Torres Vedras

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Edital N.º 63/2015 - Orçamento Participativo 2015/2016 – Torres Vedras – alteração às normas de participação – listagem – audiência de interessados

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião ordinária de 25/08/2015, tomou as seguintes deliberações relativamente ao Orçamento Participativo 2015/2016:

1º - Aprovar as seguintes alterações às Normas de Participação 2015:

- nº 2 do artigo 10º - Passará a ter a seguinte redação:

“Previamente à análise técnica terá lugar, se necessária, uma reunião preparatória com os autores das propostas aprovadas nas sessões de participação, os técnicos responsáveis pelo procedimento de elaboração do orçamento participativo e os técnicos dos serviços municipais competentes em função da natureza e caraterísticas das propostas”

- Artigo 12º - Que passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 12º

Votação das propostas finalistas

1. O sistema de votação das propostas finalistas deverá garantir que todos os cidadãos recenseados em Torres Vedras possam votar por uma única vez.

Para este efeito a votação será efetuada com recurso à página da Internet da CMTV havendo disponibilização de apoio a essa mesma votação nas instalações da CMTV e nas Juntas de Freguesia,

2. As propostas submetidas a votação podem ser objeto de um voto a favor ou contra, sendo que cada votante apenas terá direito a uma opção de voto.

3. As propostas vencedoras serão as que obtenham mais votos a favor e menos contra.

4. Da votação não podem resultar mais de duas propostas por freguesia para implementação.”

2º - Aprovar a lista das propostas apresentadas nas sessões de participação, conforme avaliação técnica efetuada, conforme relatório anexo ao presente Edital.

3º - Abrir um período para audiência dos interessados pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do nº 1 do artigo 11º das Normas de Participação, para que possa ser apresentada pronúncia relativamente às mesmas, período esse que se inicia após a publicação do presente Edital no jornal local.

MAIS TORNA PÚBLICO que a versão final das Normas de Participação se encontra disponível para consulta no site do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia e no átrio do edifício Multisserviços da Câmara Municipal, sito na Avª 5 de Outubro em Torres Vedras.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 31 de agosto de 2015 

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

 

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