Torres Vedras

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Edital N.º 53/2016 - Delegações de competências - vereadora Laura Rodrigues

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DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9506, de 4 de dezembro de 2015.

DESPACHO

“Considerando que as competências que me são conferidas pelo artigo 35º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Sra. Vereadora Laura Maria de Jesus Rodrigues, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do artº 36º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

1. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes à Divisão de Educação e Atividade Física;

2. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como a documentação concernente a processos respeitantes à Divisão de Educação e Atividade Física;

3. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário na Divisão de Educação e Atividade Física.

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 7º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

4. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

5. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;

6. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;

7. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;

8. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

Subdelego, ainda, as competências previstas no Decreto-Lei 310/2002 de 18 de dezembro, na sua atual redação, no que se refere ao licenciamento da atividade de acampamentos ocasionais.”

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 24 de março de 2016 

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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