Torres Vedras

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Edital N.º 159/2016 - Notificação – projeto de decisão de declaração e execução de posse administrativa de prédio sito em Feliteira, União de Freguesias de Dois portos e Runa

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto nos artigos 121º, nº 1 e 2 e 112º, nº 1, alínea d) e nº 3, alínea b) do Código de Procedimento Administrativo, que após impossibilidade de notificação na forma determinada pelo artigo 107º, nº 2 do Regime Juridico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, fica por este meio notificado MARIA ODETE DOS SANTOS CARRILHO MENDES, com última morada conhecida na Av.ª Amália Rodrigues / Ribeira de Tires, Prédio Cor de Rosa – 2785-632 - São Domingos de Rana, do teor do ofício nº 9099, de 04.10.2016, que se transcreve:

"Sobre o assunto em epígrafe, fica V. Exa. notificado de que, por deliberação da câmara municipal de Torres Vedras tomada na sua reunião ordinária de 12.07.2016 existe a intenção de declarar e executar a posse administrativa do prédio sito na Rua da Boavista, nº 10, na localidade de Feliteira, União de Freguesias de Dois Portos e Runa, concelho de Torres Vedras, inscrito na matriz predial respetiva sob o art. nº 396 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras sob o nº 2258, ao abrigo do preceituado nos arts. 107º e 108º do Regime Juridico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, pelo prazo de 90 dias, para promover a realização dos seguintes trabalhos, através de contrato de empreitada: desmontagem da cobertura em estrutura metálica da pequena edificação confinante com a via pública; demolição da edificação existente no interior do terreno e transporte dos respetivos resíduos; demolição total e reconstrução dos troços do muro de vedação em ruína e demolição parcial dos restantes troços até 1,50 metros e reboco da empena da edificação confinante. Assim, deverá V. Exa. na qualidade de proprietário pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, sobre todas as questões com interesse para a decisão, nos termos do art. 121º, nº 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo"

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser publicitado em http://www.cm-tvedras.pt/ e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais mencionados no art. 112º, nº 3, alínea b) do CPA e ainda na sede da Junta da União de freguesias de Dois Portos e Runa.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
Torres Vedras, 21 de dezembro de 2016

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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