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Edital N.º 199/2024 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2024

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EDITAL N.º 199/2024 

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO 2024 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 02/07/2024, e para efeitos do n.º 1, do art.º 6.º, do Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento, deliberou:

1.º - Fixar até 120, o número de candidaturas a apoiar no âmbito do programa em título.

2.º - Determinar o período compreendido entre 2 e 13 de setembro de 2024 para a receção das candidaturas, no Centro de Atendimento Social Integrado (CASI) sito na Rua 9 de abril, em Torres Vedras.

MAIS TORNA PÚBLICO que foi ainda deliberado aprovar os seguintes complementos no processo de avaliação das candidaturas rececionadas, a contabilizar aquando do preenchimento da grelha de prioridades:

I – Em situações de comprovada doença crónica no agregado familiar, atribui-se um máximo de 5 pontos (Ponto 4. Do Anexo G – Grelha de Prioridades), com as seguintes ponderações:

a) – Doença de caráter permanente e incapacitante – 100% (equivalente a 5 pontos);

b) – Doença de longa duração (sem redução da esperança média de vida) – 70% (equivalente a 3,5 pontos);

c) – Doença crónica de acompanhamento pontual sem intervenção no percurso normal de vida do utente – 30% (equivalente a 1,5 pontos).

II – Em caso de empate (após aplicação do Anexo G), valorizar com mais 3 pontos os processos completos, ou seja, cuja instauração inclua inicialmente toda a documentação necessária e solicitada.

III - No que respeita às vulnerabilidades do agregado familiar, valorizar com mais 2 pontos as famílias encaminhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT) do Instituto de Segurança Social e pelo Gabinete Intermunicipal de Apoio à Vítima (GIAV).

IV - Atualização ao anexo E do regulamento:

Número de Pessoas do Agregado Familiar

ONDE CONSTA:

Renda Limite (euros)

DEVERÁ CONSTAR:

Renda Limite (euros)

1

350,00 €

500,00€

2

400,00 €

550,00€

3

450,00 €

600,00€

4

450,00 €

650,00€

5

500,00 €

700,00€

mais de 5

500,00 €

700,00€

TORNA TAMBÉM PÚBLICO que, durante o período de apresentação de candidaturas, e ao longo de todo o ano, são realizados atendimentos aos munícipes, com vista ao esclarecimento de dúvidas.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 5 de julho de 2024      

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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