Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 13/2025 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - execução de faixa de gestão de combustível de 2025 a cargo da E-Redes, S.A., ao abrigo do artigo 59º do Decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação

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EDITAL nº. 13 /2025

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS, USUFRUTUÁRIOS

EXECUÇÃO DE FAIXA DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL DE 2025 A CARGO DA E-REDES, SA.,

AO ABRIGO DO ARTIGO 59º DO DECRETO-LEI Nº. 82/2021, DE 23 DE OUTUBRO, NA SUA ATUAL REDAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras TORNA PÚBLICO que, em cumprimento do disposto no nº. 4, do artº. 49, do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, e no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA Oeste), a E-REDES - Distribuição de Eletricidade SA., irá na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica em média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, promover ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica de Alta e Média Tensão abrangidas pelo mencionado PSA Oeste, nas freguesias de Freiria; Ponte do Rol; Ramalhal, Santa Maria, S. Pedro e Matacães; Turcifal; A-dos-Cunhados e Maceira; Campelos e Outeiro da Cabeça; Maxial e Monte Redondo; e Ventosa.

Assim, e em cumprimento ao referido diploma, TORNA AINDA PÚBLICO que as ações de gestão de combustível, serão efetuados na faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 ou 7 metros para cada um dos lados, consoante se trata de linhas de Alta ou Média Tensão. (conforme consta no mapa anexo do presente Edital e que dele faz parte integrante).

MAIS TORNA PUBLICO que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos florestais inseridos nos espaços florestais sobrepostos pela respetiva RSFGC, deverão conceder os necessários acessos, bem como poderão acompanhar os trabalhos e proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível, no prazo máximo de 7 dias após a conclusão dos trabalhos. Caso os materiais resultantes das ações promovidas pela E-REDES – Distribuição de Eletricidade, SA., não sejam recolhidos dentro do prazo referido pelos proprietários, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível. Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.

 AINDA TORNA PÚBLICO que, caso pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes e/ou pretendam mais informações detalhadas dos locais e datas das intervenções poderá ser obtida, no horário normal de funcionamento, pelas seguintes entidades:

  

Entidade responsável pela infraestrutura

                 (E­-REDES)

   Entidade Prestadora de Serviços

                    (PERENE)

 

Município de Torres Vedras

(Gabinete Técnico Florestal)

contactos:

telef. 936830099

dgv.geral@e-redes.pt

telef. 218551534

perene@perene.pt

TELEF. 261320769

gtf@cm-tvedras.pt

 

FINALMENTE TORNA PUBLICO que em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, serão desencadeados os procedimentos a que se refere o artº. 57º, do Decreto-lei nº. 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar. Prevê-se que a execução dos trabalhos decorra durante o ano de 2025. 

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício Multisserviços desta Câmara Municipal e nos lugares de estilo. 

Torres Vedras, 30 de janeiro de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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