freguesias.

Artigo 1º

Objeto e âmbito

As normas constantes do presente documento têm como objeto a definição das regras de organização e participação das associações locais no Fórum das Associações de Torres Vedras.

Artigo 2º

Objetivos

O Fórum das Associações tem como objetivos a promoção do inter-relacionamento entre associações, o estabelecimento de parcerias, o esclarecimento sobre a importância do movimento associativo, o fomento da participação cívica e a descentralização de atividades no território do concelho.

Artigo 3º

Organização

O Fórum das Associações de Torres Vedras é um evento organizado pelo Município de Torres Vedras.

Artigo 4 º

Data e Local

  1. O evento tem carácter anual, decorre em três fins-de-semana consecutivos, em datas a divulgar pelo município e realiza-se em espaços associativos e com carácter de utilização pública localizados nos seguintes três agrupamentos de freguesias:
  2. A limitação geográfica ‘Litoral’ corresponde às freguesias de S. Pedro da Cadeira, Ramalhal, A-dos-Cunhados e Maceira, Silveira, e Ponte do Rol;
  3. A limitação geográfica ‘Interior’ corresponde às freguesias de Maxial e Monte Redondo, Carvoeira e Carmões, Dois Portos e Runa, Turcifal, Freiria, Ventosa e Campelos e Outeiro da Cabeça.
  1. Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães (evento de abertura na cidade)
  2. Litoral
  3. Interior (evento de encerramento)

Artigo 5º

Horários

As atividades a integrar o fórum deveram obedecer aos seguintes períodos temporais:

  1. Sábado – tarde e noite
  2. Domingo - tarde

Artigo 6º

Inscrição

  1. O pedido de inscrição será dirigido ao município de Torres Vedras, através de formulário próprio, disponível na página eletrónica do município, devidamente preenchido e dentro dos prazos estabelecidos anualmente por este.
  2. O pedido de inscrição deverá ser efetuados através do anexo A das presentes normas.
  3. A inscrição são submetidas através de correio eletrónico para o endereço cultura@cm-tvedras.pt, em papel a entregar no balcão de atendimento de relações públicas da Câmara Municipal de Torres Vedras ou via postal para a seguinte morada: Câmara Municipal de Torres Vedras – Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras.
  4. As associações podem participar no evento de duas formas distintas, a propor no ato de inscrição, não sendo obrigatória a inscrição cumulativa em ambas:
    1. Participação em atividades circuláveis ou passíveis de serem apresentadas nos espaços de outras associações, designadamente, workshops, aulas abertas, palestras, demonstrações Labs;
    2. Participação em atividades de acolhimento no seu “dia aberto” e nas seguintes modalidades:

                                                   i.      Entre pares, designadamente através de ações de: formação em áreas específicas que constituam uma mais-valia para o trabalho desenvolvidos pelos pares;

                                                 ii.      Para a comunidade dando a conhecer as atividades desenvolvidas pela associação, procurando fomentar práticas de cidadania.

  1. É expressamente proibida a realização de atividades que incluam a venda de produtos alimentares, rifas ou outros bens e a prestação de serviços.

Artigo 7º

Condições de Acesso

  1. Podem participar no evento todas as associações com sede no concelho de Torres Vedras que requeiram a sua inscrição nos termos do artigo 6º e cuja atividade se enquadre no âmbito cultural, desportivo e recreativo.
  2. O município pode exigir prova documental que confirme as condições definidas no número anterior.
  3. A decisão de participação no evento cabe ao município, sendo recusadas as inscrições que não se enquadrem no âmbito ou objetivos do Fórum, ou que por qualquer outro motivo, devidamente justificado, possa ser prejudicial ou inconveniente.
  4. A decisão é comunicada até 30 dias antes do início do evento.

Artigo 8º

Cancelamento e Adiamento

  1. Se o evento for cancelado totalmente ou em parte por motivos não imputáveis ao município, designadamente, condições meteorológicas, recusa de autorizações administrativas, ou casos de força maior, os participantes não terão direito a reclamar qualquer compensação, ou indemnização.
  2. Se o evento for adiado totalmente ou em parte, ou ocorram alterações no horário seja qual for a causa ou a razão, designadamente devido a condições meteorológicas, recusa de autorizações administrativas, ou casos de força maior, as obrigações do município e dos participantes permanecerão inalteradas, exceto as datas associadas ao evento sem que os participantes tenham direito a qualquer compensação, indemnização ou reembolso.

Artigo 9º

Desistências

Em caso de desistência, o participante deverá comunicar obrigatoriamente essa intenção por escrito ao município, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data fixada para o início do evento.

Artigo 10º

Limpeza e higiene dos espaços

  1. As associações de acolhimento e promotoras devem garantir a limpeza e higiene do espaço antes e após a realização das atividades.

Artigo 11º

Segurança

Cabe às entidades de acolhimento e promotoras a segurança dos espaços onde se irão realizar as atividades.

Artigo 12º

Divulgação

  1. 1.       Compete ao município a divulgação do evento, através dos meios adequados.
  2. 2.       Os participantes devem recorrer aos seus meios habituais de divulgação para a promoção do evento.
  3. 3.       Para os efeitos do número anterior o município disponibiliza os logotipos a constar nos meios de divulgação.

Artigo 13º

 Interpretação e integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão de câmara municipal.

Artigo 14º

Vigência

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à deliberação do executivo.

Normas aprovadas em reunião da Câmara do dia ______2019 /Edital n.º______

ANEXO A

INSCRIÇÃO FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DE TORRES VEDRAS 2019

Nome da Associação:

Morada:

 

Presidente:

Contacto do Presidente:

Interlocutor(es) no âmbito das iniciativas:

Contacto do/dos Interlocutor(es):

Contribuinte:

 

E-mail(s):

 

Tipo de Associação (assinalar com um x):

  1. Associação Cultural          □
  2. Associação Desportiva     □
  3. Associação Juvenil            □
  4. Outras                                 □  Quais:_______________________________________

                                                    

 

  1. 1.       Atividades passíveis de serem apresentadas nos espaços de outras associações:

 

1.1    Título da atividade:

1.2    Memória descritiva:

 

 

 

1.3    Destinatários:

1.4    Contacto para inscrições (caso se aplique):

1.5    Limite de participantes (caso se aplique):

1.6    Duração da atividade:

1.7    Parcerias:

1.8    Meios de comunicação utilizados na divulgação:

 

 

1.9 Dias e horários propostos:

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

 

 

Assinatura:                                                                                                    Data:

 

 

2.     Atividades propostas a desenvolver no “dia aberto” (nas suas próprias instalações):

 

2.1    Título da atividade:

2.2    Memória descritiva:

 

 

 

2.3    Destinatários:

2.4    Contacto para inscrições (caso se aplique):

2.5    Limite de participantes (caso se aplique):

2.6    Duração da atividade:

2.7    Parcerias:

2.8    Meios de comunicação utilizados na divulgação:

 

2.9 Dias e horários propostos:

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

 


 

 

Assinatura:                                                                                                    Data:

 

Cronograma

 

Pré evento

Até novembro

Lançamento do desafio à participação das associações como promotoras de atividades: As associações devem dar a conhecer o que consideram constituir uma mais-valia para a comunidade, como podem estabelecer pontes e cooperar com as demais associações e, dessa forma, e como podem reforçar o todo através do seu contributo.

Janeiro

Fevereiro

Receção e seleção das propostas a integrar o roteiro.

Escolha dos locais onde irão realizar-se as atividades, por freguesia.

Definição do roteiro.

Fevereiro

Conclusão do Programa

Março e Abril

Divulgação do programa;

Abertura de inscrições para participação nas atividades

Evento

Maio

 

Cidade

Litoral

Interior

Pós evento

Julho

Avaliação do Evento:

Inquérito de avaliação aos promotores das atividades;

Inquérito de avaliação aos participantes;

Relatório de Avaliação.

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