Torres Vedras

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Edital N.º 210/2013 - Delegação de competências - Jorge Martins

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 12034, de 14 de Novembro de 2013.

DESPACHO

“Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e ao abrigo das disposições constantes do art.º 38.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, delego no Sr. Arq. Jorge Martins, Director de Departamento de Urbanismo o exercício das competências a seguir indicadas:

a)    Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes ao Departamento de Urbanismo;

b)    Autorizar a consulta, imediata, de documentos ou processos existentes no Departamento de Urbanismo, mediante requerimento verbal ou escrito dos interessados;

c)    Autorizar a reprodução imediata, através de fotocópia ou declaração autenticada, de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes e ainda do conteúdo de documentos ou pretensões nele formuladas, da resolução ou falta desta em processos do Departamento de Urbanismo;

d)    Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário no Departamento de Urbanismo;

e)    Assinar ofícios de remessa à Direcção Geral de Floresta de processos de exame, emissão, renovação e 2ªs vias de cartas de caçadores;

f)     Autorizar a emissão de 2ªs vias de livretes, licenças de condução e chapas de matrículas;

g)    Autorizar a revalidação de licenças relativas a veículos;

h)    Instruir o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afectos à unidade de assessoria e apoio técnico – Fiscalização Municipal.

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE):

a)    A concessão de autorização para a utilização de edifícios ou suas fracções, bem como as alterações de utilização dos mesmos e a sua cessação;

b)    As competências prevista nos n.ºs 1 a 4 do art.º 11.º do RJUE, em matéria de saneamento liminar;

c)    A competência para a rejeição da comunicação prévia, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 1 do art.º 36.º do RJUE;

d)    A competência para a emissão de alvará de licença para a realização de operações urbanísticas previsto no art.º 75. º do RJUE.

Mais delego, competência para assinar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como toda a documentação que se prenda com processos respeitantes ao Departamento de Urbanismo, e ainda a prática de actos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória que me foi delegada e, designadamente, a assinatura de notificações e mandados de notificação inerentes à tramitação do expediente relativo ao Departamento de Urbanismo, com excepção daquelas que se destinem a entidades ou organismos públicos.”

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 20 de novembro de 2013

                                                          

O Presidente da Câmara

Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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