Torres Vedras

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Edital N.º 22/2015 - Programa de apoio ao arrendamento 2015

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara, em sua reunião de 07/04/2015, e para efeitos do nº 1 do artigo 6º do regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento, deliberou:

1° - Fixar até 70 o número de candidaturas a apoiar no âmbito do programa em título para o período de setembro a dezembro de 2015 e de janeiro a agosto de 2016;

2° - Determinar o período compreendido entre 11 e 22 de Maio (2 semanas) de 2015 para receção das candidaturas.

MAIS TORNA PÚBLICO que foi ainda deliberado aprovar os seguintes complementos no processo de avaliação das candidaturas rececionadas, a contabilizar somente após verificação de cumprimento de todos os requisitos:

  • Em situações de comprovada doença crónica no agregado familiar, é atribuído um máximo de 5 pontos (Ponto 4. do Anexo G - Grelha de Prioridades), com as seguintes ponderações: Doença de carácter permanente e incapacitante - 100% (equivalente a 5 pontos); Doença de longa duração (sem redução da esperança média de vida) - 70% (equivalente a 3,5 pontos); Doença crónica de acompanhamento pontual sem intervenção no percurso normal de vida do utente - 30% (equivalente a 1,5 pontos).
  • Em caso de empate (após aplicação do Anexo G), valorizar com mais 3 pontos os processos completos, ou seja, cuja instauração inclua inicialmente toda a documentação necessária e solicitada.

MOTIVO: Durante o período de candidaturas (e ao longo de todo o ano), são realizados atendimentos abertos à população com vista ao esclarecimento de dúvidas e à confirmação dos elementos a remeter.

O facto da grande maioria dos processos ser entregue com documentos em falta implica maior morosidade para o processo de avaliação e represente um acréscimo elevado ao nível dos custos para a autarquia (envio de inúmeros ofícios registados com aviso de receção, com prazo de entrega adicional).

  • No que respeita às vulnerabilidades do agregado familiar, valorizar com mais 2 pontos (após aplicação do Anexo G) as famílias encaminhadas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa de Crianças e Jovens (ECJ) do Instituto de Segurança Social.
  • Para todas as candidaturas propostas para Aprovação Final, aplicar sobre o valor da comparticipação calculado (conforme fórmula prevista em Anexo F - n.º 1, artigo 8º) uma redução de 10%.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 17 de abril de 2015

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

 

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