Torres Vedras

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Edital N.º 44/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta das Quartans - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

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EDITAL N.º 44/2025

DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO E AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO SITA NA QUINTA DAS QUARTANS – FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, em sua reunião ordinária de 26/02/2025, aprovou, por unanimidade, sob proposta da câmara municipal, em deliberação de 28/01/2025, a desafetação do domínio público municipal e afetação ao domínio privado municipal, de uma parcela de terreno sita na Quinta das Quartans, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, concelho de Torres Vedras, com área total de 1.990,00 m2, cedido ao domínio público para equipamento de utilidade coletiva e integrado no loteamento com o alvará n.º 07/2005, descrito enquanto domínio público na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras sob o n.º 1907, da freguesia da Torres Vedras (Sta. Maria do Castelo e S. Miguel), e omisso inscrito na matriz predial urbana, melhor identificado em planta constante do respetivo processo, consultável no site do Município com o presente edital, à qual foi atribuído o valor de € 320.210,90, com o objetivo de ser cedido o seu direito de superfície à Paróquia Ortodoxa de São Nicolau em Torres Vedras.

MAIS TORNA PÚBLICO que pode qualquer interessado no prazo de 10 dias uteis após a publicação do presente Edital, apresentar reclamações, observações ou sugestões, através de requerimento a enviar para o endereço eletrónico, geral@cm-tvedras.pt ou entregue no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, do qual conste o nome, nome ou endereço eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, do já citado Código do procedimento administrativo, findo o qual, e após o cumprimento das demais formalidades legais, a parcela será integrada no Património Privado Municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 18 de março de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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