Torres Vedras

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Edital N.º 65/2020 - Projeto de Regulamento do Campo de Férias do Município de Torres Vedras

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EDITAL N.º 65/2020

PROJETO DE REGULAMENTO DO CAMPO DE FÉRIAS DO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, que a câmara municipal, em sua reunião de 09/06/2020, deliberou aprovar o projeto de regulamento em título e abrir um período de apreciação pública da mesma, nos termos do art.º 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

TORNA AINDA PÚBLICO que, durante este período, poderão os interessados consultar o projeto de regulamento em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-tvedras.pt), no átrio do edifício multisserviços sito na Av. 5 de outubro em Torres Vedras e nas sedes das juntas de freguesia.

MAIS TORNA PÚBLICO que as observações tidas por conveniente, deverão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 15 junho de 2020   

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

Projeto de Regulamento do Campo de Férias do Município de Torres Vedras

Nota justificativa

A dificuldade de acompanhamento de crianças e jovens, por parte das famílias, durante as pausas letivas é uma realidade cada vez mais evidente no concelho de Torres Vedras. O “Tempo de Férias” é uma iniciativa do Município de Torres Vedras, que surge para dar resposta a esta necessidade social e tem como principal objetivo a ocupação dos tempos livres das crianças e jovens do concelho, em tempo de férias escolares.

O “Tempo de Férias” é uma iniciativa destinada exclusivamente a crianças dos 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico, inscritas nas escolas do concelho, ou residentes no concelho, cuja finalidade compreende a ocupação de tempos livres em pausas letivas de Natal, Páscoa e Verão, com o intuito de responder eficazmente às necessidades das famílias do concelho, através da prática de atividades de carácter pedagógico, desportivo, lúdico, cultural e formativo. O Campo de Férias do município de Torres Vedras é de carácter não residencial.

Torna-se assim indispensável que o Município de Torres Vedras contribua para uma oferta de serviços destinada a esta população, com a organização de um campo de férias que proporcione atividades de carácter educativo, desportivo, recreativo e cultural.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das disposições aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas no âmbito das atividades desenvolvidas nos Campos de Férias do Município de Torres Vedras.

A organização do Campo de Férias implica despesa para o Município de Torres Vedras, a qual é variável, de acordo com o número de inscritos.

Verifica-se, porém, que o Campo de Férias promove o desenvolvimento das crianças e jovens e constitui a solução para os pais/encarregados de educação, sabendo que os seus filhos se encontram em segurança em espaços que lhes proporcionam novas aprendizagens, beneficiando também da componente lúdica e evitando o recurso a soluções mais dispendiosas.

Aliás, nesse sentido, a função social que norteia o Município fica também patente no âmbito da redução do preço para os alunos dos escalões A e B da Ação Social Escolar, implicando a diminuição da receita mas não se verificando qualquer redução da despesa, uma vez que se pretende proporcionar atividades e acompanhamento com empenho e de qualidade às crianças e jovens que participem no “Tempo de Férias”.

Assim, considerando-se ainda que é cada vez mais importante o convívio numa perspetiva de socialização e consciência cívica, entende o Município de Torres Vedras que os benefícios das medidas projetadas no presente projeto de Regulamento excedem, em larga medida, os respetivos custos.

Logo, no uso das competências conferidas pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33º, nº 1, alínea k) e artigo 25º, nº 1, alínea g), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 97º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi elaborado o projeto de regulamento para a instrução de processos em formato digital que se submete a consulta pública, nos termos do referido Código.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado com base no Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.

Artigo 2º

Objeto

O presente regulamento define a natureza, os objetivos e o funcionamento do Campo de Férias organizado pelo Município de Torres Vedras, designado por “Tempo de Férias”.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CAMPO DE FÉRIAS

Artigo 3º

Entidade Promotora

O  “Tempo de Férias” é uma iniciativa da responsabilidade do Município de Torres Vedras.

Artigo 4º

Objetivos

  1. São objetivos do “Tempo de Férias”, organizado pelo Município de Torres Vedras:

a)    Promover a ocupação das pausas letivas do Natal, Páscoa e Verão das crianças e jovens, residentes e/ou estudantes no Concelho;

b)    Proporcionar um programa de atividades de carácter educativo, cultural, desportivo e recreativo, adaptado às idades;

c)    Estimular e desenvolver hábitos de vida saudáveis, a prática desportiva e interesse cultural.

Artigo 5º

Destinatários

  1. O projeto “Tempo de Férias” tem como destinatários crianças e jovens que frequentem o 1º,2º e 3º ciclo do Ensino Básico no concelho e/ou residentes no concelho.

Artigo 6º

Local de funcionamento

  1. O “Tempo de Férias” tem como espaço físico base, o Pavilhão Desportivo da Escola Básica de S. Gonçalo, Torres Vedras ou outra instalação municipal;
  2. As atividades também se realizam no exterior, caso em que são devidamente indicados, no programa de atividades entregue aos encarregados (as) de educação.

Artigo 7º

Horários e funcionamento

  1. O “Tempo de Férias” funciona nas pausas letivas da Páscoa, Verão e Natal, em datas estabelecidas pelo Município de Torres Vedras;
  2. O horário de funcionamento é definido pelo Município em cada edição do projeto, e comunicado com antecedência, pelos diversos meios de comunicação do Município.
  3. O almoço é fornecido pela Câmara Municipal, em regra, em refeitórios escolares do concelho de Torres Vedras;
  4. Os/ As inscritos/as no campo de férias terão acesso a todas as atividades, almoço, seguro e transporte do local de encontro para as atividades e respetivo regresso.

Artigo 8º

Inscrições e lotação

  1. O período das inscrições e data das edições do projeto “Tempo de Férias” é determinado pelo Município de Torres Vedras;
  2. A inscrição dos/as participantes é efetuada mediante o preenchimento de um formulário próprio, disponível no Balcão de Atendimento Único ou na página da internet do Município de Torres Vedras, no separador de Educação;
  3. As inscrições estão sujeitas a um limite de vagas semanais (definidas pelo Município em cada edição do Tempo de Férias), preenchidas e aceites por ordem de receção e coordenadas pelo Município de Torres Vedras.
  4. O ato de inscrição pressupõe o conhecimento, e aceitação do regulamento do campo de férias, ficando o/a participante autorizado/a a integrar as atividades;
  5. Não é permitida a participação no “Tempo de Férias” sem a respetiva inscrição no projeto.

Artigo 9º

Pagamento

  1. A participação no projeto “Tempo de Férias” implica o pagamento do valor semanal definido em edital do Município de Torres Vedras;
  2. Em caso de doença, devidamente justificada por atestado médico, que impossibilite a frequência da semana inteira, a Câmara Municipal efetua o reembolso de 50% do valor pago no ato da inscrição.

Artigo 10º

Desistências

  1. As desistências comunicadas após o término das inscrições ou a não comparência nas atividades, não confere direito a qualquer reembolso.

Artigo 11º

Direitos da Entidade Promotora

  1. São direitos da entidade promotora:

a)    Definir as datas e horários de realização do “Tempo de Férias”, consoante as pausas letivas de Páscoa, Verão e Natal;

b)    Determinar as atividades a constar no programa do “Tempo de Férias”;

c)    Alterar o programa ou cancelar o mesmo, caso não se encontrem reunidas as condições necessárias à sua concretização, tendo em conta a segurança e interesse dos inscritos;

d)    Excluir o participante do “Tempo de Férias”, em caso de falsa informação ou comportamento que afete o normal funcionamento do campo de férias, sem que o ato implique qualquer reembolso;

Artigo 12º

Deveres da Entidade Promotora

  1. Constituem deveres da Entidade Promotora, designadamente:

a)    Facultar o presente regulamento, no ato da inscrição, conforme legislação em vigor;

b)    Fazer cumprir o presente regulamento;

c)    Certificar o acompanhamento permanente das crianças e jovens através dos/as monitores/as destinados/as a cada grupo, durante o período em que os /as participantes se encontram no “Tempo de Férias”;

d)    Elaborar o programa e acompanhar a execução do mesmo;

e)    Zelar pela segurança dos/as participantes durante o período que frequentem o projeto;

f)     Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

g)    Zelar pela conservação e boa utilização das instalações e equipamentos utlizados;

h)    Assegurar o seguro de acidentes pessoais a todos os participantes, para o período das atividades;

i)      Garantir o acompanhamento dos/as participantes, em caso de doença ou acidente, até à chegada dos/as encarregados/as de educação;

j)      Garantir o almoço a todos os participantes;

k)    Fornecer transporte no âmbito das atividades desenvolvidas;

l)      Proceder à receção das inscrições, verificando a correta instrução do procedimento, fazendo a receção do formulário de inscrição, documentos obrigatórios e o respetivo pagamento;

m)   Receber por escrito, todas as informações importantes no ato da inscrição (saídas autorizadas, cuidados de saúde, intolerâncias alimentares, entre outros);

e)    Possuir um livro de reclamações e dar conhecimento da existência desse livro aos encarregados/as de educação dos (as) participantes.

CAPÍTULO III

PESSOAL TÉCNICO

Artigo 13º

Organização

  1. A realização do “Tempo de Férias” compreende pessoal técnico, habilitado para o exercício das funções a desempenhar, sendo constituído no mínimo por:

1.1.  Um ou mais coordenadores/as;

1.2.  Um/a monitor/a para cada seis participantes dos 6 aos 9 anos;

1.3.  Um/a monitor/a para cada 10 participantes dos 10 aos 15 anos;

  1. Os/as coordenadores/as são responsáveis pelo funcionamento do “Tempo de Férias”, tendo como funções a supervisão técnica, pedagógica e administrativa de toda a organização e funcionamento do projeto;
  2. Os/as monitores/as são responsáveis por fazer o acompanhamento dos/as participantes em todas as atividades do “Tempo de Férias”, de acordo com o previsto no plano de atividades.

Artigo 14º

Direitos do/a(s) Coordenador/a(es)

  1. Constituem direitos do/a(s) Coordenador/as(es) designadamente:

a) Conhecer o presente regulamento;

b) Ser respeitado por todos/as os/as participantes, encarregados de educação e toda a equipa que faz parte do “Tempo de Férias”;

e) Ser ouvido/a em todos os assuntos relacionados com o projeto;

f) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante, que tenha afetado o normal funcionamento do campo de férias.

Artigo 15º

Deveres do/a(s) Coordenador/a(es)

  1. Constituem deveres do/a(s) Coordenador/a(es) designadamente:

a)    Aplicar o presente regulamento;

b)    Elaborar o plano de atividades, cumprir e acompanhar a sua execução;

c)    Selecionar os/as monitores/as a colaborar no campo de férias;

d)    Coordenar a ação dos/as monitores/as;

e)    Apresentar soluções, sugestões e críticas relacionas com o projeto ao seu superior hierárquico;

f)     Assegurar a realização do programa “Tempo de Férias” no cumprimento do presente regulamento;

g)    Garantir as condições de segurança dos/as participantes no decorrer do projeto;

h)    Garantir o acompanhamento dos/as participantes durante toda a duração do campo de férias;

i)      Zelar pela boa utilização dos equipamentos e preservação das instalações;

j)      Participar em todas as atividade programadas;

k)     Advertir qualquer monitor/a que adote uma conduta profissional menos própria ou que entre em incumprimento com o presente regulamento;

l)      Determinar condições de exclusão de qualquer participante, que tenha afetado o normal funcionamento do “Tempo de Férias”.

Artigo 16º

Direitos dos/as Monitores/as

  1. Constituem direitos dos/as monitores/as, designadamente:

a)    Receber um exemplar do presente regulamento;

b)    Serem tratados/as com respeito por todos/as os elementos do Campo de Férias;

c)    Apresentar sugestões e críticas ao funcionamento do “Tempo de Férias”;

d)    Conhecer as tarefas de cada um dos elementos do Pessoal Técnico;

e)    Obter um comprovativo de participação a ser emitido pela Câmara Municipal de Torres Vedras;

Artigo 17º

Deveres dos/as Monitores/as

  1. Constituem deveres dos/as monitores/as, designadamente:

a)    Aplicar o presente regulamento;

b)    Coadjuvar a coordenação do projeto nas atividades do “Tempo de Férias” e executar as suas funções;

c)    Acompanhar os/as participantes na realização das atividades;

d)    Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

e)    Ser assíduo e pontual;

f)     Advertir os/as participantes do dever de cumprimento do presente regulamento;

g)    Recusar a entrada de pessoas estranhas nos locais onde decorrem as atividades;

h)    Zelar pela segurança dos participantes;

i)      Participar à coordenação qualquer comportamento que não se adeque;

j)      Não permitir a saída de qualquer participante sem que este se encontre acompanhado pelos seus/suas encarregados/as de educação ou pessoa autorizada para tal.

CAPÍTULO IV

PARTICIPANTES

Artigo 18º

Direitos do Participante

  1. Constituem direitos dos/as Participantes designadamente:

a)    Ser abrangido/a por seguro de acidentes pessoais durante as atividades do “Tempo de Férias”;

b)    Participar nas atividades programadas;

c)    Ser acompanhado/a pelos/as monitores/as em todas as atividades desenvolvidas;

d)    Beneficiar do almoço fornecido pela entidade promotora;

e)    Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a integridade física e psicológica;

f)     Ser respeitado/a;

g)    Dar a sua opinião;

h)    Ser prontamente assistido/a em caso de acidente ou doença;

Artigo 19º

Deveres do/a Participante

  1. Constituem deveres dos/as Participantes designadamente:

a)    Conhecer o presente regulamento;

b)    Cumprir as instruções dadas pela equipa técnica;

c)    Comparecer pontualmente no horário e local indicado;

d)    Utilizar roupa e calçado confortável e adequado;

e)    Cumprir as decisões e orientações dadas pelos/as monitores/as;

f)     Respeitar os outros;

g)    Aceitar a opinião os outros;

h)    Respeitar os limites dos (as) participantes e monitores (as);

i)      Escutar os outros;

j)      Utilizar de forma correta as instalações e equipamentos;

k)    Comunicar à coordenação qualquer alteração ao seu regime de participação (saídas antes da hora, faltas, entre outras);

l)      No ato da inscrição, as informações relevantes à integração e segurança do seu educando no campo de férias, certificando que não padece de problemas físicos ou psíquicos que o impossibilitem de participar nas atividades programadas, na equivalência ou na convivência em grupo;

m)   É da responsabilidade do/a Encarregado/a de Educação, fazer chegar o/a participante ao local de encontro, bem como recolhe-lo no final do dia.

Artigo 20º

Direitos do/a Encarregados/a de Educação

  1. Constituem direitos do/a Encarregado/a de Educação designadamente:

a)    Intervir no exercício dos direitos e responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos;

b)    Conhecer o presente regulamento;

c)    Ser abrangido/a por seguro de acidentes pessoais durante as atividades do “Tempo de Férias”;

Artigo 21º

Deveres do/a Encarregado/a de Educação

  1. Constituem deveres dos/as Encarregados/as de Educação designadamente:

a)    Responsabilizar o seu educando pelo cumprimento do presente regulamento; ;

b)    No ato da inscrição, as informações relevantes à integração e segurança do seu educando no campo de férias, certificando que não padece de problemas físicos ou psíquicos que o impossibilitem de participar nas atividades programadas, na equivalência ou na convivência em grupo;

c)    É da responsabilidade do/a Encarregado/a de Educação, fazer chegar o/a participante ao local de encontro, bem como recolhe-lo no final do dia;

d)    Comunicar à coordenação qualquer alteração ao seu regime de participação (saídas antes da hora, faltas, entre outras);

CAPÍTULO IV

SANÇÕES

Artigo 22º

Sanções

  1. O não cumprimento do presente regulamento e atos contrários às ordens da entidade promotora do programa:

a)    A advertência;

b)    A repreensão verbal

c)    A ordem de expulsão do campo de férias;

  1. A aplicação das sanções aplicadas nas alíneas a), e b) é da responsabilidade da coordenação do projeto;
  2. Das sanções aplicadas cabe reclamação para a Câmara Municipal de Torres Vedras.

Artigo 23º

Extravios

A Entidade Promotora não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens de propriedade dos/as participantes.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento ficam sujeitos à análise particularizada pela Câmara Municipal.

Artigo 25º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação.

 

 

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