Torres Vedras

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Edital N.º 189/2024 - Normas de participação no Mercado "Made in Torres Vedras"

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EDITAL N.º 189/2024

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO MERCADO “MADE IN TORRES VEDRAS” 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 18/06/2024, deliberou aprovar as normas de participação do Mercado “Made in Torres Vedras”, com o objetivo de assegurar a organização e o funcionamento desta iniciativa, com periodicidade não regular, no qual se promoverão os produtos e as ideias do território que se alinham com a marca Torres Vedras.

TORNA AINDA PÚBLICO, que as referidas normas estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 20 de junho de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

MERCADO “MADE IN TORRES VEDRAS”

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A organização do mercado “Made in Torres Vedras”, doravante designado como mercado, é da exclusiva competência do Município de Torres Vedras realizando-se nas antigas instalações do Instituto da Vinha e do Vinho em Torres Vedras.

1.2. O mercado é constituído por espaços de venda de produtos e serviços – bancas – e por espaços de restauração – street food.

1.3. O Município de Torres Vedras fixará, por via de edital, os dias e os horários de funcionamento do mercado ao abrigo das presentes normas. 

1.4. As datas e os horários que vierem a ser fixados podem ser alterados pela organização mediante comunicação aos participantes inscritos com uma antecedência mínima de 72 horas, não conferindo aos mesmos o direito a qualquer tipo de indemnização.   

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Os participantes poderão ser pessoas singulares ou coletivas, locais e regionais, que forneçam serviços, comercializem produtos decorativos ou funcionais bem como bens alimentares e bebidas.

2.2. A participação é gratuita mediante inscrição prévia realizada até 10 dias úteis antes da realização do mercado. Os interessados deverão enviar a ficha de inscrição (Anexo I) para o e-mail: marca@cm-tvedras.pt.

2.3. A integração de participantes é limitada e sujeita a uma avaliação e seleção pela organização mediante os seguintes critérios:

a)       Relação dos produtos comercializados com o território (matéria prima, produção, identificação do produto ou outras caraterísticas);

b)      Alinhamento dos produtos comercializados com o Posicionamento e Plano de Ação da Marca Torres Vedras;

c)       Currículo de participação do proponente em outras iniciativas similares;

d)      Adequação à temática do mercado, definida aquando da sua publicação em edital.

2.4. Os operadores de street food deverão enviar no ato de inscrição fotografias do equipamento e as suas dimensões.

2.5. A dimensão, localização e distribuição das bancas e dos espaços de street food é da responsabilidade da organização, que as pode alterar por sua iniciativa.

2.6. São proibidos os produtos que não preencham os requisitos de qualidade e apresentação segundo os critérios da organização.

2.7. Aos participantes é meramente concedida uma autorização de ocupação de espaço durante a realização do mercado.

2.8. Não serão permitidas trocas de bancas ou espaços entre os participantes sem a prévia aprovação da organização.

2.9. Os participantes não poderão transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade em relação ao evento, nem ceder parcial ou totalmente a área que lhes for disponibilizada.

2.10. São proibidos sistemas de emissão de som ou de amplificação bem como ruídos que possam causar incómodo ou perturbar o funcionamento do mercado.

2.11. A organização não assume responsabilidade por quaisquer danos, avarias, prejuízos, roubos ou furtos de produtos e equipamentos expostos ou materiais empregados pelos participantes durante a realização do mercado. 

3. DEVERES DA ORGANIZAÇÃO

3.1. Atribuir as bancas e os espaços de street food aos participantes, assegurando que estão em perfeitas condições de utilização.

3.2. Apoiar os participantes na organização e participação no evento.

3.3. Manter em funcionamento os serviços e as infraestruturas de segurança e limpeza dos espaços comuns do recinto do mercado.

3.4. Garantir um seguro de responsabilidade civil do evento.

3.5. Informar os participantes se, por motivos de força maior ou demais razões de interesse público, for necessário proceder ao cancelamento do mercado, não conferindo aos participantes qualquer indemnização.

3.6. Dar assistência e informação aos participantes e público em geral, bem como divulgar o evento.

3.7. Pugnar pelo cumprimento das presentes normas de participação.

4. DEVERES DOS PARTICIPANTES

4.1. Respeitar e cumprir com o estipulado nas presentes normas, sendo que o não cumprimento tem como consequência a exclusão da participação.

4.2. Assumir a total responsabilidade pelos seus produtos, materiais e utensílios que utilize, nomeadamente a identificação dos preços nos produtos expostos, e a preservação dos equipamentos colocados à sua disposição pela organização.

4.3. Assegurar todas as questões legais e fiscais da sua inteira responsabilidade mantendo em sua posse, durante a realização do mercado e perante uma ação de fiscalização, toda a documentação que possa vir a ser solicitada pelas entidades competentes.

4.4. Assegurar as condições de higiene e segurança do seu espaço, devendo deixar as bancas e os espaços de street food devidamente limpos.

4.5. Assegurar, de forma rigorosa, que as bancas e os espaços de street food são montados nas três horas que antecedem o início do mercado e desmontados na hora seguinte ao encerramento do mesmo.

4.6. Assumir o compromisso com a sustentabilidade do evento, adotando comportamentos que minimizem o impacto ambiental da realização do mercado, tais como:

a)      Efetuar a deposição seletiva dos resíduos gerados durante o evento;

b)      Eliminar a utilização de plástico descartável de uma única utilização, substituindo os sacos de plástico por sacos de papel ou por outros materiais amigos do ambiente.

4.7. Manter a sua banca ou espaço de street food aberto ao público durante todo o horário de funcionamento do mercado, com a presença de pelo menos um representante habilitado a atender o público em geral e a fornecer informações sobre os produtos expostos e comercializados.

4.8. Proceder à celebração dos seus próprios seguros contra quaisquer riscos, em especial dos bens, produtos, equipamentos e materiais expostos ou utilizados no mercado.

4.9. Comunicar à organização da intenção de desistência até 72 horas antes do início da realização do mercado.

5. MONTAGEM E DECORAÇÃO DE BANCAS E ESPAÇOS DE STREET FOOD

5.1. Todo o material disponibilizado ao participante é propriedade do Município e deverá ser devolvido no final do evento, nas condições em que foi recebido. Os materiais perdidos ou danificados serão cobrados ao participante.

5.2. A decoração interna das bancas e espaços de street food é de livre escolha do participante, desde que observadas as seguintes limitações:

a)       A colocação, quer de elementos decorativos, quer de produtos ou equipamentos deverá estar totalmente compreendida nos limites da área atribuída;

b)      Não é permitida a montagem de mesas, bancas ou suportes para além da área determinada pela organização;

c)       Os elementos decorativos devem-se enquadrar dentro do conceito do mercado, e de modo algum, podem estar em dissonância com a imagem geral do mesmo.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O envio da candidatura implica a tomada de conhecimento e a aceitação das presentes normas de participação.

6.2. São motivos de incumprimento destas normas a venda de produtos para os quais a organização não tenha dado autorização ou a utilização das bancas e espaços de street food para fins diferentes dos propostos.

6.3. Em situações de incumprimento das normas de participação ou manifestação de comportamentos que se revelem inadequados a organização reserva-se no direito de expulsão do participante em incumprimento.

6.4. Caso existam vagas, a organização reserva-se no direito de convidar e atribuir diretamente espaços de exposição a entidades que preencham os critérios de avaliação e cumpram as normas de participação.

6.5. Os pedidos de esclarecimento relativos às presentes normas deverão ser remetidos para o e-mail marca@cm-tvedras.pt.

 

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