Torres Vedras

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Edital N.º 236/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Rua Miguel Torga - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

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EDITAL N.º 236/2024

DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO E AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO SITA NA RUA MIGUEL TORGA – FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, em sua reunião ordinária de 25/09/2024, aprovou, por unanimidade, sob proposta da câmara municipal, em deliberação de 27/08/2024, a desafetação do domínio público municipal e afetação ao domínio privado municipal, de uma parcela de terreno onde se encontra implantada a Creche e Jardim de Infância da Conquinha II, sita na Rua Miguel Torga, Torres Vedras, com 1.345,00 m2 de área total e 771,65 m2 de área coberta, cedido ao domínio público para equipamento de utilidade coletiva e integrado no loteamento com o alvará n.º 01/1995, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras sob o n.º 2879, da freguesia de Torres Vedras (S. Pedro e Santiago), e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 9034, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, melhor identificado em planta constante do respetivo processo, consultável no site do Município com o presente edital, à qual foi atribuído o valor de € 699.432,93, com o objetivo de melhor gestão do património municipal.

MAIS TORNA PÚBLICO que pode qualquer interessado no prazo de 10 dias uteis após a publicação do presente Edital, apresentar reclamações, observações ou sugestões, através de requerimento a enviar para o endereço eletrónico, geral@cm-tvedras.pt ou entregue no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, do qual conste o nome, nome ou endereço eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, do já citado Código do procedimento administrativo, findo o qual, e após o cumprimento das demais formalidades legais, a parcela será integrada no Património Privado Municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 08 de Outubro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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