Torres Vedras

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Edital N.º 222/2017 - Delegação de competências - Chefe de Gabinete Carmen Sofia Moreira Quaresma

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº.10792 de 24 Outubro de 2017

DESPACHO

Considerando que as competências que me são conferidas pelo n.º 6 do art.º 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, delego na Chefe de Gabinete, Carmen Sofia Moreira Quaresma, os poderes e competências para a prática dos seguintes atos, relativamente ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e respetivos trabalhadores:

a)            Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b)            Solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços do município, todos os processos, documentos, informações necessários à prossecução da atividade do Presidente e do GAP;

c)            Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

d)            Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao GAP;

e)            Definir as competências e os objetivos estratégicos e operacionais do GAP e individuais dos trabalhadores afetos ao gabinete, bem como acompanhar a respetiva execução;

f)             Coadjuvar o avaliador do GAP;

g)            Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços do GAP;

h)            Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao GAP, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

i)              Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no GAP e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

j)              Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

k)            Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

l)              Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação e promover a avaliação da formação, sem prejuízo do direito à autoformação;

m)          Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias (acumulação de gozo de férias para o ano seguinte e gozo de férias antes do mapa aprovado);

n)            Justificar e injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores do GAP, através do sistema eletrónico de controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de processamento de vencimentos;

  • o)            Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

p)            Praticar os atos de administração ordinária, incluindo assinar correspondência interna e externa, e emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente e no âmbito das funções específicas do GAP, sobre os quais tenha havido orientação prévia do delegante;

q)            Praticar os atos ou formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;

r)             Exercer as demais competências que o delegante lhe confira, nas áreas de atuação municipal da sua tutela e nas restantes em articulação com o respetivo vereador do pelouro.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 30 de outubro de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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