Torres Vedras

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Edital N.º 59/2018 - Isenção de taxas urbanísticas em áreas de reabilitação urbana

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EDITAL N.º 59/2018

ISENÇÃO DE TAXAS URBANÍSTICAS EM ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara em sua reunião de 15/05/2018, deliberou nos termos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município, em vigor, isentar do pagamento de taxas urbanísticas as obras de alteração, incluindo uso, restauro e reparação, a efetuar nos imóveis integrados em Áreas de Reabilitação Urbana, incluindo a ocupação do espaço público para o efeito.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 22 de maio de 2018

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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