Torres Vedras

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Edital N.º 179/2019 - Permissão temporária de estacionamento - veículos de residentes e de comerciantes com selo de estacionamento da zona A - permissão de estacionar na zona J

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EDITAL N.º 179/2019

PERMISSÃO TEMPORÁRIA DE ESTACIONAMENTO

VEÍCULOS DE RESIDENTES E DE COMERCIANTES COM SELO DE ESTACIONAMENTO DA ZONA A – PERMISSÃO DE ESTACIONAR NA ZONA J

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação e do art.º 49.º, do Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção de Veículos Abandonados do Município de Torres Vedras, que a câmara municipal, em sua reunião de 09/07/2019, deliberou:

- Permitir, no âmbito do encerramento definitivo do espaço de estacionamento da Rua da Horta Nova, na cidade de Torres Vedras, por motivo de obras, que os veículos de residentes e de comerciantes com selo de estacionamento da ZONA A estacionem na ZONA J, sem penalizações, como medida temporária, enquanto não se apresenta uma nova solução de estacionamento no Centro Histórico para servir a Zona A, sendo posteriormente publicitada informação relativa à entrada em funcionamento de novo espaço de estacionamento, deixando esta medida temporária de ter efeito.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição) o subscrevi.

Torres Vedras, 12 de julho de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

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