Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 103/2018 - Divisão de Educação e Atividade Física - Serviço de apoio à família - Educação pré-escolar - Refeitórios de Gestão Municipal - Preço de Refeições - Ação Social Escolar - Auxílios Económicos - Ano Letivo 2018/2019:

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EDITAL N.º 103/2018

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E ATIVIDADE FÍSICA - SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – REFEITÓRIOS DE GESTÃO MUNICIPAL – PREÇO DE REFEIÇÕES – AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – AUXÍLIOS ECONÓMICOS – ANO LETIVO 2018/2019:

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 04/09/2018, deliberou o seguinte:

1º - Definir o preço de refeição para adulto em € 3,00 nas escolas e jardins de infâncias servidos pelos refeitórios de gestão municipal, incluindo as refeições ao abrigo da iniciativa “Almoça comigo nos meus anos”;

2º - Definir o preço de refeição escolar em € 3,00 nos períodos não letivos, para fornecimentos externos realizados pelos refeitórios de gestão municipal;

3º - Manter os escalões existentes no ano letivo transato e respetivas comparticipações familiares para 2018/2019, conforme a seguinte proposta:

Ano Letivo 2018/2019

Escalão de Abono de Família

Refeição Escolar

Prolongamento de Horário

Valor/dia

Valor/dia

1

€ 0

€ 0,48

2

€ 0,73

€ 1,16

3

€ 1,46

€ 2,10

4

€1,46

€ 2,68

Sem escalão

€ 1,46

€ 3,27

4º - Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1º ou 2º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

5º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

6º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de prolongamento de horário em caso de não frequência dos utentes nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e verão.

7º - Manter o calendário de funcionamento do Serviço de Apoio à Família, designadamente o funcionamento em todos os dias úteis, desde a data de início do ano letivo, fixada em calendário escolar definido pelo ministério competente, até ao último dia útil do mês de julho, exceto na terça-feira de Carnaval;

8º - Manter em vigor para o ano letivo 2018/2019 o documento relativo às «Normas de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar e do Programa de Generalização de Refeições do 1º Ciclo de Ensino Básico», aprovado no ano letivo 2016/2017/ Edital nº118/2016.

9º - Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1.º ou 2.º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de ensino até à hora definida pela entidade que fornece as refeições, salvo por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica;

10º - Manter o valor da dedução no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento escolar até à hora definida pela entidade que fornece as refeições ou por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica.

11º - Estabelecer parcerias com os agrupamentos de escolas e associações locais, tendo em vista o fornecimento de refeições, cabendo à Câmara Municipal de Torres Vedras a responsabilidade de transferir as verbas necessárias para cobrir as despesas inerentes a tais fornecimentos até ao valor máximo de até €3,00 (IVA incluído) por refeição.

12º - Adotar a generalidade das regras e normas definidas pelo Ministério da Educação (Despacho n.º 7255/2018 de 31/06/2018, em conjugação com o Despacho n.º 8452-A/2015 de 31/07), alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho), nomeadamente as condições de aplicação das medidas de ação social escolar nas modalidades de apoio alimentar, auxílios económicos e transporte escolar;      

13º - Atribuir, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, material escolar (escalão A no valor de €16,00 e escalão B no valor de € 8,00), cadernos de fichas de trabalho adotados pelo agrupamento de escolas para as disciplinas obrigatórias, bem como gramáticas e dicionários (aos alunos de 2.º ou 3.º ano de escolaridade) na comparticipação de 100% do seu valor para o escalão A e de 50% para o escalão B, à exceção dos apoios enquadrados no art.º 127.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, no art.º 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 e art.º 170.º da Lei 114/2017, de 29/12, bem como nos termos do art.º 64.º do Decreto-Lei n.º 33/2018 de 15/05 (distribuição gratuita dos manuais escolares, a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública);        

14º - Apoiar, excecionalmente e mediante parecer e deliberação prévia da autarquia, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 06/07, que estejam posicionados no 3.º escalão de abono de família;          

15º - Atribuir outros apoios necessários, não identificados anteriormente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2/03, mediante parecer e deliberação prévia da autarquia;

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 11 de setembro de 2018

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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