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Edital N.º 60/2018 - Feira de São Pedro 2018 - Horários e condições de funcionamento

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EDITAL N.º 60/2018

FEIRA DE SÃO PEDRO 2018 – HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º. da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 15/05/2018, deliberou aprovar as seguintes condições de funcionamento da Feira de São Pedro, a qual conta com áreas de exposição de interior e exterior, divertimentos, tasquinhas, restaurantes e uma zona de bares com animação, e que se realiza de 28 de junho a 8 de julho de 2018:

a) A Feira de São Pedro 2018 abre às 19h00 do dia 28 de junho e encerra às 24h00 do dia 8 de julho de 2018;

b) O certame funcionará com o seguinte horário:

Segunda a quinta, das 19.00 hora às 24.00 horas

Sexta, das 19.00 horas às 01.00 horas de sábado

Sábado das 15.00 horas às 01.00 horas de domingo

Domingo, das 15.00 horas às 24.00 horas

c) Para tarefas de montagens e desmontagens da feira e período do certame, será condicionado o estacionamento e a circulação no interior da Expotorres de 18 de junho a 10 de julho;

d) Depois do encerramento de todas as áreas de exposição, será permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, tasquinhas e divertimentos, por mais uma hora em relação ao horário de encerramento determinado para cada um dos dias, sem emissão de som.

e) A circulação de viaturas, para cargas e descargas, no interior do recinto da feira, faz-se 30 minutos depois do encerramento de todas as áreas de exposição, ficando condicionada à ordem do Comandante do Policiamento ou quem o substitua e depois de reunidas as condições de segurança das pessoas ou dos seus bens.

f) Nos casos em que as estruturas a instalar e/ou os serviços a prestar se destinam ao serviço de restauração e bebidas, devem ainda os operadores:

i. Acondicionar as garrafas de gás em armários próprios, sem acesso público;

ii. Possuir as tubagens da ligação de gás dentro de validade;

iii. Possuir e localizar em local facilmente acessível, uma manta ignífuga, caixa de primeiros socorros, um extintor ABC de 5kg e um extintor CO2 de 2kg, ou apenas um extintor ABF;

g) De 25/06 a 09/07 e no horário de funcionamento da feira, será encerrado o trânsito na Rua Vítor Cesário da Fonseca.

h) De 25 de junho a 10 de julho, no período de funcionamento da feira, a Praça de Táxis da Expotorres, será deslocada para o interior do Terminal Rodoviário.

i) O não respeito pelas regras referidas constituirá infração punível nos termos do regime contraordenacional aplicável.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei .º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 22 de maio de 2018

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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