Torres Vedras

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Edital N.º 7/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento

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EDITAL Nº. 7/2023

            ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, nos termos e para os efeitos previstos pelas disposições conjugadas dos artºs 27º, nº. 3 do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e nº. 8 do artº 10º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, que pelo presente Edital ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento nº. 9/1998 relativo aos prédios sitos na Urbanização Casal da Paródia, na extinta freguesia de Santa Maria do Castelo e S. Miguel, inscritos na matriz predial urbana sob os artºs. 3903, 6734, 6739, 6740, 6741, 6802, 6803, 7004,7005, 6808, 6809, 6810, 6811, 6812, 6815, 6816 e 6817 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras sob os nºs. 2224, 2294, 2299, 2295, 2296, 2346, 2347, 2350, 2351, 2352, 2353, 2354, 2355, 2356, 2357, 2358 e 2359, foi apresentado pedido de alteração ao alvará de loteamento através do requerimento nº. 9851 de 05/11/2021, em nome de Herdeiros de Manuel Josué Luís. A alteração refere-se aos lotes nº. 8, 9, 14, 15, 16, 77, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 90, 91, 92 e consiste na alteração de uso do piso térreo de comércio para habitação dos lotes 8 e 9, alteração do lote 14 de comércio e serviços, para comércio/habitação e alteração do número de pisos de 2P+cv para 2P, alteração do número de pisos dos lotes 15 e 16 de 2P+2cv para 2P+1cv, alterar ainda os afastamentos aos limites dos lotes, a área de implantação e a área de estacionamento, junção dos lotes 77 e 78 num único lote a designar por lote 77 para moradia unifamiliar reduzindo-se a área de construção para 300m2, relocalização de acessos automóvel nos lotes 81, 82, 83, 84, 85 e 86, redução da área de construção dos lotes 83,85,86, 91 e 92 e aumento da área dos lotes 87 e 90 de 255m2 para 314m2 e de 275m2 para 343m2.

MAIS TORNA PÚBLICO que o processo está disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, podendo as reclamações, observações ou sugestões serem apresentadas no prazo de 15 dias, após a publicitação, por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, anúncio a publicar num jornal local e divulgado através da página eletrónica do Município.

E eu, César Ribeiro de Deus, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, o subscrevi.           

Torres Vedras, 31 de janeiro de 2023.

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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