Torres Vedras

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Edital N.º 40/2022 - Concurso de Ilustração 2022 - Ciclismo - Normas de Participação

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EDITAL N.º 40/2022 CONCURSO DE ILUSTRAÇÃO 2022 – CICLISMO - NORMAS DE PARTICIPAÇÃO LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara, na sua reunião de 1/02/2022, deliberou aprovar as normas de participação referentes ao 1.º Concurso de ilustração, com o tema Ciclismo, e atribuir os seguintes prémios: 1 - Artistas vencedores: 1.º lugar - € 1. 500,00; e 2.º Lugar - € 500,00. TOTAL: € 2.000,00 (prémio monetário) 2 - Alunos: 1.º lugar - € 100,00; 2.º Lugar - € 80,00. TOTAL: € 180,00 (Cheque oferta para aquisição de livros e/ou materiais para ilustração) POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que, a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos. PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi. Torres Vedras, 4 de fevereiro de 2022 A Presidente da Câmara Municipal Laura Maria Jesus Rodrigues NORMAS GERAIS – CONCURSO DE ILUSTRAÇÃO 1. Objeto As normas de participação estabelecem as regras e critérios que regem o funcionamento do concurso de ilustração promovido pelo Município de Torres Vedras, no âmbito da programação da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino. Tem como objetivo dignificar a ilustração enquanto área promotora do desenvolvimento cultural, aliado à referência do património material e imaterial de Torres Vedras, reconhecendo-o como um território de interesse nacional e internacional. Paralelamente deverá ser consultado o documento das Normas Específicas para conhecimento do tema definido e outras especificações. 2. Periocidade O concurso terá uma periocidade bienal. 3. Tema Serão estabelecidas parcerias entre a Fábrica das Histórias- Casa Jaime Umbelino e diferentes parceiros e entidades, consoante o tema do concurso. A temática, a definir em cada bienal, tem como intuito promover e dignificar a região. 4. Regras de funcionamento do concurso 1- Este concurso é dirigido aos profissionais da área ou interessados na área da ilustração. 1.1- No caso do concurso na “escola”, o concurso é dirigido aos alunos do secundário. 2- Cada autor pode enviar uma única proposta, sob o tema definido para aquele ano. 3- Só serão aceites a concurso obras originais. Quando a técnica for digital deverá ser referido na ficha de inscrição. Não serão selecionadas obras digitalizadas de outras técnicas. 4- Por necessidade de organização e de exposição de trabalhos, todos devem ter uma medida standard esclarecida pela comissão organizadora (tamanhos que podem variar consoante o ano do concurso). 5- São aceites trabalhos feitos em técnica livre sobre papel. Os trabalhos digitais devem ser impressos em papel de grande qualidade e assinados como originais. 6- Todos os trabalhos devem ser acompanhados da ficha de inscrição, retirada do site da Câmara Municipal de Torres Vedras. 7- Os originais devem ser entregues presencialmente, no espaço da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino (Rua Maria Barreto Bastos, nº36, Torres Vedras [39º 03’26.34’’ N | 9º 15’39.41’’ O]) ou, mediante envio por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino Rua Maria Barreto Bastos, n.º 36 2560 – 350 Torres Vedras 8- O Município de Torres Vedras não se responsabiliza pela segurança ou estado de conservação dos originais a receber ou enviados. 9- Os autores devem enviar, utilizando serviço online de transferência de arquivos gratuitos como o We transfer ou MyAirBridge para o e-mail fabricadashistoriasm-tvedras.pt com os dados pedidos para a inclusão do catálogo da exposição. 10- Cada artista selecionado no concurso de ilustração receberá um catálogo, sendo que no caso do concurso de ilustração na escola, só o primeiro e segundo lugar dos participantes é que estão incluídos nesta oferta. 11- Os trabalhos selecionados estarão cobertos por um seguro durante a duração do evento (este seguro exclui os trabalhos relativos ao concurso “na escola”). 12- Os trabalhos não selecionados, quando originais ou digitais, serão devolvidos aos autores, na Fábrica das Histórias-Casa Jaime Umbelino ou remetidas aos seus autores, à cobrança, pela entidade promotora. Neste caso, a entidade não se responsabiliza por eventuais danos ocorridos na devolução física das obras. 5. Júri e decisão 1- Os membros do Júri serão designados pelo Município de Torres Vedras, a quem competirá garantir as condições necessárias ao exercício das suas funções. 2- As deliberações serão tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção. 3- Ao Júri é reservado o direito de não atribuição de qualquer dos prémios referidos, por razões técnicas, artísticas ou falta de conceito, associado ao tema proposto. 4- Tomadas as deliberações, devidamente fundamentadas, deve o júri lavrar uma ata da reunião. 6. Prémios 1- Os prémios serão atribuídos por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras, sob proposta do Júri. 2- Serão atribuídos os seguintes prémios: - O vencedor recebe um prémio monetário de 1500 euros. - Ao segundo prémio será atribuído um valor monetário de 500 euros. - Relativamente ao prémio do concurso na escola será entregue um cheque oferta para o levantamento de material escolar, com o valor de 100 euros, par ao primeiro lugar e de 80 euros para o segundo classificado. 7. Obras 1- As ilustrações originais selecionadas passarão a integrar o acervo artístico da entidade Promotora e, logo, a ser propriedade desta. 1.1- As ilustrações dinamizadas no âmbito “ciclismo na escola” serão devolvidas aos seus autores mediante levantamento presencial na Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino. Serão promovidas exposições itinerantes com as obras selecionadas, fora e dentro do concelho. Os autores (m/f) participantes devem prestar seu consentimento para a utilização das propostas para fins de divulgação ou comunicação, nomeadamente as exposições ou publicações de distribuição gratuita, marchandising, entre outros. O catálogo da exposição incluirá a ata e os nomes dos elementos do Júri. O catalogo exclui as obras enviadas através do concurso na escola. A participação no concurso de ilustração implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri. 8. Revisão, interpretação e lacunas A revisão, alteração, das presentes normas de participação ou resolução de lacunas e dúvidas suscitadas na sua interpretação, são da competência da Câmara Municipal.   NORMAS DE PARTICIPAÇÃO Organização O concurso “Ciclismo ilustrado” é promovido pelo Município de Torres Vedras, no quadro da programação da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino em parceria com o Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho. Objetivos Este concurso tem como objetivo incentivar todos os ilustradores nacionais e internacionais a criarem um conjunto de imagens inéditas sobre o tema do ciclismo, de acordo com as especificações definidas nas presentes normas de participação. A organização apoia artistas na realização de uma exposição para divulgação dos candidatos selecionados e atribui um prémio monetário aos vencedores do concurso. Participação/ destinatários Podem participar no concurso “Ciclismo ilustrado”: - Residentes e não residentes em Portugal, pessoas singulares, sejam eles profissionais da área ou interessados, maiores de idade à data do concurso; - Não podem participar os elementos do Júri, bem como os cônjuges, equiparados, ascendentes e descendestes daqueles/as; - As candidaturas são apresentadas de forma individual, podendo cada candidato apresentar uma única proposta. - Os/as candidatos/as garantem a originalidade e autoria, assumindo a responsabilidade subsequente de possíveis reclamações de terceiros relativamente a direitos de autor. Tema O tema que servirá de base às propostas é o ciclismo. Periocidade O prémio terá uma regularidade bianual. Prémio a) O vencedor recebe um prémio monetário de 1500 euros. b) Ao segundo prémio será atribuído um valor monetário de 500 euros. Calendário a) Deverá ser submetida por e-mail a inscrição do candidato até ao dia 6 de maio de 2022 (ver informação na área de processo de candidatura e condições de participação). b) O período estipulado para a entrega das propostas é até às 23h59 do dia 31 de maio de 2022. c) A data limite para a divulgação das propostas vencedoras é até ao dia 22 de julho de 2022. Processo de candidatura, condições de participação e aceitação do regulamento a) Cada participante deve enviar o formulário de candidatura, disponível no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, devidamente preenchida, juntamente com as ilustrações originais. b) As propostas sujeitas a concurso deverão ser originais e com base no tema proposto, não podendo ter sido já previamente publicadas ou divulgadas pelos seus autores. c) Cada autor poderá apresentar até uma única proposta, devendo vir identificada no verso com o nome do autor. d) O suporte a utilizar é o papel e a técnica é livre. Quando a técnica for digital deverá ser referido na ficha de inscrição Não serão selecionadas obras digitalizadas de outras técnicas. e) A obra deverá respeitar as dimensões indicadas: 30 cm de altura por 40 cm de comprimento. f) A participação no concurso depende de inscrição prévia do candidato a efetuar através do envio de e-mail – fabricadashistoriasm-tvedras.pt – com o assunto “Participação no concurso Ciclismo ilustrado”, até ao dia 6 de maio de 2022, ao qual deverá anexar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: - Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Torres Vedras; - Fotografia da obra candidata em formato JPG e com resolução mínima de 300 dpi. g) As propostas que não cumpram os critérios e requisitos descritos serão excluídas do concurso. A confirmação do candidato por parte da entidade promotora, obtém-se com a correta receção da inscrição e respetiva documentação, tornando-se efetiva com a posterior submissão da obra candidata, feita presencialmente, no espaço da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino (Rua Maria Barreto Bastos, nº36, Torres Vedras [39º 03’26.34’’ N | 9º 15’39.41’’ O]) ou, mediante envio por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino Rua Maria Barreto Bastos, n.º 36, 2560 – 350 Torres Vedras h) Com a formalização da inscrição e a submissão das obras a concurso, o candidato aceita, de forma plena, todos os termos e condições constantes das presentes normas de participação. i) Apenas serão consideradas as obras que cheguem à morada indicada até ao dia final de apresentação das mesmas e desde que comprovadamente tenham sido enviadas por correio registado até ao referido dia. j) O não cumprimento de qualquer das condições acima mencionadas constitui causa de exclusão do concurso. k) Quaisquer questões omissas nestas normas serão decididas pelo júri ou pelas entidades promotoras do concurso. Seleção das obras a concurso a) As propostas são seccionadas sem referência identificativa dos autores. b) Na seleção das propostas, o Júri terá em consideração fatores como o desenvolvimento de um forte conceito associado ao tema proposto, qualidade de execução, originalidade e criatividade da proposta. c) As decisões do Júri são tomadas por maioria, não havendo recurso nem reclamações das mesmas. Júri O Júri será constituído por cinco membros e um suplente a designar pelo Município de Torres Vedras. Será composto por dois representantes da Câmara Municipal de Torres Vedras, por um representante académico, por um artista/ilustrador e por um representante do desposto/ciclismo. a) O júri avaliará as obras sem identificação da respetiva autoria. b) Serão selecionadas até 25 obras finalistas. c) Serão atribuídos um vencedor e um prémio de segundo lugar, cuja identidade será divulgada na cerimónia de entrega de prémios e sessão de inauguração da exposição no espaço da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino – ano de 2022 ou 2023. d) O júri reserva-se o direito de não atribuir algum ou todos os prémios do concurso caso entenda que as propostas candidatas não reúnem os requisitos mínimos de avaliação. e) Os resultados da seleção das obras finalistas serão comunicados aos próprios pela Comissão organizadora, bem como publicados nos seguintes sítios: https://www.facebook.com/fabricadashistorias https://www.facebook.com/mcjoaquimagostinho f) Nenhum membro do júri poderá submeter obras a concurso, direta ou indiretamente, nem estar, por qualquer forma, associado à criação e/ou produção das propostas candidatas. Em caso de eventual conflito, o elemento do júri em causa abster-se-á de votar, sendo para o efeito substituído pelo suplente. Direito das Obras selecionadas a) As ilustrações originais selecionadas passarão a integrar o acervo artístico da entidade Promotora e, logo, a ser propriedade desta. b) Os autores (m/f) participantes prestam desde já o seu consentimento para a utilização das propostas para fins de divulgação ou comunicação, nomeadamente exposição ou publicações de distribuição gratuita, merchandising do museu do Ciclismo Joaquim Agostinho, entre outros. c) Os direitos de propriedade intelectual emergentes de todas as obras selecionadas permanecerão na titularidade dos seus autores. d) Os autores participantes neste concurso autorizam o Município de Torres Vedras a proceder, sem tempo limite, a reprodução das suas ilustrações, sem qualquer restrição ou custos associados, desde que integrados na divulgação deste concurso, que incluirá uma exposição coletiva no espaço da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino e a reprodução digital das imagens no Museu Joaquim Agostinho. Será ainda promovida a itinerância da exposição a nível local e nacional - exposições com originais ou reproduções, consoante os casos. e) Incluirá produção de catálogo e a cada ilustrador selecionado serão atribuídas duas páginas do catálogo, bem como uma nota biográfica. Cada um dos participantes selecionados receberá uma cópia do catálogo. f) Os finalistas autorizam todos os direitos de comunicação, em qualquer suporte, designadamente em plataformas digitais, redes sociais, impressa e outros meios de comunicação social nacional, e ainda a publicação e distribuição da mesma imagem e dados biográficos para efeitos de edição de Catálogo da Exposição e de Agenda promocional alusiva ao Concurso. g) Os selecionados autorizam a difusão da sua imagem e dos seus dados biográficos e profissionais, para efeitos de promoção e divulgação do concurso. h) Quaisquer outras utilizações que a entidade promotora entenda fazer das obras selecionadas, que não sejam previamente previstas nas presentes normas de participação, depende de autorização prévia dos seus autores. i) As propostas “ciclismo ilustrado”, quando utilizadas pelos respetivos autores ou por terceiros (m/f), deverão conter a menção de participação no concurso, devendo também ser dado conhecimento prévio da utilização ao Município de Torres Vedras. Obras não selecionadas a) Os originais das obras submetidas a concurso, mas não selecionadas pelo Júri serão devolvidas aos seus autores mediante levantamento presencial na Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino, Rua Maria Marreto Bastos, nº 36, 2560 Torres Vedras, no seguinte horário: de terça-feira a sexta-feira, das 10h-13h e 14h-17h e aos sábados das 10h-13h e das 15h-17h. b) Caso não seja possível o levantamento presencial das obras, serão as mesmas remetidas aos seus autores, à cobrança, pela entidade promotora. Nestes casos, a entidade não se responsabiliza por eventuais danos ocorridos na devolução física das obras. Dados pessoais a) A entidade promotora é responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelos candidatos no âmbito do presente concurso, garantindo a segurança e confidencialidade dos mesmos. b) A entidade promotora não comunicará a terceiros os dados pessoais recolhidos neste contexto, não obstante o seu tratamento para efeitos de gestão da atribuição dos prémios e contrapartidas poder ser entregue pela mesma a entidades subcontratadas, as quais se comprometem a igualmente garantir a segurança e confidencialidade dos dados. c) Após o termo do concurso, todos os dados dos candidatos não selecionados serão eliminados, com exceção do nome e do endereço de correio eletrónico que serão conservados numa mailing list para efeitos de divulgação das atividades da entidade promotora. d) Os dados dos autores selecionados serão mantidos pela entidade promotora após o enceramento do concurso com vista a assegurar à mesma as utilizações previstas nas presentes normas de participação e na medida do necessário a esse fim, sendo os respetivos nome e endereço de e-mail igualmente conservados numa mailing list para efeitos de divulgação das atividades da entidade promotora. e) Os candidatos poderão aceder aos dados que lhe digam respeito e solicitar por escrito, junto da entidade promotora, a sua utilização, correição ou eliminação. Para o efeito deverão utilizar o seguinte endereço de e-mail: fabricadashistorias@cm-tvedras.pt Disposições finais a) A entidade promotora não poderá ser responsabilizada pelo eventual cancelamento, anulação ou alteração deste concurso por motivos imprevistos. b) A entidade promotora o reserva-se o direito de fazer eventuais alterações ao presente regulamento, que divulgará através dos meios considerados convenientes. c) Qualquer aspeto não contemplado no presente regulamento será analisado e decido pela entidade promotora. Concurso – Ciclismo ilustrado na escola Participação/ destinatários - Podem participar no concurso “Ciclismo ilustrado na escola” todas as escolas de ensino secundário do concelho de Torres Vedras. - As candidaturas são apresentadas de forma individual, podendo cada candidato apresentar uma única proposta. - As candidaturas devem ser apresentadas por um responsável escolar em representação dos autores. Tema O tema que servirá de base às propostas é o ciclismo. Prémio Será atribuído ao vencedor um cheque oferta para a aquisição de material escolar, com o valor de 100 euros, para ao primeiro classificado e de 80 euros para o segundo. Calendário - Deverá ser submetida por e-mail a inscrição do candidato até ao dia 31 de março de 2022 (ver informação na área de processo de candidatura e condições de participação). - O período estipulado para a entrega das propostas é até 17h00 do dia 29 de abril de 2022. A data limite para a divulgação das propostas vencedoras é até ao dia 27 de maio 2022. Processo de candidatura, condições de participação e aceitação das normas de participação - As candidaturas devem ser apresentadas por um responsável escolar em representação dos autores. - O responsável deve enviar o formulário de candidatura, devidamente preenchido, disponível no site da Câmara Municipal de Torres Vedras. - As propostas sujeitas a concurso deverão ser originais e com base no tema proposto, não podendo ter sido já previamente publicadas ou divulgadas pelos seus autores. - Cada autor poderá apresentar até uma única proposta, devendo vir identificada no verso com o nome do autor. - O suporte a utilizar é o papel e a técnica é livre. - A obra deverá respeitar as dimensões indicadas: 21 cm de altura por 30 cm de comprimento. - A participação no concurso depende de inscrição prévia do candidato a efetuar através do envio de e-mail – fabricadashistorias@tvedras.pt – com o assunto “Participação no concurso Ciclismo ilustrado - escola”, ao qual deverá anexar, obrigatoriamente o formulário de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Torres Vedras; - As propostas que não cumpram os critérios e requisitos descritos serão excluídas. - Apenas serão consideradas as obras que cheguem à morada indicada até ao dia 29 de abril de 2022. - Qualquer questão omissa neste regulamento será decidida pelo júri ou pelas entidades promotoras do concurso. Seleção das obras a concurso - As propostas são selecionadas sem referência identificativa dos autores. - Na seleção das propostas, o Júri terá em consideração fatores como o desenvolvimento de um forte conceito associado ao tema proposto, qualidade de execução, originalidade e criatividade da proposta. - As decisões do Júri são tomadas por maioria, não havendo recurso nem reclamações das mesmas. - Na avaliação dos trabalhos, o júri não terá acesso à identificação dos autores dos trabalhos. Júri - O Júri será constituído por três membros e um suplente a designar pelo Município de Torres Vedras, sendo que pelo menos um dos membros será uma personalidade da área das artes plásticas. O júri avaliará as obras sem identificação da respetiva autoria. - Serão selecionadas até 25 obras finalistas. - Será atribuído um vencedor. - O júri reserva-se o direito de não atribuir algum ou todos os prémios do concurso caso entenda que as propostas candidatas não reúnem os requisitos mínimos de avaliação. - Os resultados da seleção das obras finalistas serão comunicados pela Entidade Promotora, bem como publicados no sítio da https://www.facebook.com/fabricadashistorias - Nenhum membro do júri poderá submeter obras a concurso, direta ou indiretamente, nem estar, por qualquer forma, associado à criação e/ou produção das propostas candidatas. Em caso de eventual conflito, o elemento do júri em causa abster-se-á de votar, sendo para o efeito substituído pelo suplente. Direito das Obras selecionadas - As ilustrações originais selecionadas serão entregues aos seus autores após exposição na Fábrica das Histórias – ano 2022 ou 2023 – mês a designar. - Os autores (m/f) participantes prestam desde já o seu consentimento para a utilização das propostas para fins de divulgação ou comunicação, nomeadamente exposição ou publicações de distribuição gratuita, entre outros. - Os direitos de propriedade intelectual emergentes de todas as obras selecionadas permanecerão na titularidade dos seus autores. - Os autores participantes neste concurso autorizam o Município de Torres Vedras a proceder, sem tempo limite, a reprodução das suas ilustrações, sem qualquer restrição ou custos associados, desde que integrados na divulgação deste concurso, que incluirá uma exposição coletiva no espaço da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino. - Os finalistas autorizam todos os direitos de comunicação, em qualquer suporte, designadamente em plataformas digitais, redes sociais, impressa e outros meios de comunicação social nacional, e ainda a publicação e distribuição da mesma imagem e dados biográficos para efeitos de edição de Catálogo da Exposição e de Agenda promocional alusiva ao Concurso. - Os selecionados autorizam a difusão da sua imagem e dos seus dados biográficos e profissionais, para efeitos de promoção e divulgação do concurso. - Quaisquer outras utilizações que a Entidade Promotora entenda fazer das obras selecionadas, que não sejam previamente previstas no presente regulamento, depende de autorização prévia dos seus autores. - As propostas “ciclismo ilustrado na escola”, quando utilizadas pelos respetivos autores ou por terceiros (m/f), deverão conter a menção de participação no concurso, devendo também ser dado conhecimento prévio da utilização ao Município de Torres Vedras. Obras não selecionadas - Os originais das obras submetidas a concurso, mas não selecionadas pelo Júri serão devolvidas aos seus autores mediante levantamento presencial na Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino, Rua Maria Marreto Bastos, nº 36, 2560 Torres Vedras, no seguinte horário: de terça-feira a sexta-feira, das 10h-13h e 14h-17h e aos sábados das 10h-13h e das 15h-17h. Dados pessoais - A Entidade Promotora é responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelos candidatos no âmbito do presente concurso, garantindo a segurança e confidencialidade dos mesmos. - A Entidade Promotora não comunicará a terceiros os dados pessoais recolhidos neste contexto, não obstante o seu tratamento para efeitos de gestão da atribuição dos prémios e contrapartidas poder ser entregue pela mesma a entidades subcontratadas, as quais se comprometem a igualmente garantir a segurança e confidencialidade dos dados. - Após o termo do concurso, todos os dados dos candidatos não selecionados serão eliminados, com exceção do nome e do endereço de correio eletrónico que serão conservados numa mailing list para efeitos de divulgação das atividades da entidade promotora. - Os dados dos autores selecionados serão mantidos pela entidade promotora após o enceramento do concurso com vista a assegurar à mesma as utilizações previstas nas presentes normas de participação e na medida do necessário a esse fim, sendo os respetivos nome e endereço de e-mail igualmente conservados numa mailing list para efeitos de divulgação das atividades da entidade promotora. - Os candidatos poderão aceder aos dados que lhe digam respeito e solicitar por escrito, junto da entidade promotora, a sua utilização, correição ou eliminação. Para o efeito deverão utilizar o seguinte endereço de e.mail: fabricadashistorias@cm-tvedras.pt
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