Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 15/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 (Regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços), espaços associativos e venda ambulante - assaltos de Carnaval e Carnaval 2025

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EDITAL N.º 15/2025

HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 (REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS), ESPAÇOS ASSOCIATIVOS E VENDA AMBULANTE - ASSALTOS DE CARNAVAL E CARNAVAL 2025: 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 28/01/2025, tendo em conta a realização do Carnaval de Torres Vedras 2025, deliberou aprovar os seguintes horários e condicionalismos:

A- ASSALTOS DE CARNAVAL - dias 8 (inauguração do Monumento ao Carnaval), 15 e 22 de fevereiro de 2025:

1. Funcionamento dos estabelecimentos (horários e condicionalismos):

a) Os estabelecimentos do Grupo 2 (Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias) podem laborar entre as 06.00h e as 04.00 do dia seguinte;

b) Os estabelecimentos do Grupo 3 (Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos) podem laborar entre as 10.00h e as 07.00h do dia seguinte.

c) As salas de espetáculos das associações ou os recintos improvisados instalados nas mesmas e devidamente licenciados poderão laborar até às 04h00 do dia seguinte.

2. Esplanadas e equipamento de som para o exterior:

Os estabelecimentos deverão cumprir os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo regulamento geral do ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação, bem como, cumprir os seguintes condicionalismos:

a) Em regra, as esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas;

a.i) Excetuam-se do disposto na alínea anterior, as esplanadas situadas em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste plano, as que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares, que podem funcionar até à 01.00h.

b) Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 00.00h;

c) Os estabelecimentos do Grupo 3 que se situem em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste, os que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 00.00 horas e os restantes estabelecimentos terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir da 01.00 h.

3.Transação e consumo de bebidas

É proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos;

4. Resíduos

Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

a) Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores mais próximos;

b) Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

c) Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

5. Segurança .

É obrigatório o cumprimento da legislação em vigor relativa à segurança contra incêndios, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável;

B - CARNAVAL: a planta do recinto está disponível para consulta no site da Câmara Municipal e da Promotorres, E.M.

a) Os estabelecimentos do Grupo – podem laborar ininterruptamente, das 06.00 horas de 28 de fevereiro, até às 03.00 horas do dia 05 de março;

b) Os estabelecimentos do Grupo 3 – podem laborar ininterruptamente, das 10.00 horas de 28 de fevereiro, até às 06.00 horas de dia 05 de março:

c) As salas de espetáculos das associações ou os recintos improvisados instalados nas mesmas e devidamente licenciados, podem laborar de 28 de fevereiro a 04 de março, entre as 10h e as 04h00.  

Som e Luz:

a) Autorizar os estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 a emitir som para o exterior entre as 21.00 horas e as 04.00 horas, de 28 de fevereiro a 04 de março, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos no Regulamento Geral do Ruído;

b) Autorizar, de 28 de fevereiro a 05 de março a instalação, no exterior dos estabelecimentos, dos Grupos 2 e 3 condicionada à vistoria e aprovação da Proteção Civil de Torres Vedras, de sistemas de som e luzes, devidamente fixos e que não condicionem a mobilidade do público e das equipas de socorro, devendo os equipamentos cumprir todos os requisitos de segurança, e serem os estabelecimentos detentores seguro de responsabilidade civil.

3. Balcões no exterior:

Autorizar os estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 e localizados exclusivamente no interior do recinto do Carnaval a colocar um balcão no seu exterior, obrigatoriamente fornecidos e nas condições a indicadas pela Promotorres E.M.:

a) Terem no interior do estabelecimento os sanitários acessíveis ao publico;

b) Terem disponíveis para venda e durante todo o evento no mínimo 50 copos reutilizáveis – copos oficiais do Carnaval de Torres 2025;

c) Afixar em local visível os suportes de informação sobre o copo reutilizado, que serão fornecidos pela Promotorres.

4. Transação e consumo de bebidas dentro do recinto do Carnaval

a) É proibida transação e consumo de bebidas em recipientes de vidro, recomendando-se a utilização do copo reutilizável.

b) É proibida a entrada bem como a existência de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos de Carnaval.

5. Resíduos

a) Obrigatoriedade dos estabelecimentos a separar por tipologia, papel/cartão, vidro, plástico/metal e indiferenciado, condicionar os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores e ecopontos mais próximos, nos horários comunicados pelos serviços de recolha;

b) Obrigatoriedade dos estabelecimentos em proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

I. Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

II. Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

III. Após desmontagem das estruturas, assegurar a remoção e correto encaminhamento de todos os resíduos que se encontrem no local.

6. Venda ambulante

a) Autorizar a venda ambulante de produtos consumíveis (comida e bebida), no interior do recinto do Carnaval, no Parque Verde da Várzea e na Expotorres, mediante condições definidas pela Promotorres E.M. e sujeitas às fiscalizações municipais.

b) Os agentes económicos devidamente autorizados, devem ser detentores de título de exercício de atividade, mediante mera comunicação prévia.

c) Proibir a venda ambulante a quaisquer estabelecimentos / bancas de produtos, que não possuam autorização/licença para o efeito.

d) É proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro.

7. Segurança

a) Alertar todos os estabelecimentos para a obrigatoriedade de cumprimento da legislação em vigor, designadamente a legislação de segurança contra incêndios, considerando o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12/11, alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2015, de 09/10, e demais legislação aplicável, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável.

b) Obrigatoriedade de todos os estabelecimentos ao cumprimento das medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

MAIS TORNA PÚBLICO que cessam imediatamente as autorizações suprarreferidas, se as forças de segurança entenderem existir perturbação da ordem pública.

PARA CONSTAR e para os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, a qual também poderá ser consultada nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-tvedras.pt).

E eu, Catarina Lopes Avelino, chefe de divisão administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 31 de janeiro de 2025

 A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

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