Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 107/2015 - Designação dos membros da mesa - freguesia de Ramalhal

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS, faz público, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 47º da Lei nº 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa de assembleia de voto da freguesia de RAMALHAL os seguintes cidadãos:

Secção de voto n.º               1

  • Presidente              ODILIA MARIA FRANCISCO SANTOS MARTINS
  • Vice-Presidente     SÓNIA MARIA SANTOS INÁCIO GOMES
  • Secretário              LUIS MANUEL BATISTA GALO
  • Escrutinador          ANIBAL RAMOS JERONIMO
  • Escrutinador          ANTONIO DAMASO QUARESMA

Secção de voto n.º               2

  • Presidente              MARIA DA FE ESTEVES DUARTE
  • Vice-Presidente     BRUNA ALEXANDRA ROSA GOMES
  • Secretário              AUGUSTO MANUEL ESTEVES DA SILVA
  • Escrutinador          SOFIA BRAY OLIVEIRA PAULO
  • Escrutinador          HUGO MIGUEL SANTOS MARTINS

Secção de voto n.º               3

  • Presidente              CARLOS ALBERTO DO AMARAL SOARES
  • Vice-Presidente     DUARTE  NUNO RIBEIRO MATOS ALVES
  • Secretário              FILIPE FERREIRA
  • Escrutinador          ISABEL MARIA COMES TAVERNA
  • Escrutinador          CÁTIA MARISA SANTOS MARTINS

Secção de voto n.º               4

  • Presidente              MARIA JUDITE COELHO SANTOS SILVESTRE
  • Vice-Presidente     VIRGILIO ANTONIO DA SILVA VITORINO
  • Secretário              ANABELA DE ALMEIDA MATOS DA FONTE
  • Escrutinador          JORGE AUGUSTO PEDRO MARTINS
  • Escrutinador          CATARINA SANTOS SILVESTRE 

Secção de voto n.º               5

  • Presidente              ANA BEATRIZ ELISARIO MIRANDA
  • Vice-Presidente     JOANA ESTEVES DUARTE
  • Secretário              JOAQUIM MANUEL OLIVEIRA GOMES
  • Escrutinador          GISELA MARIA CORREIRA CLEMENTE DIOGO
  • Escrutinador          ANTONIO AUGUSTO RAMOS PEREIRA

Mais torna público que, desta decisão, pode qualquer eleitor recorrer no prazo de 2 dias, para o Presidente da Câmara, com fundamento na preterição dos requisitos fixados na lei.

TORRES VEDRAS, 22 de Setembro de 2015
O Presidente da Câmara Municipal

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