Torres Vedras

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Edital N.º 155/2022 - Despacho nº 5101 de 19 de setembro de 2022

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EDITAL N.º 155/2022

Laura Maria de Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho n.º 5101 de 19 setembro de 2022:

DESPACHO 

Assunto: Proc. FM/94/2022. Edificação e vedação em chapa metálica. Mau estado de conservação, representando perigo para a saúde pública e segurança de pessoas no Outeiro da Zibreira, União de Freguesias de Dois Portos e Runa

Considerando que:

  1. A fiscalização municipal, em 23.03.2022, informou a existência de um prédio vedado com chapas e edificações construídas com chapas metálicas, que se encontram em mau estado de conservação, que representa perigo para a saúde pública e segurança das pessoas, além do arranjo estético, que mereceu o despacho com a mesma data, com vista à realização de vistoria, nos termos dos artigos 89. ° e 90. ° do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
  2. Da vistoria realizada ao local, do que foi possível observar visivelmente através do exterior foi verificado que o espaço/prédio encontra-se vedado com chapas, caniços e outros materiais, e no interior do mesmo da existência de uma edificação de arrecadação construída em chapas metálicas, madeira, telhas e outros materiais, que se apresentam em estado de conservação e de arranjo estético bastante degradado, tornando-se simultaneamente um local apropriado para o habitat e proliferação de animais nocivos para a saúde pública.
  3. O prédio/espaço vedado e a edificação de arrecadação, localizam-se em área urbana consolidada confrontando com a via pública e a sua proximidade com habitações, este oferece perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, com a agravante não contribuir para salubridade estética e urbana do local onde se integra.
  4. As obras erigidas carecem de licencia administrativa camarária, nos termos estabelecidos do n.º 2, alínea c) do artigo 4. ° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, de 16 dezembro, na sua atual redação.
  5. Nos termos estabelecidos do artigo 121. ° do Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, as construções em zonas urbanas ou rurais, seja qual for a sua natureza e o fim a que se destinem, deverão ser delineadas e executadas e mantidas de forma a que contribuam para a dignificação e valorização estética do conjunto em que venha a integra-se.
  6. As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético, conforme estabelece o artigo 89. ° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
  7. Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 165. ° do Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, e do n.º 3 do 89. ° e 106. °, ambos do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, foi proposta a demolição das obras e a limpeza do prédio/espaço vedado.
  8. Por impossibilidade de notificação pessoal e via postal, devido ao desconhecimento da identidade do proprietário das edificações, nos termos da alínea d) do n.º 1, e alínea a) do n.º 3, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi notificado pelo Edital n.º 132/2022 para, no prazo de 20 dias, proceder aos trabalhos de demolição das construções existentes e vedações que delimitam o prédio, assim como, a limpeza do espaço, encaminhando os resíduos para vazadouro licenciado.
  9. Decorrido o prazo concedido de 20 dias, a fiscalização municipal deslocou-se ao local e verificou o incumprimento da notificação.
  10. Atenta a urgência da decisão de ordenar os trabalhos tendo em vista o afastamento do risco detetado (edificação e vedação que delimita o prédio, em mau estado de conservação, constituindo perigo para a saúde pública e segurança das pessoas), entendo que se trata de uma situação de estado de necessidade.
  11. Estabelece o artigo 89.º, nº 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação que a câmara municipal pode ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
  12. O artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro estabelece que a câmara municipal é competente para ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas, competência esta que foi delegada na signatária por deliberação do órgão executivo datada de 19.10.2021, publicitada pelo Edital n.º 203/2021,

Determino, em obediência aos princípios da proporcionalidade e adequação, nos termos dos artigos 3.º, nº 2; 7.º e 89.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro; 89.º, nº 3 e 107.º deste último diploma legal e no uso da competência referida no artigo 33.º, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que me foi delegada, a execução imediata dos seguintes atos:

a)    Posse administrativa do imóvel;

b)    Demolição das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas e as vedações que delimitem o prédio;

c)    Limpeza e reposição do terreno;

d)    Outras medidas que face à situação concreta se revelem necessárias, adequadas e proporcionais para prevenir a produção de prejuízos de difícil reparação para a segurança de pessoas e bens e para a segurança rodoviária;

e)    A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, em articulação com a Junta de Freguesia de Dois Portos e Runa, deve dar execução imediata ao presente despacho, ficando também dispensada a audiência prévia dos interessados, atenta a urgência desta decisão (artigo 124º, nº 1 a) do CPA). 

f)     Notifique-se o presente Despacho por Edital, nos termos da alínea d) do n.º 1, e alínea a) do n.º 3, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Jorge Augusto dos Reis Martins, Diretor de Departamento de Estratégia, o subscrevi.

Torres Vedras, 20 de setembro de 2022

A Presidente da Câmara,

Laura Maria de Jesus Rodrigues

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