Torres Vedras

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Edital N.º 130/2022 - Definição de horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços (rhecs) em vigor no concelho de torres vedras, a estabelecer na época balnear de 2022

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EDITAL N.º 130/2022

Definição de horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços (rhecs) em vigor no concelho de torres vedras, a estabelecer na época balnear de 2022

 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que por seu despacho de 14/06/2022, sujeito a ratificação pelo executivo, na próxima reunião a realizar no dia 21/06/2022, nos termos do n.º 3, do art.º 35.º da já citada Lei, foi autorizado, durante a época balnear de 2022, o alargamento do horário de funcionamento a todos os estabelecimentos do concelho de Torres Vedras, referidos na alínea b), do art.º 3.º, do Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais e Serviços (estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias (Grupo 2) às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado até às 04h00.

Os estabelecimentos referidos na alínea c) do citado regulamento, Grupo 3 (estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos) podem laborar até às 06h00 (cfr. alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do RHECS), durante a época balnear definida em Portaria (18 de junho a 18 de setembro).

Este alargamento dos horários fica condicionado à imediata redução, de acordo com despacho da Presidente da Câmara, caso ocorram reclamações.

Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 24h00 sendo que as mesmas poderão funcionar até à 01h00.

Os estabelecimentos deverão ainda laborar de portas e janelas fechadas a partir das 24h00.

 

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

 

Torres Vedras, 14 de junho de 2022

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

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