Torres Vedras

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Edital N.º 181/2022 - Campanha: Este Natal compre no comércio tradicional - normas de participação

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EDITAL N.º 181/2022

CAMPANHA: ESTE NATAL COMPRE NO COMÉRCIO TRADICIONAL - NORMAS DE PARTICIPAÇÃO:

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal na sua reunião de 8/11/2022 aprovou as normas de participação da Campanha “Este Natal Compre no Comércio Tradicional”

MAIS TORNA PÚBLICO QUE o documento aprovado estará disponível para consulta no site da câmara municipal de Torres Vedras, no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal e nas sedes das Juntas de Freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 14 de novembro de 2022

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

Normas de Participação

ESTE NATAL COMPRE NO COMÉRCIO TRADICIONAL

Integrado no programa ESTE NATAL… TORRES VEDRAS É SUA desenvolvido pela Câmara Municipal de Torres Vedras, são estabelecidas as normas de participação da campanha ESTE NATAL COMPRE NO COMÉRCIO TRADICIONAL.

Trata-se de uma campanha promocional de estimulo às compras no comércio tradicional, com vista à promoção do comércio local, que envolve os agentes económicos de comércio a retalho e serviços do Concelho de Torres Vedras.

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

  1. A campanha ESTE NATAL COMPRE NO COMÉRCIO TRADICIONAL realiza-se nos dias 10, 11, 17 e 18 de dezembro.
  2. Estão abrangidos por esta campanha os agentes económicos do concelho de Torres Vedras com atividade de acordo com o anexo I;
  3. Os agentes económicos referidos no número anterior terão de exercer a sua atividade com espaço físico permanente e aberto ao publico no concelho de Torres Vedras, e a sua área de venda ao publico não pode exceder os 200 m2, nem a sua localização estar em superfícies comerciais;
  4. As compras terão de ser efetuadas de forma presencial e a atribuição do vale só é válida no respetivo dia da compra.
  5. A Câmara Municipal de Torres Vedras disponibilizará para esta campanha o valor de €20.000 (vinte mil euros) em vales de desconto,
  6. Nos respetivos dias da campanha, esta terminará assim que se esgote o valor diário previsto – 5.000€ (cinco mil euros) por dia, mesmo que o fim ocorra antes do horário estabelecido no nº10 do artigo 10º.
  7. A presente campanha pretende uma dinamização do comércio local incentivando as compras nos estabelecimentos aderentes, com a oferta de vales de compras.

Artigo 2º

(Modo de Funcionamento)

  1. Têm direito à atribuição de vale(s) de desconto(s), a pessoa singular com idade igual ou superior a 18 anos, que faça compras superiores a 20€ num ou em vários estabelecimentos aderentes.
  2. A oferta é limitada à atribuição do máximo de 20 vales por cliente em todo o período da campanha.
  3. Os vales poderão ser trocados nos estabelecimentos aderentes de 26 de dezembro a 31 de janeiro; 

Artigo 3.º

(Estabelecimentos aderentes)

  1. Podem aderir todos os estabelecimentos do Concelho de Torres Vedras com atividade de comercio a retalho e serviços, atividade prevista no Anexo I.

O período de inscrição dos estabelecimentos decorre entre 8 de novembro a 30 de  novembro, através de um formulário próprio a disponibilizar no link: tvedras.pt/by4qk

  1. Os estabelecimentos inscritos, e após validada a participação, serão contactados pela Agência Investir Torres Vedras para entrega do material de comunicação.
  2. Os estabelecimentos aderentes não podem ter dividas ao estado e/ou à Segurança Social.

Artigo 4º

(Atribuição de Vales de Compras)

  1. Esta campanha destina-se a qualquer pessoa singular e com idade igual ou superior a 18 anos;
  2. Por cada 20€ (vinte euros) em compras, nos estabelecimentos aderentes, o cliente pode levantar um vale no valor de 5€ (cinco euros);
  3. A atribuição dos vales é feita através da validação da(s) fatura(s) da(s) compra(s);
  4. Para atribuição do vale, deve ser apresentada a fatura original, referente ao dia em que está a participar na campanha. A fatura deve estar identificada com o respetivo número de contribuinte, ou outro meio de identificação idóneo, em caso de pessoa não residente em Portugal;
  5. Não serão aceites faturas manuscritas, segundas vias, duplicados, apresentação isolada de talões comprovativos de pagamento, fotocópias ou notas de encomenda.
  6. Não são consideradas compras feitas online de qualquer um dos estabelecimentos aderentes;
  7. Para participar na campanha, o cliente terá de se dirigir de forma presencial, e apresentar o seu documento de identificação;
  8. Para atribuição de vales é apenas considerado o valor final efetivamente pago pelo cliente, não sendo considerados descontos, vales ou outros;
  9. O valor máximo a atribuir por participante é de 20 vales por cliente durante toda a campanha, que equivale ao valor de 100€, o equivalente a compras iguais ou superiores a 400€;
  10. O levantamento dos vales será feira nos seguintes locais:
    1. Torres Vedras

Edifício Paços do Concelho | Largo do Município, Torres Vedras | Horário: 10H-19H

  1. Santa Cruz

Posto de Turismo | R. da Azenha, Silveira | Horário 10h-19H

  1. Os vales não levantados até à hora de encerramento dos serviços acima identificados, perdem a sua validade e o valor remanescente não transita para o dia seguinte. 

Artigo 5º

(Utilização dos Vales de Compras)

  1. Os vales têm valor de 5€ (cinco euros) e são cumuláveis entre si e utilizados nos estabelecimentos aderentes;
  2. Os vales só poderão ser utilizados em compras iguais ou superiores ao valor do vale ou soma dos vales a utilizar na compra, sendo que o valor remanescente ficará ao encargo do cliente.
    1. a.    Por exemplo, um cliente que efetue uma compra no valor de 12€, poderá utilizar até 2 vales de valor de 5€, devendo liquidar o restante valor ao comerciante. Não há direito a troco, nem pode utilizar vales com valor superior à compra.
    2. Os vales não podem ser trocados por dinheiro.
    3. Em caso de devolução dos bens comprados e identificados nos talões de compra que dão origem aos vales de desconto, bem como os bens adquiridos com os vales de desconto, o cliente não terá direito ao reembolso do valor, tendo apenas direito à troca por produtos de valor igual ou superior, ficando neste caso a seu cargo, o pagamento do valor remanescente.
    4. Não serão aceites vales que:
      1. Estejam em mau estado ou danificados. 

Artigo 6º

(exclusões)

  1. Excluem-se como participantes na campanha:
    1. Os proprietários e seus os familiares diretos dos estabelecimentos aderentes com talões de compras realizadas no próprio estabelecimento.
    2. Gerentes ou funcionários dos estabelecimentos aderentes com talões de compras realizadas no próprio estabelecimento. 

Artigo 7º

(Reembolso)

  1. Os estabelecimentos aderentes devem dirigir-se à Agência Investir Torres Vedras para entrega dos vales utilizados pelos clientes;
  2. No ato da entrega dos vales, será emitida pelos serviços uma declaração com o número de vales entregues e valor total a reembolsar. Nessa declaração deve o estabelecimento aderente fornecer o IBAN do beneficiário, coincidente com o registo de estabelecimento aderente.
  3. Os vales podem ser entregues em dois períodos:
    1. Até 20 de janeiro
    2. Até 6 de fevereiro
    3. A Câmara municipal fará a transferência nos 5 dias uteis após as datas acima referenciadas.

Artigo 8º

(Disposições finais)

  1. Para os devidos efeitos considera-se que os envolvidos na Campanha aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
  2. Os estabelecimentos aderentes serão devidamente publicitados no site do município associados a esta campanha;
  3. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da campanha destinam-se à confirmação da identificação do participante na campanha.
  4. As dúvidas que surjam na aplicação da presente campanha a são esclarecidas pela Câmara Municipal de Torres Vedras, devendo os interessados dirigir-se à Agência Investir Tores Vedras, no Edifício CAERO, Rua António Leal Da Ascensão, 2560-309 Torres Vedras, contactar por telefone através do 261 310 418 ou para o e-mail info@investir-tvedras.pt, colocando no assunto – esclarecimento sobre campanha ESTE NATAL COMPRE NO COMÉRCIO TRADICIONAL.
  5. Os estabelecimentos aderentes autorizam o Município de Torres Vedras a utilizar informação para efeitos de divulgação pública que considere pertinente.
  6. A Câmara Municipal de Torres Vedras, reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio; a proceder às alterações necessárias à campanha, desde que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
  7. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

Esta Natal, compre no Comércio Tradicional. Boas Festas!

ANEXO I

Podem ser estabelecimentos aderentes agentes do comércio local com atividade de comércio a retalho e serviços, com espaço físico permanente e aberto ao publico, no concelho de Torres Vedras, com área de venda ao público até 200m2, e localização fora de superfícies comerciais.

 

No Comércio a Retalho, excluem-se empresas com atividade:

-        4711 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco

-        472 -Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados, com a exceção  do CAE 47250 - Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados que está elegível para a campanha.

-         473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados

-         478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda

-         479 - Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda

-         47730 Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados. 

As atividades de serviços elegíveis são:

-         96022 - Institutos de beleza

-         96040 - Atividades de bem-estar físico

-         96091 - Atividades de tatuagem e similares

-         74200 - atividades fotográficas

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