Torres Vedras

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Edital N.º 30/2018 - Área de Atividade Física - Alteração às normas do Programa de Apoio ao Desporto

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EDITAL N.º 30/2018

ÁREA DE ATIVIDADE FÍSICA – ALTERAÇÃO ÀS NORMAS DO PROGRAMA DE APOIO AO DESPORTO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 06/03/2018, deliberou aprovar a alteração às Normas do Programa de Apoio ao Desporto, a qual entra em vigor no dia 07/03/2018.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas Normas se encontra disponível, para consulta, no site da Câmara Municipal, nas sedes das Juntas de Freguesia e no edifício multisserviços da Câmara Municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu,                                                                     , Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 14 de março de 2018

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

 

 

NORMAS DE APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO À ATIVIDADE FÍSICA

 

1. ÂMBITO

A atividade física constitui nas sociedades modernas um fator de promoção da saúde, de integração social e de formação ao longo da vida, que se traduz na criação de condições de melhoria da qualidade de vida das pessoas e ainda como fator de desenvolvimento económico e financeiro das sociedades.

 

De acordo com o articulado estabelecido na Constituição da República Portuguesa (Art.70º) “incumbe ao Estado em colaboração com as Escolas e as Associações e Coletividades Desportivas, promover, estimular, orientar, e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto” e de acordo com o DL 461/99 que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências das autarquias locais, a Câmara Municipal de Torres Vedras, desenvolve uma ação de promoção e dinamização da atividade física, através da construção e melhoria de equipamentos, promovendo e organizando projetos e eventos e apoiando a atividade do movimento associativo.

 

A Câmara Municipal de Torres Vedras, no âmbito da sua política, atribui ao movimento associativo um papel estratégico para o desenvolvimento da atividade física no concelho.

 

2. OBJETIVOS

Os Programas de Apoio à Atividade Física apresentam as condições de financiamento para a concretização de objetivos estabelecidos pela Câmara Municipal em matéria de desenvolvimento da atividade física, nomeadamente:

- Aumento do índice de prática de atividade física do concelho no âmbito das diferentes práticas;

- Promoção de Programas e Atividades, como fator de desenvolvimento de novas práticas e de implementação de novas modalidades;

- Melhoria dos níveis de formação dos agentes desportivos do concelho;

- Melhoria das condições físicas para a prática de atividade física no concelho, através da construção, conservação e apetrechamento de instalações;

- Apoio ao movimento associativo;

- Promoção de iniciativas que visem a qualidade da prática de atividade física e a segurança dos praticantes.

- Desenvolvimento de redes de colaboração, com a educação, a ação social, e o ambiente;

- Promoção da imagem da atividade física e do desporto como fator de valorização pessoal e de desenvolvimento social.

 

A estrutura dos Programas de Apoio à Atividade Física considera um conjunto de linhas específicas, visando a criação de condições particulares para o desenvolvimento no concelho nas suas diferentes áreas, a saber:

- Programa de Apoio à Atividade Desportiva Federada;

- Programa de Apoio à Promoção da Atividade Física não federada;

- Programa de Formação de Agentes.

 

3. DESTINATÁRIOS

Podem candidatar-se aos “Programas de Apoio à Atividade Física”, todas as entidades sem fins lucrativos nomeadamente Federações e Associações de Modalidades, Associações e Clubes Desportivos, Associações Promotoras de Desporto e Clubes de Praticantes, que reúnam as seguintes condições:

 

3.1. Tenham constituição legal, superior a um ano à data da candidatura.

3.2. Tenham a sua sede social no concelho de Torres Vedras.

3.3. Possuam atualizada a informação sobre a entidade, na Câmara Municipal de Torres Vedras, nomeadamente:

                - Relatório de Atividade;

                - Relatório de Contas;

                - Ata da Assembleia Geral à eleição e tomada de posse dos corpos gerentes;

- Documento comprovativo de que não se encontra em dívida à Segurança Social ou permissão de acesso de consulta ao Município de Torres Vedras (Nº Seg. Social 20009905238).

3.4. Tenham a sua situação fiscal regularizada perante as Finanças.

3.5. Outras entidades, que desenvolvam atividades de reconhecido interesse no âmbito da promoção da atividade física para os munícipes, de acordo com avaliação a efetuar pelo município.

 

4. CANDIDATURAS

4.1. As entidades que pretendam candidatar-se aos Programas de Apoio à Atividade Física, devem reunir as condições apresentadas no ponto 3 deste documento.

 

4.2. Só serão consideradas as candidaturas que sejam entregues nos prazos previstos, que apresentem correta e integralmente preenchidos os respetivos formulários de candidatura e que reúnam todos os elementos solicitados.

 

4.3. As candidaturas serão apreciadas pela Câmara Municipal e os resultados divulgados nos prazos estabelecidos nas condições específicas de cada programa.

 

5. FINANCIAMENTO

 5.1. Os apoios a conceder anualmente estão condicionados às disponibilidades financeiras da Câmara Municipal, podendo ainda refletir opções do âmbito da sua política desportiva.

 

5.2. O valor máximo a atribuir a cada entidade é determinado pelo somatório dos apoios previstos nos diferentes Programas de Apoio, aos quais a entidade apresente candidatura, sendo de 100.000.00€.

 

6. CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FÍSICA

A atribuição dos apoios a cada associação está condicionada à realização de um Contrato Programa de Desenvolvimento da Atividade Física.

 

7. OBRIGAÇÕES

As entidades que venham a beneficiar de apoios concedidos no âmbito dos Programas de Apoio à Atividade Física, ficam obrigadas a:

 

7.1. Incluir em todo o material de divulgação das iniciativas a realizar, no âmbito dos apoios a conceder pelos Programas de Apoio à Atividade Física, imagem e conteúdos a facultar pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

7.2. Incluir nos equipamentos desportivos dos atletas pertencentes a equipas apoiadas, imagem e conteúdos a facultar pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

7.3. Informar com uma antecedência mínima de 30 dias, da data, hora e local de realização das iniciativas, sempre que se trate de um evento de caráter pontual.

7.4. Facultar à Área de Atividade Física da Câmara Municipal de Torres Vedras, sempre que solicitado, a verificação e confirmação de documentos de execução financeira, relatórios, ou outros documentos relacionados com os apoios concedidos em cada programa.

7.5 Cumprir e promover todos os normativos e princípios de salvaguarda da ética desportiva. Neste sentido, poderão ser analisados atos de quaisquer agentes desportivos (jogadores, treinadores, dirigentes ou outros), bem como dos sócios e/ou simpatizantes  das associações desportivas.

7.6 Fazerem-se representar em ações, formações e eventos de promoção da atividade física promovidos gratuitamente pela Câmara Municipal de Torres Vedras

7.7 Cumprir os requisitos normativos, legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade.

 

O incumprimento de qualquer obrigação referida no ponto 7 poderá implicar a redução do apoio financeiro no Programa de Apoio à Atividade Física imediatamente posterior.

 

8. PROGRAMAS

 

8.1. Programa de Apoio à Atividade Desportiva FEDERADA (PAADF)

A Atividade Desportiva Federada representa uma importante componente no âmbito das iniciativas do movimento associativo. Apoiar todos os atletas enquadrados em processos de treino e de competição formal, inscritos em escalões de formação.

 

8.1.1. Objetivos

8.1.1.1. Apoiar financeiramente todos os atletas e equipas, inscritos em escalões de formação nas diferentes modalidades.

8.1.1.2. Promover o enquadramento técnico por monitores/treinadores que possuam o grau mínimo de formação para exercer a função.

8.1.2. Conceitos

8.1.2.1. Atividade Desportiva Federada - qualquer prática desportiva enquadrada no âmbito das competições organizadas pelas federações e ou associações de modalidade, pela autarquia, ou outras cuja duração e enquadramento venham a obter esta classificação por parte da autarquia.

8.1.2.2. Apoios Formação – atletas federados com idade igual ou inferior a 18 anos e que estejam inscritos em escalões de formação da respetiva modalidade.

Norma transitória: O ponto 8.1.2.2 tem efeitos a partir da época desportiva 2018/2019. Para a presente candidatura (2017/2018) são também aceites todos os atletas com idade igual ou inferior a 18 anos, que estejam inscritos no Campeonato Municipal de Atletismo.

 

8.1.3. Destinatários

8.1.3.1. Entidades que reúnam as condições apresentadas no ponto 3 (três) deste documento.

8.1.3.2. Entidades que apresentem atletas inscritos em modalidades individuais ou colectivas, em escalões de formação e ou seniores, enquadrados em Atividades Desportivas Regulares, de acordo com a definição apresentada em 8.1.2.

 

8.1.4. Estrutura

O Programa de Apoio à Atividade Desportiva Federada considera como critérios para a atribuição dos apoios as atividades desenvolvidas pelas entidades no âmbito da formação.

 

8.1.4.1. Para os Apoios à Formação considera-se a atribuição de apoios monetários de Participação.

 8.1.4.1.1. Participação - Valor por atleta inscrito nas condições previstas em 8.1.5.

Considera-se uma diferenciação positiva para:

a) Atletas com enquadramento técnico especializado previsto no ponto 8.1.1.2.

b) Atletas de todas as modalidades exceto futebol.

c) Atletas do género feminino;

d) Atletas de desporto adaptado com Classificação Funcional Desportiva (CFD)

e) Atletas de entidades com sede social nas freguesias de menor participação desportiva. Para a candidatura da época 2017/2018 estão contempladas nesta alínea as freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, Carvoeira e São Domingos de Carmões, Dois Portos e Runa, Freiria e Ramalhal.

 

8.1.5. Valores

8.1.5.1. Os valores a atribuir são os constantes do quadro 1

 

Quadro 1: Apoios Formação

Formação

Modalidades coletivas e individuais

Com enquadramento técnico

Sem enquadramento técnico

Futebol

Outras modalidades

Campeonatos Municipais, Regionais e Nacionais

70€/atleta

90€/atleta

50€/atleta

Atletas Femininos

110€/atleta

Atletas com Classificação Funcional Desportiva

150€/atleta

Atletas masculinos de entidades de freguesias referidas na alínea e) do ponto  8.1.4.1.1.

100€/atleta

 

 

8.2. PROGRAMA DE APOIO À PROMOÇÃO DE ATIVIDADE FÍSICA NÃO FEDERADA

 

A Atividade Física não Federada, assume especial importância na generalização do acesso à atividade física e na promoção da saúde. Apoiar as iniciativas das associações na organização e promoção de atividades físicas dirigidas a atletas não federados, são os objetivos deste programa.

 

8.2.1. Objetivos

8.2.1.1. Apoiar financeiramente a organização de atividades/modalidades, com enquadramento técnico e regulares, de caráter não federado.

8.2.1.2. Apoiar financeiramente a organização de eventos de caráter de promoção da atividade física.

 

8.2.2. Conceitos

8.2.2.1. Atividades / Modalidades não Federadas – todas as atividades e ou modalidades de atividade física, cujos praticantes não se encontram federados e ou a participar em competições organizadas pelas ligas profissionais, federações e ou associações de modalidade e pela autarquia.

8.2.2.2. Atividades / Modalidades com Enquadramento Técnico – todas as atividades e ou modalidades de atividade física, cuja prática se faça sob orientação técnica e pedagógica de um técnico com formação superior na área do desporto e ou formação técnica reconhecida na respetiva atividade / modalidade.

8.2.2.3. Atividades / Modalidades Regulares – todas as atividades e ou modalidades de atividade física, cuja prática se faça durante uma época desportiva (período igual ou superior a 6 meses).

8.2.2.4. Organização de Eventos – todas as atividades organizadas pelas associações com caráter pontual e de promoção da atividade física (torneios, concentrações, encontros, passeios, provas inseridas em competições de âmbito regional e ou nacional, etc.).

 

8.2.3. Destinatários

8.2.3.1. Entidades que reúnam as condições apresentadas no ponto 3 (três) deste documento.

 

8.2.4. Estrutura

O Programa de Apoio à Promoção da Atividade Física não Federada, considera iniciativas no âmbito da Promoção da Atividade Física e da Organização de Eventos.

 

8.2.4.1. Para as iniciativas de Promoção da Atividade Física considera-se a atribuição de apoios monetários nas seguintes condições:

a) O valor dos apoios a atribuir será diferente no primeiro, segundo ano e no terceiro e seguintes;

b) As atividades terão de apresentar enquadramento técnico e ter um caráter regular;

c) Considera-se a necessidade de existir um número mínimo de 10 pessoas a praticar a atividade/ modalidade, para a atribuição dos apoios;

d) Pode ser considerado como critério para a atribuição do apoio a existência de taxas de assiduidade das atividades, superiores a 50%;

e) Todos os praticantes terão de estar abrangidos por um Seguro Desportivo, respeitando as condições verificadas no DL 10/2009, de 12 de Janeiro.

f) As atividades com caráter de promoção da atividade física adaptada terão uma majoração de 50% no apoio atribuído, não tendo a obrigatoriedade de cumprir o limite estabelecido na alínea c) do presente ponto.

 

8.2.4.2. Para as iniciativas de Organização de Eventos de Promoção da Atividade Física considera-se a atribuição de apoios monetários nas seguintes condições:

a) Apoio à organização de eventos de promoção da atividade física formal ou informal, de reconhecido interesse para o desenvolvimento do desporto no concelho e ou do movimento associativo;

b) Sem prejuízo das demais obrigações que resultam da lei, os organizadores dos eventos deverão requerer a autorização prevista no Decreto-Regulamentar n.º2-A/2005, caso seja aplicável.

c) Os eventos de caráter internacional ou que pela sua natureza e dimensão assim o justifiquem serão apoiados por programa específico;

d) Considera-se um valor máximo e um valor mínimo a atribuir por evento;

e) Consideram-se como critérios de avaliação dos eventos para efeitos de atribuição de apoios:

                               - Número de participantes estimado;

                               - Âmbito territorial da participação (local, regional, nacional);

- Eventos inseridos em calendários desportivos das respetivas associações e ou federações de modalidade.

- São despesas elegíveis todas as despesas relacionadas especificamente com a organização do evento.

                f) Os eventos com caráter de promoção da atividade física adaptada terão uma majoração de 50% no apoio atribuído.

 

8.2.5. Valores

8.2.5.1. Os valores a atribuir são os constantes no quadro 2.

 

Quadro 2: Apoios à Promoção da Atividade Física e Desportiva não Federada

Programa de apoio à promoção da atividade física não federada

Tipo de Apoio

Critérios

Promoção da Atividade Física

1º Ano

2º Ano

Seguintes

Apoio à oferta de atividade física regular não federada

Modalidade Desportiva

500€

400€

300€

Prática regular organizada, mínimo de 10 participantes.

Atividade física e desportiva adaptada

750€

600€

450€

Prática regular organizada

Organização de eventos

Promoção da atividade física e desportiva

Organização de eventos

100€ a 2500€

Âmbito territorial, nº de participantes, inserido nos calendários da respetiva Associação ou Federação.

Eventos de atividade física e desportiva adaptada

150€ a 3750€

 

8.3. PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE AGENTES

 

A iniciativa para a promoção da formação de recursos humanos, deve estar presente em todos os seus agentes, devendo a formação constituir uma prioridade em todas as organizações que promovem a prática da atividade física.

 

A formação dos agentes desportivos do concelho deve considerar, para além da formação organizada pela autarquia e ou clubes locais, a participação destes em formação específica organizada por outras entidades.

 

O Programa de Apoio à Formação de Agentes considera o apoio à organização de ações de formação a promover pelas entidades do concelho e o apoio à participação dos agentes em formação promovida por outras entidades, visando a melhoria do desempenho das organizações e das pessoas envolvidas nos processos de desenvolvimento da atividade física no concelho de Torres Vedras.

 

8.3.1. Objetivos

8.4.1.1. Apoio à realização de ações promovidas pelos agentes do concelho de Torres Vedras, de complemento ou aperfeiçoamento de competências.

8.4.1.2. Apoio à participação dos agentes do concelho em ações de formação na área da atividade física, organizadas por entidades externas ao concelho, quer na sua formação de base quer no aperfeiçoamento de competências.

 

8.3.2. Conceitos

8.3.2.1. Ações promovidas pelos agentes do concelho – Formação em formato de congresso, seminário, workshop, ou outro, de curta duração, com caráter pontual e carga horária reduzida. 

8.3.2.2. Ações promovidas por entidades externas ao concelho – Formação técnica especializada ou de atribuição de nível de formação reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude I.P. e ou Federação Desportiva da respetiva modalidade.

 

8.3.3. Destinatários

8.4.3.1. Entidades que reúnam as condições apresentadas no ponto 3 (três) deste documento.

 

8.3.4. Estrutura

O Programa de Apoio à Formação de Agentes considera apoios no âmbito da Organização de Ações de Formação e apoios à Participação em Ações de Formação.

 

8.3.4.1. Nos apoios à Organização de Ações de Formação, consideram-se as seguintes condições:

                - Dirigidos aos recursos humanos do concelho de Torres Vedras.

                - Será dada preferência à abordagem de temas nas seguintes áreas:

                               - Associativismo Desportivo;

                               - Generalização da prática desportiva;

                               - Gestão do Desporto;

                               - Saúde e Condição Física;

                               - Treino Desportivo;

                               - Desporto Juvenil;

                               - Gerontomotricidade;

                               - Desporto Adaptado.

                               - Promoção da atividade física.

- A entidade organizadora compromete-se a enviar para a Câmara Municipal de Torres Vedras:

- Resumo das comunicações apresentadas;

- Relatório da ação que contempla o relatório financeiro;

- Material de divulgação da ação;

- Questionário de avaliação da ação;

- Cópias dos comprovativos de despesas.

- A entidade organizadora compromete-se a praticar preços com condições vantajosas para agentes do concelho, caso exista direito a pagamento na inscrição.

- Consideram-se como critérios para avaliação das ações e determinação dos valores dos apoios os seguintes critérios:

                               - Nº de formandos previsto;

                               - Nº e Currículo dos formadores;

                               - Duração da ação.

 

8.3.4.2.Nos Apoios à Participação em Formação, consideram-se as seguintes condições:

- Apoios à participação dos agentes que desenvolvam a sua atividade em entidades do concelho de Torres Vedras, em ações de formação na área da atividade física e do desporto, quer na sua formação de base quer no aperfeiçoamento de competências.

                - Consideram-se como áreas prioritárias de formação:

- Cursos de Treinador reconhecidos oficialmente pela Associação da modalidade em causa;

                               - Associativismo Desportivo;

                               - Generalização da prática desportiva;

                               - Gestão do Desporto;

                               - Saúde e Condição Física;

                               - Treino Desportivo;

                               - Desporto Juvenil;

                               - Gerontomotricidade;

                               - Desporto Adaptado.

- Promoção da Atividade Física

Não são concedidos apoios para participação em ações de formação organizadas pela autarquia e ou associações do concelho se apoiadas pela autarquia.

- Considera-se como fator de prioridade na atribuição dos apoios, o número de ações apoiadas por associação. Será dada preferência às situações de 1ª candidatura.

- O número de participações por associação a apoiar por ano, pode ser limitado.

 

8.3.5. Valores

8.3.5.1. Os valores a atribuir são os constantes no quadro 3.

8.3.5.2. Em cada ano a mesma associação pode acumular apoios nos diferentes itens considerados neste programa.

8.3.5.3. No âmbito do presente programa a autarquia apoia a participação em ações de formação em 50% do custo das mesmas, até ao valor máximo de 250€ de apoio por participação.

                              

Quadro 3: Apoios à Formação de Agentes Desportivos

Programa de apoio à formação de agentes desportivos

Tipo de Apoio

Apoio à organização de ações de formação

Valor anual máximo a atribuir em função a ação proposta

1000€

Apoio à participação em ações de formação

Valor máximo por participação em função da ação

250€

 

 

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