Torres Vedras

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Edital N.º 151/2020 - Procedimento para estudantes abrangidos pela Ação Social Escolar (escalão A) doas 1º, 2º e 3º Ciclos que não são abrangidos por transporte escolar ao abrigo da legislação em vigor - Ano Letivo 2020/2021

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EDITAL N.º 151 /2020

PROCEDIMENTO PARA ESTUDANTES ABRANGIDOS PELA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ESCALÃO A) DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS POR TRANSPORTE ESCOLAR AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR – ANO LETIVO 2020/2021

 CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 22/12/2020, deliberou manter o programa de apoio a alunos que integrem agregados familiares carenciados para a aquisição do título de transporte que salvaguarde a deslocação casa / escola para o ano letivo 2020/2021, decorrente do facto de estes não estarem abrangidos pela legislação que regula o transporte escolar (Decreto-Lei 299/84 de 05/09, na sua atual redação).

1 - O aluno deve candidatar-se ao apoio através de formulário online;

2 - A candidatura deve cumprir o estipulado na alínea c), n°1, art.º 20.° do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01 que exclui do acesso ao transporte escolar comparticipado a alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas, devendo a Divisão de Educação e Atividade Física (DEAF) aprovar o tipo de título de transporte escolhido para a deslocação casa/escola;

3 - Qualquer aluno candidato deve estar, obrigatoriamente, inserido no escalão A da Ação Social Escolar, correspondente ao 1.º escalão de abono de família e frequentar o ensino básico (1.° 2.° e 3.° ciclos) ou equivalente;

4 - O apoio aplica-se apenas a candidatos que residam a mais de dois e menos de quatro quilómetros do local de embarque do transporte público utilizado para o acesso ao estabelecimento de ensino que frequenta;

5 - O auxílio é monetário, correspondente à totalidade do custo imputado ao aluno referente ao título de transporte e atribuído diretamente pela câmara municipal mediante apresentação do recibo legível ou declaração da empresa transportadora que comprove a despesa efetuada;

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 28 de dezembro de 2020

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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