Torres Vedras

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Edital N.º 62/2019 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça

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ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital nº 62

DESDOBRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS faz público, nos termos e para os efeitos do n 3 do artigo 40º da Lei nº 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia deUNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMPELOS E OUTEIRO DA CABEÇA foi desdobrada em4secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:

 

Secção de voto nº        1          Campelos - EB 1 de CampelosSecção de voto nº        2          Cabeça Gorda - Edifício Jardim InfânciaSecção de voto nº        3          Campelos - Centro Escolar de CampelosSecção de voto nº        4          Outeiro da Cabeça - Sede da Junta de Freguesia                                                                                                                                                                                                            Mais torna público, de acordo com o estabelecido no nº. 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das Juntas de Freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva freguesia, para a secção da instancia local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instancia central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção).

                                                                  TORRES VEDRAS, 17 de abril de 2019

 

                                                                       O Presidente da Câmara Municipal

 

                                                         ______________________________________________

Nota:   Este edital será afixado nos lugares de estilo, nomeadamente à porta a Câmara Municipal e na Junta de Freguesia respetiva.

PE-3

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