Torres Vedras

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Edital N.º 15/2013 - Delegação de competências

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 639, de 28 de janeiro de 2013.
Despacho

"Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 70.º da Lei no 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção e tendo presente o disposto no n.º 1 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na sua actual redacção, delego na Dra Maria de Jesus Filipe Guerra, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, e no âmbito das unidades orgânicas que constituem a Divisão de Contratação Pública e Património, o exercício das competências a seguir indicadas para além das que já lhes são atribuídas e constantes do art. 4.º do Decreto-Lei anteriormente referido:

- Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos.

- Justificar ou injustificar as faltas, dispensas ou ausências dos trabalhadores nos termos do previsto no artigo 185.º e seguintes do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, através sistema de controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos do processamento de vencimentos. São ainda competentes para autorizar:

- As dispensas para consultas pré-natais previstas no art.º 30.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

- As faltas dadas para efeitos de autoformação previstas no art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março, na sua actual redacção.

- Alterações ao mapa de férias, nos termos do disposto no art.º 177.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

- Autorizar o gozo de dias de férias no início de cada ano até à aprovação do mapa anual de férias.

- Autorizar a acumulação de férias para o ano civil seguinte nos termos previstos no art.º 175.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Todos os documentos relativos à justificação de faltas, ausências ou dispensas deverá ser enviado à Divisão de Recursos Humanos logo que possível para registo no sistema de assiduidade e pontualidade (mesmo durante a fase transitória de isenção de registo de assiduidade).

Subdelego, ainda, a competência para assinar os convites cadernos de encargos e programas concurso, após a respectiva aprovação."

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

Torres Vedras, 01 de fevereiro de 2013

O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel

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