Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 47/2022 - Medidas a adotar no período de 25 de fevereiro a 1 de março de 2022

Download do edital original

EDITAL N.º 47 /2022 MEDIDAS A ADOTAR NO PERÍODO DE 25 DE FEVEREIRO A 1 DE MARÇO DE 2022 LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que por seu despacho de 22/02/2022, sujeito a ratificação da câmara municipal, na sua reunião de dia 02/03/2022, nos termos do nº 3 do art.º 35º da Citada Lei nº 75/2013, foi decidido o seguinte: 1. Funcionamento dos estabelecimentos: I.) Os estabelecimentos do Grupo 2 (Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias), poderão funcionar: a) Nos dias 25, 26 e 28 de fevereiro entre as 06.00 horas e as 04:00 horas do dia seguinte, devendo após, proceder ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras; b) No dia 27 de fevereiro poderão funcionar entre as 06: 00 e as 03:00 do dia seguinte. II.)Funcionamento dos estabelecimentos do Grupo 3 (Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos), poderão funcionar: a) Nos dias 25, 26 e 28 de fevereiro entre as 10:00 horas e as 07:00 horas do dia seguinte, devendo após, proceder ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras; b) No dia 27 de fevereiro poderão funcionar entre as 10:00 e as 06:00 do dia seguinte. 2. Som para o espaço público a) Autorizar os estabelecimentos do Grupo 2, a emitir som para o espaço público entre as 21.00 horas e as 03.00 horas do dia seguinte, nos dias 25, 26 e 28 de fevereiro, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo Regulamento Geral do Ruído. 3. Balcão no exterior I.) Autorizar os estabelecimentos do Grupo 2, desde que com atividade de carater regular, a colocar um balcão no seu exterior, isento de pagamento de taxas de ocupação da via publica, que apenas pode estar em funcionamento nos horários definidos no ponto 1. I. a) e b), desde que sejam preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: a) Cada estabelecimento só pode colocar na via pública, um balcão, devidamente fixo e que não condicione a mobilidade do público e das equipas e veículos de socorro, devendo cumprir todos os requisitos de segurança, estando a utilização condicionada à vistoria e aprovação da Proteção Civil de Torres Vedras; b) Serem os estabelecimentos detentores de seguro de responsabilidade civil; c) O balcão a instalar deve ser feito em materiais não inflamáveis e pontiagudos, não podendo exceder as seguintes dimensões: 2,00 m (L) x 1,20 m ( A) x 0,80 m ( P); d) A instalação do balcão tem de estar impreterivelmente efetuada até às 14.00h do dia 25 de fevereiro com prévia notificação ao Serviço Municipal de Proteção Civil através do email prociv@cm-tvedras.pt. II.) Os proprietários poderão utilizar balcões próprios, tendo, contudo, a “Promotorres, E.M.”, balcões disponíveis para aluguer, em número limitado e mediante o pagamento de € 200,00, acrescido de IVA à taxa legal de 23%. 4. Transação e consumo de bebidas a) Proibir a transação e consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo recomendado para o efeito copos de plástico reutilizável. 5. Resíduos a) Obrigar todos os estabelecimentos a separar por tipologia, papel/cartão, vidro, plástico/metal e indiferenciado, condicionar os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores e ecopontos mais próximos, nos horários comunicados pelos serviços de recolha; b) Obrigar todos os estabelecimentos a proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo: I. Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento; II. Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento; III. Após desmontagem das estruturas, assegurar a remoção e correto encaminhamento de todos os resíduos que se encontrem no local. 6. Segurança a) Obrigatoriedade de cumprimento da legislação em vigor, designadamente a legislação de segurança contra incêndios, considerando o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12/11, alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2015, de 09/10, e demais legislações aplicáveis, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável. b) Obrigar todos os estabelecimentos ao cumprimento das medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil. 7. Venda ambulante Autorizar a venda ambulante somente de produtos consumíveis (comida e bebida), apenas na Expotorres, sob orientação da entidade gestora do espaço, “Promotorres, E.M.”, no âmbito das suas competências de gestão. MAIS TORNA PÚBLICO que cessam imediatamente as autorizações suprarreferidas, se as forças de segurança nos locais entenderem existir perturbações da ordem pública. POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que o incumprimento das decisões constantes no presente edital, bem como de outras normas legais e regulamentos vigentes constitui contraordenação, nos termos do Decreto de Lei n.º 433/82, de 27/10, na sua atual redação, sendo que a existência de procedimento contraordenacional não extingue qualquer procedimento criminal, previsto na legislação penal. PARA CONSTAR e para os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, a qual também poderá ser consultada nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-tvedras.pt). Torres Vedras, 23 de fevereiro de 2022 A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues
voltar ao topo ↑