Torres Vedras

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Edital N.º 192/2021 - Abertura de concurso por sorteio para atribuição de habitações sociais em regime de arrendamento apoiado

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EDITAL N.º 192/2021

ABERTURA DE CONCURSO POR SORTEIO PARA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES SOCIAIS EM REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, no uso da competência prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação:

TORNA PÚBLICO que por deliberação da câmara municipal de Torres Vedras, tomada em reunião ordinária de 24/08/2021, se encontra aberto concurso por sorteio, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19/09, na sua atual redação, destinado à atribuição mediante arrendamento dos seguintes fogos de habitação social, sitos na freguesia de Santa Maria, S. Pedro e Matacães, em Torres Vedras:

1 - T3 – Rua 25 de Abril, n.º 8 (Bloco A) 1.º Dtº. – Boavista Olheiros - Torres Vedras

2 - T3 – Rua 25 de Abril, n.º 8 (Bloco A) 3.º Esq. – Boavista Olheiros - Torres Vedras

3 – T3 – Rua António da Silva Hugo, n.º 16 – Encosta de São Vicente - Torres Vedras

4 - T2 - Rua António da Silva Hugo, n.º 12A – Encosta de São Vicente - Torres Vedras

5 - T3 - Rua António da Silva Hugo, n.º 12B – Encosta de São Vicente - Torres Vedras

6 – T4 – Beco Júlio Santos, N.º 4 - Encosta de São Vicente – Torres Vedras

MAIS TORNA PÚBLICO que o prazo para presentação das candidaturas decorre entre os dias 1 de outubro e 2 de novembro de 2021, sendo as mesmas entregues devidamente instruídas, no Centro de Atendimento Social Integrado, na Rua 9 de Abril, n.º 15-B, em Torres Vedras, entre as 9h00 e as 17h00.

TORNA AINDA PÚBLICO que podem ser candidatos/as pessoas singulares que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem maiores de 18 anos;

b) Serem cidadãos/ãs nacionais ou estrangeiros detentores de situação regularizada em território nacional;

c) Residirem à data de candidatura no concelho de Torres Vedras, há pelo menos 3 anos;

d) Estarem recenseados/as no concelho de Torres Vedras há 2 ou mais anos, com exceção dos casos em que, por motivo da idade do/a candidato/a, tal período não se possa aplicar (excetua-se a obrigatoriedade de recenseamento aos cidadãos estrangeiros);

e) Estarem inscritos/as para efeitos fiscais e/ou de segurança social no concelho;

f) Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário/a ou detentor/a de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;

g) Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja, titular, cônjuge ou unido de facto com o/a titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária /excetuam-se os apoios públicos do município de Torres Vedras tais como o Programa de Apoio ao Arrendamento);

h) Não terem utilizado, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, meios fraudulentos, prestado culposamente declarações falsas ou omitido dolosamente informação relevante, nos últimos 5 anos;

i) Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, nos últimos 5 anos;

j) Todos os elementos do agregado familiar devem possuir a sua situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social, bem como perante o município de Torres Vedras;

k) O rendimento mensal corrigido per capita do agregado familiar não pode ultrapassar o limite máximo fixado em uma vez o valor do IAS.

MAIS TORNA PÚBLICO que são critérios preferenciais de acesso, de acordo com o previsto no artigo 11.º da Lei n.º 811/2014, de 19/12, na sua atual redação:

a) A existência de famílias monoparentais;

b) A existência de famílias com menores;

c) A existência de pessoas com deficiência devidamente comprovada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos;

d) A existência de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;

e) A existência de vítimas de violência doméstica

TORNA TAMBÉM PÚBLICO queos interessados/as podem consultar o Programa de Concurso, disponível no site e no Centro de Atendimento Social Integrado, da câmara municipal e os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados via e-mail (habitacao@cm-tvedras.pt) durante o período de instauração de candidaturas.

A lista definitiva dos candidatos apurados e admitidos a sorteio será divulgada no site da internet do município e afixada no átrio da câmara municipal, acompanhada do edital com a indicação da data, hora e local do sorteio.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICOque a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 20 setembro de 2021

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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