Editais Câmara Municipal
Edital N.º 74/2024 - Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação
EDITAL N.º 74/2024
OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO AO ABRIGO DO PROGRAMA 1.º DIREITO/PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR) NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO - INVESTIMENTO PRR RE-C02-I01/2021 – COMPONENTE 02 – HABITAÇÃO
LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICA, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que em execução da Estratégia Local de Habitação do Município de Torres Vedras, e na sequência das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Torres Vedras de 20/02/2024 e de 28/02/2024, respetivamente, a intenção do Município de Torres Vedras de adquirir até 13 frações de uso habitacional já edificadas à data da publicação do presente edital e até 187 frações de uso habitacional em construção ou a construir, em regime de habitação a custos controlados, que estejam concluídas até março de 2026, em todos os casos inseridas em edifícios de habitação coletiva e que reúnam as condições técnicas e de habitabilidade adequadas e descritas no Anexo I ao presente edital e que dele faz parte integrante, publicado no site da câmara municipal de Torres Vedras (www.cm-tvedras.pt).
As frações destinam-se, no âmbito do Programa “1.° Direito” – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, promovido no quadro do Investimento REC02-i01/2021 do Plano de Recuperação e Resiliência, a serem entregues, em regime de renda condicionada ou de outras modalidades de rendas reduzidas de valor equivalente (número 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2022 de 24 de outubro), a beneficiários elegíveis que cumpram os requisitos definidos para o efeito, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação atual, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Para adquirir as habitações supramencionadas, o Município de Torres Vedras pretende obter financiamento para realizar um investimento total máximo estimado de 32.358.432,00 € (trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e trinta e dois euros), cujas componentes de comparticipação não reembolsável estão devidamente enquadradas na Estratégia Local de Habitação e no âmbito do “1.º Direito”- Programa de Apoio ao Acesso à Habitação -, sendo que 1.887.233,00 € (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos e trinta e três euros) se destinam à aquisição de fogos já edificados e 30.471.199,00 € (trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil e cento e noventa e nove euros), se destinam à aquisição de fogos a construir ou em construção.
Assim, a presente oferta pública de aquisição de frações habitacionais, divide-se em duas modalidades:
Referência A - Aquisição de 13 frações habitacionais (T1, T2 e T3) inseridas em edifícios de habitação coletiva já edificadas à data do presente edital, nas seguintes freguesias:
- União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça;
- União das Freguesias de Carvoeira e Carmões;
- União das Freguesias de Dois Portos e Runa;
- União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo.
Referência B – Aquisição de 187 frações habitacionais (T1, T2 e T3), inseridas em edifícios de habitação coletiva, em construção ou a construir após a data da publicação do já citado Edital que estejam concluídas até março de 2026, localizados no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras.
As condições da presente oferta pública de aquisição constam do Anexo I e o modelo de apresentação das propostas consta do Anexo II ao presente edital, fazendo ambos parte integrante do mesmo, para todos os efeitos legais.
TORNA AINDA PÚBLICO QUE o prazo para apresentação de propostas tem início no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República e termina às 24:00h do 15.º dia a contar dessa publicitação sendo o concorrente o único responsável pelos atrasos de propostas recebidas após esta data.
POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
Torres Vedras, 29 de fevereiro de 2024
A Presidente da Câmara Municipal
Laura Maria Jesus Rodrigues
ANEXO I
REFERÊNCIA A - AQUISIÇÃO DE FRAÇÕES HABITACIONAIS EDIFICADAS
I. CARACTERIZAÇÃO DAS FRAÇÕES A ADQUIRIR
- 1. Número de frações e respetiva Tipologia
1.1. O Município de Torres Vedras pretende adquirir frações habitacionais já edificadas, integradas em edifícios de habitação coletiva, constituídos em regime de propriedade horizontal com as seguintes tipologias:
i) Tipologia T1- 8 habitações
ii) Tipologia T2 - 3 habitações
iii) Tipologia T3 - 2 habitações
1.2. O número máximo de frações por cada tipologia deve ser considerado meramente indicativo, desde que o valor global da aquisição não ultrapasse o valor autorizado para o procedimento.
- 2. Área
As tipologias de habitações devem cumprir os limites mínimos de área bruta por tipologia, estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, na sua redação atual.
- 3. Localização
O Município pretende adquirir frações habitacionais nas seguintes Freguesias do concelho de Torres Vedras:
- União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça;
- União das Freguesias de Carvoeira e Carmões;
- União das Freguesias de Dois Portos e Runa;
- União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- 4. Estado de conservação e condições de habitabilidade
4.1. As frações habitacionais a adquirir pelo Município devem encontrar-se em conformidade com o conceito de habitação adequada, conforme disposto pela alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, isto é, devem estar aptas a satisfazer condignamente as necessidades habitacionais de uma pessoa ou de um agregado familiar determinado e as condições de habitabilidade e de segurança da mesma.
4.2 As frações devem ser entregues em condições de habitabilidade imediata, dispondo de todas as redes de infraestruturas em funcionamento, designadamente, água, saneamento, eletricidade e telecomunicações, devendo as cozinhas estar equipadas com o respetivo mobiliário (bancada de pedra e armários) e equipamentos de aquecimento de águas sanitárias., fogão e forno, maquina de lavar roupa e frigorifico.
4.3. Não são elegíveis para aquisição pelo Município, frações a necessitar de obras de reabilitação, remodelação, conservação ou manutenção.
4.4. As frações devem ser construídas de acordo com as regras de arte da construção, devendo o processo construtivo ser idóneo a assegurar o bom desempenho das habitações, o seu conforto térmico e performance ambiental.
4.5. Do ponto de vista energético, as frações devem cumprir os Requisitos de Eficiência Energética e de Necessidades de Energia Primária constante do Anexo I do Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
- 5. Situação jurídica
Sem prejuízo dos requisitos técnicos acima descritos, as frações devem ainda cumprir, cumulativamente, as seguintes condições, sob pena de exclusão de proposta:
a) Estarem inscritos na matriz predial e registados no registo predial;
b) Terem a situação fiscal regularizada no que diz respeito ao pagamento de IMI e IMT ou a sua regularização estar assegurada no momento da venda;
c) Disporem de autorização de utilização para habitação, ou instrumento jurídico equivalente, salvo se legalmente dispensados por terem sido edificados antes de 1951 e não tiverem, entretanto, sido objeto de operação urbanística que obrigue à obtenção de autorização de utilização, ou instrumento jurídico equivalente;
d) Estarem livres de quaisquer ónus ou encargos ou o cancelamento destes possa estar assegurado no momento da venda;
e) Estarem devolutos de pessoas e de bens.
II. DETERMINAÇÃO DO PREÇO A PAGAR PELA AQUISIÇÃO DAS FRAÇÕES
- Para efeitos da determinação do preço a pagar pela aquisição das frações propostas, o Município de Torres Vedras considerará como valor máximo o correspondente ao valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos, para o concelho de Torres Vedras, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (www.ine.pt), por cada m2 de área bruta privativa, constante da respetiva caderneta predial urbana, conforme Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e que à data se cifra em 1.711,00 €.
III. VALOR MÁXIMO DE INVESTIMENTO
Para aquisição das frações identificadas no ponto I. supra, estima-se que o Município de Torres Vedras realizará um investimento total máximo de 1.887.233,00 € (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos e trinta e três euros), nos termos da primeira alteração da Estratégia Local de Habitação aprovada pela Assembleia Municipal de Torres Vedras, por deliberação datada de 28/02/2024.
IV. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DE ACESSO À OFERTA PÚBLICA
Podem apresentar propostas de venda de frações habitacionais construídas, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município, que sejam proprietárias de frações em edifícios de habitação coletiva, localizados nas Uniões das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa e Maxial e Monte Redondo.
V. MODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E ELEMENTOS QUE AS INTEGRAM
- 1. Candidatura
A proposta de venda é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, a remeter por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-tvedras.pt, conforme modelo que consta do Anexo II, devendo conter os seguintes dados:
a) Identificação do proprietário da fração, ou do seu representante legal, com Indicação do contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
b) Localização da fração com indicação da morada completa: rua, número de porta, piso e lado e Freguesia;
c) Classe energética da fração;
d) Características do edifício onde se insere a fração com indicação dos seguintes elementos:
d.1. Ano de construção;
d.2. Número de pisos do edifício;
d.3. Número de elevadores;
d.4. Número de condóminos;
d.5. Custo mensal com condomínio;
e) Características da fração com indicação dos seguintes elementos:
e.1. Número de registo predial, artigo matricial e fração;
e.2. Número e data de emissão de autorização de utilização, ou instrumento jurídico equivalente ou indicação de que a fração se encontra dispensado de licença de utilização por ter sido edificado antes de 1951;
e.3.Tipologia;
e.4. Número de instalações sanitárias;
e.5. Número de lugares de estacionamento;
e.6. Número de varandas;
e.7. Existência ou não de arrumos;
e.8. Existência ou não de gás canalizado;
e.9. Área bruta privativa e área bruta dependente descritas na caderneta predial;
e.10. Estado de conservação;
e.11. Ano de realização de obras de renovação;
f) Proposta de preço de venda;
g) Certificado energético;
h) Fotografias da fração, incluindo a fachada do edifício, zona comum de entrada, elevador, caso exista, escadas, cozinha, instalações sanitárias, quartos, garagem e arrumos, caso existam.
- 2. Documentos a anexar ao Requerimento
A proposta é instruída com cópia dos seguintes elementos:
a) Caderneta Predial urbana atualizada;
b) Certidão de Teor da Conservatória do Registo Predial com todas as descrições e inscrições em vigor, ou código de acesso à certidão permanente, das frações habitacionais que comprove a qualidade de proprietário, devidamente válida;
c) Declaração comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, respetivamente, do proprietário e respetivo cônjuge (exceto se casado no regime da separação de bens), quando aplicável;
d) Planta da fração;
e) Autorização de Utilização, quando não averbada no registo, ou instrumento jurídico equivalente, ou certidão da sua dispensa;
f) Declaração do condomínio relativa à situação do pagamento das contribuições devidas;
g) Certificados energéticos das frações autónomas propostas;
h) Ficha técnica da habitação, se aplicável;
- 3. Comunicações
As comunicações inerentes à tramitação do procedimento são efetuadas para o email indicado pelo concorrente.
VI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo para apresentação de propostas tem início no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República e termina no 15.º dia a contar dessa publicação sendo o concorrente o único responsável pelos atrasos de propostas recebidas após esta data.
VII. ANÁLISE DAS PROPOSTAS
- 1. Júri
Decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o Município, através de um Júri procederá à análise dos elementos entregues e da proposta de valores, aferindo do cumprimento dos requisitos previstos no presente Edital.
O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Carlos Figueiredo – Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial;
1. ª Vogal: Ana Sofia Marques – Chefe da Divisão Financeira e de Património;
2.º Vogal: César Deus – Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
Suplente: André Batista – Responsável da Área de Regeneração Urbana;
Suplente: Patrícia Nascimento – Responsável da Unidade de Processos de Edificação.
Nas faltas e impedimentos dos elementos do Júri estes serão substituídos pelos elementos que se seguem. O Presidente do Júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efetiva.
- 2. Avaliação da fração e Vistoria
2.1. O Júri pode solicitar a avaliação da fração proposta por perito avaliador, bem como uma vistoria à fração, a efetuar por uma Comissão de Vistoria, a designar pela câmara municipal, composta por técnicos devidamente habilitados, tendo em vista, entre outras finalidades, verificar e confirmar o estado de conservação da fração; as condições de habitabilidade e a área bruta da fração; realizar registos fotográficos do seu interior e determinar o grau de correspondência da fração com as exigências fixadas no âmbito do Programa 1º Direito, ou outro programa nacional ou comunitário de financiamento e a sua conformidade com o que foi indicado na proposta apresentada e a conformidade do preço proposto.
2.2. A avaliação é documentada em relatório subscrito pelo perito avaliador e a vistoria por auto assinado por todos os membros da comissão, ficando ambos os documentos, quando existam, a fazer parte integrante da avaliação da proposta.
2.3. O Júri pode solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos relativos às suas propostas o que só pode ocorrer por uma vez. A não apresentação pelos concorrentes, no prazo de 2 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina a análise das propostas apenas com os elementos disponíveis.
2.4. As propostas são seguidamente avaliadas pelo júri e apenas serão admitidas as que forem apresentadas por entidades elegíveis nos termos do ponto IV e que cumpram os requisitos acima descritos, bem como os fixados no âmbito do Programa 1º Direito.
2.5. As falsas declarações são punidas por lei.
VIII. MODELO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
- 1. Fatores de avaliação
A avaliação e consequente ordenação das propostas será efetuada através da aplicação dos critérios de avaliação infra e atendendo à ponderação dos fatores neles previstos.
Cada proposta é pontuada considerando um modelo multifator, composto por três fatores autónomos com as respetivas pontuações e ponderação: preço, estado de conservação e classe energética.
A pontuação final (PF) será obtida através da seguinte fórmula, arredondada às centésimas: PF=(50%*VVP) + (35%*EC) + (15%*CE)
- 2. Preço: Valor da venda proposto (VVP) por €/m2 de área bruta privativa – 50%
O VVP é calculado com base na seguinte fórmula:
VVP = 10 − [(VP/Pmax) ∗ 10]
Em que:
VP – valor de venda proposta por €/por m2 de área bruta privativa;
Pmax – valor máximo admitido por €/por m2 de área bruta privativa
- 3. Estado de conservação: Estado de conservação da fração, apurado no âmbito da vistoria realizada pela Comissão Técnica – 35%
Estado de Conservação |
Pontuação |
Excelente |
10 pontos |
Bom |
7 pontos |
Médio |
5 pontos |
Mau |
3 pontos |
Péssimo |
1 ponto |
- 4. Classe Energética: Desempenho Energético – 15%
Certificação de sustentabilidade
|
Pontuação |
Certificado energético A+ |
10 |
Certificado energético A |
8 |
Certificado energético B |
6 |
Certificado energético B- |
5 |
Certificado energético C |
4 |
Certificado energético D |
3 |
Certificado energético E |
2 |
Certificado energético F |
1 |
Em caso de ocorrência de empate, a seleção será efetuada a favor da fração com:
1.º Maior área bruta privativa;
2.º Preço mais baixo.
IX. RELATÓRIO PRELIMINAR
- Após a análise e avaliação das propostas, o Júri elabora um relatório preliminar fundamentado no qual propõe a ordenação das propostas.
- No relatório preliminar o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão de qualquer proposta não procedendo à sua avaliação, nos seguintes casos:
a) A proposta viola as regras legais e procedimentos aplicáveis, nomeadamente os normativos disciplinadores e do Programa 1.º Direito e as condições previstas no presente Edital;
b) A proposta não foi corretamente instruída com todos os documentos exigidos no presente Edital;
c) A fração não cumpre os requisitos previstos no ponto I. “Caracterização das frações a adquirir”;
d) O requerimento da candidatura constante do Anexo II não se encontra devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu legal representante com poderes para o obrigar;
e) O alienante não é o titular do direito de propriedade da fração ou não é o seu representante legal;
f) A fração está onerada com algum ónus ou encargo que não possa ser cancelado até ao momento da venda.
X. AUDIÊNCIA PRÉVIA
Elaborado o relatório preliminar, o Júri notifica todos os concorrentes, fixando um prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia previsto nos artigos 121º e 122º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), salvo se se verificar alguma das circunstâncias previstas no artigo 124º do CPA, como sejam razões de urgência devidamente fundamentadas, relacionadas, designadamente, com o cumprimento de prazos no âmbito de candidaturas a financiamento comunitário ou outros.
XI. RELATÓRIO FINAL
- Concluída a audiência prévia, o Júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes, efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar nesta fase, a ocorrência de algum dos casos previstos nos pontos a) a f) do nº 2 do Ponto IX.
- Em caso de exclusão de alguma proposta nos termos acima descritos, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o Júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no ponto X, restrita aos concorrentes, sendo subsequentemente aplicável o procedimento previsto no nº 1.
XII. RESERVA DE NÃO ADJUDICAÇÃO E PROGRAMA 1.º DIREITO
- O(s) contrato(s) que se pretende(m) celebrar estão enquadrados no âmbito da implementação da Estratégia Local de Habitação do Município de Torres Vedras (ELH), com recurso a fundos comunitários ou outras receitas consignadas, através do Programa 1.º Direito / PRR.
- Sem prejuízo de qualquer situação de incumprimento por parte do concorrente, o Município de Torres Vedras reserva-se o direito de não proceder à adjudicação da(s) proposta(s) selecionada(s) em condições fundamentadas, no caso de não se concretizar(em) o(s) respetivo(s) contrato(s) de comparticipação entre o Município e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU).
XIII. ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
- O Município de Torres Vedras, através da câmara municipal, toma a decisão de aprovação do relatório final, de adjudicação e celebração dos contratos de compra e venda em função das disponibilidades financeiras alocadas ao Programa.
- O contrato de compra e venda é celebrado no prazo de 30 dias após a aprovação da aquisição pelos órgãos municipais.
- Não obstante as conclusões do Relatório Final referido em XI, o Município de Torres Vedras não fica obrigado a contratar com qualquer um dos proprietários das frações que no âmbito do referido relatório reúnam condições para aquisição, mas sim os que tenha por necessários, tendo por base a seleção efetuada.
XIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço dos imóveis constante na proposta é efetuado no ato da celebração da escritura púbica de compra e venda.
REFERÊNCIA B - AQUISIÇÃO DE FRAÇÕES HABITACIONAIS EM CONSTRUÇÃO OU A CONSTRUIR
I. CARACTERIZAÇÃO DAS FRAÇÕES A ADQUIRIR
- 1. Número de frações e respetiva Tipologia
1.1. O Município de Torres Vedras pretende adquirir frações habitacionais a construir ou em construção, integradas em edifícios de habitação coletiva, constituídos em regime de propriedade horizontal e concluídas até março de 2026, localizados no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras com as seguintes tipologias:
i) Tipologia T1 – 30 frações
ii) Tipologia T2 – 125 frações
iii) Tipologia T3 - 32 habitações
1.2. O número máximo de frações por cada tipologia deve ser considerado meramente indicativo, desde que o valor global da aquisição não ultrapasse o valor autorizado para o procedimento.
- 2. Área
As tipologias de habitações devem cumprir os limites mínimos de área bruta por tipologia estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, na sua redação atual.
- 3. Localização
O Município pretende adquirir frações habitacionais no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras, definido nos termos de instrumento de gestão territorial aplicável.
4. Especificações da construção
4.1. As frações habitacionais a adquirir pelo Município de Torres Vedras devem encontrar-se em conformidade com o conceito de habitação adequada, conforme disposto pela alínea i), do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, isto é, devem estar aptas a satisfazer condignamente as necessidades habitacionais de uma pessoa ou de um agregado familiar determinado e as condições de habitabilidade e de segurança da mesma.
4.2. As frações devem ser construídas de acordo com as regras de arte da construção, devendo o processo construtivo ser idóneo a assegurar o bom desempenho das habitações, o seu conforto térmico e performance ambiental.
4.3. Do ponto de vista energético, as frações devem cumprir os Requisitos de Eficiência Energética e de Necessidades de Energia Primária constante do Anexo I do Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
4.4. As frações devem ser entregues em condições de habitabilidade imediata, dispondo de todas as redes de infraestruturas em funcionamento, designadamente, água, saneamento, eletricidade e telecomunicações, devendo as cozinhas estar equipadas com o respetivo mobiliário (bancada de pedra e armários) e equipamentos de aquecimento de águas sanitárias., fogão e forno, maquina de lavar roupa e frigorifico.
4.5. As frações habitacionais a edificar no âmbito da presente oferta pública de aquisição estão sujeitas aos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que lhes sejam aplicáveis e devem respeitar todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
4.6. Os procedimentos de controlo prévio que venham a ser apresentados no seguimento do presente procedimento ficam isentos de taxas urbanísticas.
II. DETERMINAÇÃO DO PREÇO A PAGAR PELA AQUISIÇÃO DAS FRAÇÕES
- Para efeitos da determinação do preço a pagar pela aquisição das frações propostas, o Município de Torres Vedras considerará como valor máximo o correspondente ao valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos, para o concelho de Torres Vedras, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (www.ine.pt), por cada m2 de área bruta privativa, constante da respetiva caderneta predial urbana, conforme Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e que à data se cifra em 1.711,00 €.
III. VALOR MÁXIMO DE INVESTIMENTO
Para aquisição das frações identificadas no ponto I. supra, estima-se que o Município de Torres Vedras realizará um investimento total máximo de 30.471.199,00 € (trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil e cento e noventa e nove euros) nos termos da primeira alteração da Estratégia Local de Habitação aprovada pela Assembleia Municipal de Torres Vedras, por deliberação datada de 28/02/2024.
IV. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DE ACESSO À OFERTA PÚBLICA
Podem apresentar propostas de construção e venda de frações habitacionais, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município, que sejam proprietárias de terrenos localizados na área geográfica do perímetro urbano da cidade de Torres Vedras, nos quais se encontrem a construir ou pretendam construir frações habitacionais.
V. MODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E ELEMENTOS QUE AS INTEGRAM
- 1. Candidatura
A proposta de venda é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, a remeter por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-tvedras.pt, conforme modelo que consta do Anexo II, devendo conter os seguintes dados:
a) Identificação do proprietário do imóvel, ou do seu representante legal, com indicação do contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
b) Identificação da entidade responsável pela construção do imóvel, com indicação do contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
c) Indicação da morada de localização do imóvel em construção ou a construir com indicação da distância em metros aos seguintes pontos de referência:
c.1. Paragem de autocarros;
c.2. Estação de caminho de ferro;
c.3. Estabelecimento de educação pré-escolar;
c.4. Estabelecimento de ensino básico - 1º ciclo;
c.5. Estabelecimento de ensino básico 2º e 3º ciclo e secundário;
c.4. Hospital;
c.5. Supermercado;
c.6. Recintos desportivos;
c.7. Parques e jardins
d) Proposta de preço de venda;
e) Indicação da área bruta privativa total da operação a desenvolver;
- 2. Documentos a anexar ao Requerimento
A proposta é instruída com cópia os seguintes elementos:
a) Certidão de Teor da Conservatória do Registo Predial com todas as descrições e inscrições em vigor, ou código de acesso à certidão permanente, dos prédios em construção ou a construir, consoante o caso, que comprove a qualidade de proprietário, devidamente válida;
b) Caderneta Predial urbana atualizada;
c) Declaração comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, respetivamente, do proprietário e respetivo cônjuge (exceto se casado no regime da separação de bens), quando aplicável;
d) Memória descritiva das soluções a implementar, com indicação dos seguintes elementos:
d.1. Quadro de áreas de cada um dos edifícios a desenvolver com Indicação de Área Bruta de Construção Acima do Solo, Área Bruta de Construção Abaixo do Solo, Área Bruta Privativa e Área Bruta Dependente;
d.2. Número de frações habitacionais disponibilizadas para o mercado e respetivas tipologias, com indicação de área bruta privativa e número de lugares de estacionamento para cada tipologia;
d.3. Declaração medidas construtivas que promovam a sustentabilidade da edificação nos termos dos critérios aplicáveis ao programa 1º Direito;
d.4. Plano de manutenção dos edifícios para horizonte temporal de 20 anos com estimativa de custos de manutenção com detalhe por rubricas;
d.5. Prazo de execução da obra.
e) Planta síntese do loteamento, se aplicável;
f) Plantas de implantação do edifício;
g) Informação Prévia favorável, nos termos do nº 1 do artigo 14º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; comunicação prévia apresentada e titulada; projeto de arquitetura aprovado, ou outro instrumento que confira validade equivalente à operação urbanística a promover.
- 3. Comunicações
As comunicações inerentes à tramitação do procedimento são efetuadas para o email indicado pelo proponente.
VI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo para apresentação de propostas tem início no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República e termina no 15.º dia a contar dessa publicação sendo o concorrente o único responsável pelos atrasos de propostas recebidas após esta data.
VII. ANÁLISE DAS PROPOSTAS
- 1. Júri
Decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o Município, através de um Júri procederá à análise dos elementos entregues e da proposta de valores, aferindo do cumprimento dos requisitos previstos no presente Edital.
O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Carlos Figueiredo – Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial;
1. ª Vogal: Ana Sofia Marques – Chefe da Divisão Financeira e de Património;
2.º Vogal: César Deus – Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
Suplente: André Batista – Responsável da Área de Regeneração Urbana;
Suplente: Patrícia Nascimento – Responsável da Unidade de Processos de Edificação.
Nas faltas e impedimentos dos elementos do Júri estes serão substituídos pelos elementos que se seguem. O Presidente do Júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efetiva.
2. Avaliação do imóvel e Vistoria
3.1. O Júri pode solicitar a avaliação do imóvel proposto, por perito avaliador, bem como uma vistoria à obra em curso, a efetuar por uma Comissão de Vistoria, a designar pela câmara municipal, composta por técnicos devidamente habilitados, tendo em vista, entre outras finalidades, determinar o grau de correspondência do projeto com as regras de arte da construção e com as exigências fixadas no âmbito do Programa 1º Direito.
3.2. A avaliação do imóvel é documentada em relatório subscrito pelo perito avaliador e a vistoria, por auto assinado por todos os membros da comissão, ficando ambos os documentos, quando existam, a fazer parte integrante da avaliação da proposta.
3.3. O Júri pode solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos relativos às suas propostas o que só pode ocorrer por uma vez. A não apresentação pelos concorrentes, no prazo de 2 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina a análise das propostas apenas com os elementos disponíveis.
3.4. As propostas são seguidamente avaliadas pelo júri e apenas são admitidas as que forem apresentadas por entidades elegíveis nos termos do ponto IV e que cumpram os requisitos acima descritos, bem como os fixados no âmbito do Programa 1º Direito.
3.5. As falsas declarações são punidas por lei.
VIII. MODELO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
- 1. Fatores de avaliação
A avaliação e consequente ordenação das propostas é efetuada através da aplicação dos critérios de avaliação infra e atendendo à ponderação dos fatores neles previstos.
Cada proposta é pontuada considerando um modelo multifator, composto por quatro fatores autónomos com as respetivas pontuações e ponderação: preço, (valor de venda proposto); localização (localização proposta); qualidade técnica e prazo de execução.
A pontuação final (PF) será obtida através da seguinte fórmula, arredondada às centésimas:
PF = (40% ∗
- 2024
- Edital N.º 265/2024 - Preçário de artigos para comercialização de produtos de merchandising no Posto de Turismo da Praça da República em Torres Vedras e Azenha de Santa Cruz
- Edital N.º 264/2024 - Reunião Extraordinária do Executivo - 28-11-24
- Edital N.º 263/2024 - Delegações e subdelegações de competências
- Edital N.º 262/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 261/2024 - Revogação de deliberações de abertura de procedimentos para elaboração e revisão de regulamentos municipais
- Edital N.º 260/2024 - Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento de Gestão de Mobilidade
- Edital N.º 259/2024 - Campanha "Este Natal Compre no Comércio Tradicional 2024" - Normas de participação
- Edital N.º 258/2024 - Reunião Pública do Executivo - 19 de novembro
- Edital N.º 257/2024 - Alteração ao preçário de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 256/2024 - Delegação de competências no Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras no âmbito da contratação pública
- Edital N.º 255/2024 - Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras - Edição de 2024
- Edital N.º 254/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 253/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 252/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 251/2024 - Retificação ao Edital nº 248/2024
- Edital N.º 250/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras" - 23 de novembro de 2024
- Edital N.º 249/2024 - Concurso "Mural Sustentável: Sobra que vira Obra"
- Edital N.º 248/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 247/2024 - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras
- Edital N.º 246/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 245/2024 - Alteração ao Regulamento do Projeto "Faz e Acontece" - Experiências vocacionais em contexto laboral"
- Edital N.º 244/2024 - Reunião Pública do Executivo - alteração da data
- Edital N.º 243/2024 - Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras
- Edital N.º 242/2024 - Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 241/2024 - Centro de Artes e Criatividade de Torres Vedras - Preços das atividades inseridas nas "Oficinas de Artes de Carnaval"
- Edital N.º 240/2024 - Concursos "Vinho tinto e vinho branco de Torres Vedras" e "Pastel de feijão de Torres Vedras" - 2024 - Prazos
- Edital N.º 239/2024 - Instalações desportivas municipais - preços e horários de utilização
- Edital N.º 238/2024 - Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - alteração para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 237/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita em Rua Isidoro Soares - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 236/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Rua Miguel Torga - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 235/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita em Parque do Choupal - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 234/2024 - Mercado “Made in Torres Vedras” - 19 de outubro de 2024
- Edital N.º 233/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 232/2024 - Regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados no Município de Torres Vedras - início do procedimento de alteração
- Edital N.º 231/2024 - Programa "+Futuro" - Bolsas de estudo para o ensino superior - abertura do período de candidaturas ano letivo 2024/2025
- Edital N.º 230/2024 - Preço da Refeição Escolar para alunos inscritos em cursos profissionais – Programa Operacional Capital Humano (POCH)
- Edital N.º 229/2024 - Abertura do período de discussão pública do projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 228/2024 - Abertura do procedimento de classificação de imóvel como de interesse municipal do “Conjunto Edificado do Bairro Leonor” localizado na Rua Elias Garcia, n.ºs 6 a 6-A, Largo de Santo António, n.ºs 24 a 26, Rua de Santo António, n.ºs 3 a 5 e Bairro Leonor,
- Edital N.º 227/2024 - Reunião Pública do Executivo - 24 de setembro
- Edital N.º 226/2024 - Preços dos serviços prestados no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA)
- Edital N.º 225/2024 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 224/2024 - Preparação do ano letivo 2024/2025
- Edital N.º 223/2024 - Valor de ingresso em atividades inseridas na programação do serviço educativo do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 222/2024 - Preço do Livro "Crónica de tantos feitos"
- Edital N.º 221/2024 - Preçário de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade (CAC)
- Edital N.º 220/2024 - Normas de participação no Concurso "Árvore de Natal"
- Edital N.º 219/2024 - Revisão de normas do Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras"
- Edital N.º 218/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras 2024 - 8ª Edição - Resultados das fases de análise técnica e audiência dos interessados - projetos a integrar a fase de votação
- Edital N.º 217/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 216/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 215/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de agosto
- Edital N.º 214/2024 - Mercado “Made in Torres Vedras” - 21 de setembro de 2024
- Edital N.º 213/2024 - Normas de integração na Rota de Enoturismo de Torres Vedras
- Edital N.º 212/2024 - Alteração do Regulamento do Arquivo Municipal - Início do procedimento
- Edital N.º 211/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 210/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 209/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 208/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 207/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 206/2024 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 205/2024 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 204/2024 - Reunião Pública do Executivo – 30 de julho
- Edital N.º 203/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 202/2024 - Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento do Terminal Rodoviário - Discussão Pública
- Edital N.º 201/2024 - Nomeação de representantes do município em diversas entidades
- Edital N.º 200/2024 - Abertura de concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 199/2024 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2024
- Edital N.º 198/2024 - Projeto de Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras - Discussão pública
- Edital N.º 197/2024 - Normas de participação do 17º Festival de Estátuas Vivas "Static" 2024
- Edital N.º 196/2024 - Ocupação do espaço público e publicidade - Festejos populares de verão - 1 de julho a 15 de setembro
- Edital N.º 195/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 194/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras" - 13 de julho de 2024
- Edital N.º 193/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 192/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 191/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 190/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 189/2024 - Normas de participação no Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 188/2024 - Normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Alteração
- Edital N.º 187/2024 - Feira de São Pedro 2024 - 27 de junho a 7 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 186/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 185/2024 - Eleições Europeias 2024 - Escrutínio Provisório - Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 184/2024 - Reunião Pública do Executivo - 18 de junho
- Edital N.º 183/2024 - Normas de Funcionamento para o edifício de Residências Artísticas da Encosta
- Edital N.º 182/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 181/2024 - Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 180/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Oficinas de Artes do Carnaval - Curso de Caricatura - preços de participação
- Edital N.º 179/2024 - Preço de venda do livro de atas do XXV Turres Veteras - Mulheres
- Edital N.º 178/2024 - Regulamento do concurso para a implementação de projetos alinhados com os objetivos do Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 177/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 04-06-24 - alteração da data
- Edital N.º 176/2024 - Local e horário de funcionamento da Assembleia de Voto em Mobilidade
- Edital N.º 175/2024 - Veículos abandonados na via pública - retificação
- Edital N.º 174/2024 - Notificação
- Edital N.º 173/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 172/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 171/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 170/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 169/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesiaas de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 168/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 167/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 166/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 165/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 164/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 163/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 162/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 161/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 160/2024 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2024 (15 de junho a 15 de setembro) - retificação
- Edital N.º 159/2024 - Reunião Pública do Executivo - 28 de maio
- Edital N.º 158/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 157/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 156/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 155/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 154/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 153/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 152/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 151/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 150/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 149/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 148/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 147/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 146/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 145/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 144/2024 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - Execução de faixa de gestão de combustível de 2024 a cargo da E-Redes, SA., ao abrigo do artigo 59º do decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 143/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 142/2024 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Normas de participação
- Edital N.º 141/2024 - Projeto de Regulamento do programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Início do procedimento
- Edital N.º 140/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear 2024 (15 de junho a 15 de setembro)
- Edital N.º 139/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 138/2024 - Mapa definitivo das assembleias de voto e secções de voto
- Edital N.º 137/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 136/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 135/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 134/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 133/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 132/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 131/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 130/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 129/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 128/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 127/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 126/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 125/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 124/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 123/2024 - Alteração às normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família da educação pré-escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Preços de comparticipações semanais
- Edital N.º 122/2024 - Regulamento do Mercados Municipais Cobertos - Início do procedimento
- Edital N.º 121/2024 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira - Abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 120/2024 - Aniversário do Centro de Artes e Criatividade - Entradas gratuitas de 27-04-2024 a 04-05-2024
- Edital N.º 119/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 117/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 116/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 115/2024 - Reunião Extraordinária do Executivo - 22-04-2024
- Edital N.º 114/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Recrutamento
- Edital N.º 113/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 112/2024 - Reunião Pública do Executivo - 23 de abril
- Edital N.º 111/2024 - Alteração do Regulamento de Atribuição de Condecorações Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 110/2024 - Início do procedimento para elaboração do Regulamento do Programa de Voluntariado Senior
- Edital N.º 109/2024 - Normas de participação no Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nasdadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 108/2024 - Programa de Voluntariado Senior - Normas de participação
- Edital N.º 107/2024 - Obras isentas de controlo prévio e plano de pormenor de reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 106/2024 - Projeto de Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores-Salvadores do Concelho de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 105/2024 - Precário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 104/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 8ª Edição - 2024 - Normas de participação e calendarização
- Edital N.º 103/2024 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 102/2024 - Delegações de Competências
- Edital N.º 101/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos, em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 100/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 99/2024 - Reunião Pública do Executivo - 26 de março
- Edital N.º 98/2024 - Reserva/Fórum de Inovação, Gastronomia e Vinho 2024 - Horários do Evento - Prazos de inscrição - Normas do Concurso de Gastronomia e Inovação
- Edital N.º 97/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 96/2024 - Regulamento do Conselho Consultivo da Marca Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 95/2024 - 1ª Alteração à Estratégia Local de Habitação em Torres Vedras
- Edital N.º 94/2024 - Delegação de competências no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação /RJUE) e Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP)
- Edital N.º 93/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Alteração ao horário de funcionamento
- Edital N.º 92/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Preço das atividades do serviço educativo
- Edital N.º 91/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Pública e Outros Apoios Habitacionais - Início do procedimento
- Edital N.º 90/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras
- Edital N.º 89/2024 - Preços de venda ao público da coletânea "Vozes que caminham", de Luis Filipe Rodrigues
- Edital N.º 88/2024 - Alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Discussão pública
- Edital N.º 87/2024 - Início do procedimento de alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral
- Edital N.º 86/2024 - Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Edição verão 2024
- Edital N.º 85/2024 - Eleições Legislativas 2024 - Escrutínio provisório - Município de Torres Vedras
- Edital N.º 84/2024 - Não admissão da Candidatura do Movimento Alternativa Socialista (MAS) ao Círculo de Lisboa
- Edital N.º 83/2024 - Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras" alteração das normas de participação
- Edital N.º 82/2024 - Normas de participação para a componente mercado do evento "C"ircular na Vàrzea
- Edital N.º 81/2024 - Venda de produtos merchandising no Posto de Turismo e Azenha de Santa Cruz - Preços
- Edital N.º 80/2024 - Preço de inscrição na XXVI Edição do Encontro de História Turres Veteras - Democracia e Cidadania
- Edital N.º 79/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 78/2024 - Voto Antecipado em Mobilidade - Eleitores por Mesa
- Edital N.º 77/2024 - Designação dos Membros das Mesas de Voto Antecipado em Mobilidade
- Edital N.º 76/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 75/2024 - Local e horário de funcionamento da assembleia de voto em mobilidade
- Edital N.º 74/2024 - Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação
- Edital N.º 73/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade - ratificação
- Edital N.º 72/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) - Apoio financeiro no âmbito da atividade cultural - 2024 - Valores e prazos
- Edital N.º 71/2024 - Eleição da Assembleia da República - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 70/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 69/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 68/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 67/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 66/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 65/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 64/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 63/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 62/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Sâo Pedro da Cadeira
- Edital N.º 61/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 60/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia Ramalhal
- Edital N.º 59/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 58/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 57/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 56/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 55/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 54/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 53/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 52/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 51/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 50/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 49/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 48/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 47/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 46/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 45/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 44/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 43/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de fevereiro
- Edital N.º 42/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 41/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 40/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 39/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 13-02-24 (3ª feira de Carnaval) - Alteração da data
- Edital N.º 38/2024 - Plano de Valorização das Linhas de Água de Torres Vedras
- Edital N.º 37/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Normas de acesso e utilização
- Edital N.º 36/2024 - Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas - Abertura das Candidaturas para duas Bolsas
- Edital N.º 35/2024 - Condições de arrendamento para prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 27 e 43 todos da secção B da Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 34/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Participação Pública
- Edital N.º 33/2024 - Carnaval de Torres Vedras 2024 - Alterações ao Estacionamento
- Edital N.º 32/2024 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) no Concelho de Torres Vedras e outras medidas a adotar no Carnaval de 2024
- Edital N.º 31/2024 - Mapa Definitivo das Assembleias de Voto e Secções de Voto
- Edital N.º 30/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 29/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 28/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 27/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 26/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 25/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 24/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 23/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 22/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 21/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 20/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 19/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 18/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 17/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 16/2024 - Reunião Pública do Executivo - 30 de janeiro
- Edital N.º 15/2024 - Programas de Apoio ao Desporto - Prazo para apresentação de candidatura
- Edital N.º 14/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços nos dias 20 e 27 de janeiro e 3 de fevereiro de 2024 (Assaltos de Carnaval)
- Edital N.º 13/2024 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais - Eleição para a Assembleia da República
- Edital N.º 12/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio em Ruína localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 11/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Deagradados localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 7/2024 - Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2024 - Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes
- Edital N.º 5/2024 - Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 4/2024 - Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Edital N.º 3/2024 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa Variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem
- Edital N.º 2/2024 - Operação de Reabilitação Urbana do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 1/2024 - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal
- 2023
- 2022
- 2021
- 2020
- 2019
- 2018
- 2017
- 2016
- 2015
- 2014
- 2013
- 2012
- 2011
- 2010
- 2009
- 2008