Torres Vedras

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Edital N.º 242/2024 - Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras

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EDITAL N.º 242/2024

REGULAMENTO DO PROGRAMA SEGURANÇA + LOCAL – BOLSAS PARA O CURSO DE NADADORES-SALVADORES DO CONCELHO DE TORRES VEDRAS

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência prevista na alínea g), do n.º 1, do art.º 25.º, da já citada Lei, em sua reunião de 25/09/2024, aprovou o Regulamento do Programa Segurança + Local – Bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 27/08/2024, e que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do art.º 12.º do referido regulamento, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

TORNA AINDA PÚBLICO que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 11 de outubro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

Regulamento do Programa Segurança + LOCAL - Bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras

Nota justificativa

Torres Vedras é um território com 20 km de linha de costa, que se caracteriza pelas suas praias de areais extensos, imponentes arribas, biodiversidade de paisagens, fauna, flora e ondas com especial valor para a prática de desportos de ondas. Estas características, entre tantas outras, tornam Torres Vedras um destino turístico de sol e mar com grande procura, essencialmente nos meses de Verão.

Como em qualquer destino turístico de sol e mar, a segurança é um fator fundamental para a boa experiência turística, sendo de grande relevância para a gestão e promoção do território, o socorro e assistência ao banhista.

A formação e a fixação de nadadores-salvadores no concelho de Torres Vedras é um dos aspetos mais importantes para a existência de uma época balnear segura, atendendo às necessidades de vigilância das praias e seus utilizadores e apoio das concessões de praia.

No âmbito das atribuições do Município de Torres Vedras e das competências da Câmara Municipal, entende-se que será uma mais valia apoiar, através de atribuição de Bolsas, o recrutamento, formação e fixação de nadadores-salvadores no concelho.

Tendo presente os princípios gerais da atividade administrativa, a cuja observância os municípios se encontram adstritos, designadamente os princípios da legalidade, justiça, transparência, prossecução do interesse público e imparcialidade, será necessário estabelecer os critérios e parâmetros para a atribuição de Bolsas para o curso de nadadores-salvadores de Torres Vedras.

Com a aplicação deste Regulamento Municipal é expectável uma melhoria na gestão das praias concessionadas e não concessionadas do concelho de Torres Vedras, com ganhos positivos e diretos na salvaguarda das vidas de quem utiliza estas zonas balneares.

Em face do exposto e após consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento do Programa Segurança + LOCAL - Bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Torres Vedras na sua reunião de 25.09.2024, sob proposta Câmara Municipal datada de 27.08.2024. 

Artigo 1.º

Lei habilitante 

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d), g) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento tem por objeto a definição dos apoios financeiros, doravante designados por bolsas, e o seu regime de atribuição pelo Município de Torres Vedras aos nadadores-salvadores que cumpram os requisitos de admissibilidade para o efeito. 

Artigo 3.º

Tipos de Apoios

  1. As bolsas a atribuir no âmbito do presente regulamento, incidem nas seguintes vertentes:

a)    Curso de nadador-salvador:

                      i.        Comparticipação do valor de custo do curso de nadador-salvador;

                     ii.        Comparticipação do valor inerente à realização do Exame Especifico de Aptidão Técnica (EEAT) do nadador-salvador.

b)    Laboração de continuidade:

  1. Atribuição de bolsa aos indivíduos que desempenhem funções de nadador-salvador numa das praias do concelho de Torres Vedras, no ano seguinte à conclusão do curso de nadador-salvador;
  2. Atribuição de bolsa aos indivíduos que desempenhem funções de nadador-salvador numa das praias do concelho de Torres Vedras, no segundo ano após conclusão do curso de nadador-salvador;
  3. Atribuição de bolsa aos indivíduos que desempenhem funções de nadador-salvador numa das praias do concelho de Torres Vedras, no terceiro ano após conclusão do curso de nadador-salvador.
  4. O Município de Torres Vedras decidirá anualmente o número e o valor de comparticipação das bolsas a atribuir, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e em outros locais que se julgue de interesse.

Artigo 4.º

Prazo de candidatura

As candidaturas à atribuição das bolsas de frequência dos cursos de formação de nadadores-salvadores e de laboração de continuidade devem dar entrada até 45 dias úteis após o início oficial da época balnear no concelho de Torres Vedras. 

Artigo 5.º

Requisitos de admissibilidade

  1. Podem candidatar-se à atribuição de bolsa à frequência de curso de nadador-salvador os indivíduos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a)    Frequência e conclusão com aproveitamento do curso de nadador-salvador ou o EEAT no ano da candidatura, se aplicável; e

b)    Exerçam a atividade de nadador-salvador numa das praias concessionadas do concelho de Torres Vedras ou no Projeto Praia Segura promovido Município de Torres Vedras, durante a época balnear estabelecida para o ano da candidatura.

  1. Podem candidatar-se à atribuição de apoio à laboração de continuidade como nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, os indivíduos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a)    Desempenhem funções de nadador-salvador numa das praias do concelho de Torres Vedras ou no Projeto Praia Segura promovido Município de Torres Vedras no ano da candidatura, nos termos constantes do n.º 1, alínea b) do artigo 3.º; e

b)    Tenham o certificado de nadador-salvador válido.

Artigo 6.º

Candidatura

  1. A candidatura para atribuição de bolsa deverá ser submetida através de email para o endereço geral@cm-tvedras.pt ou por requerimento junto no balcão das Relações Públicas do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal.
  2. Os documentos que acompanham obrigatoriamente a candidatura ao apoio à frequência de curso de nadador-salvador são:

a)    Comprovativo de conclusão com aproveitamento do curso de nadador-salvador, se aplicável;

b)    Comprovativo de conclusão com aproveitamento no EEAT, se aplicável;

c)    Comprovativo do desempenho de funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, no ano da candidatura;

d)    Comprovativo de residência; e

e)    Indicação de IBAN.

  1. Os documentos que acompanham a candidatura ao apoio à laboração de continuidade como nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras são:

a)    Comprovativo de validade do certificado de nadador-salvador;

b)    Comprovativo de validade de certificado de nadador-salvador coordenador, se aplicável;

c)    Comprovativo do desempenho de funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, no ano da candidatura;

d)    Comprovativo do desempenho de funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, nos anos anteriores, se aplicável;

e)    Comprovativo de existência de formação adicional no domínio da emergência médica ou de socorro a náufragos e assistência a banhistas;

f)     Comprovativo de residência; e

g)    Indicação de IBAN.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

  1. Para o apoio à frequência de curso de nadador-salvador, são definidos os seguintes critérios de seleção, tendo em conta a ponderação prevista no Anexo I, n.º 1:

1.1  – Índice de promoção local;

1.2   - Índice de curso local:

1.3   - Índice de experiência.

  1. Para o apoio à laboração de continuidade como nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, são definidos os seguintes critérios de seleção, tendo em conta a ponderação prevista no Anexo I, n.º 2:

2.1.         Índice de promoção local;

2.2.         Índice de experiência;

2.3.        Índice de nadador-salvador coordenador;

2.4.        Índice de formação adicional.  

  1. Em caso de existirem concorrentes com a mesma pontuação global, a seleção será realizada por sorteio.

Artigo 8.º

Júri de avaliação das candidaturas e procedimento de atribuição

  1. A Câmara Municipal designa o júri de avaliação das candidaturas, que posteriormente procederá à respetiva análise e ordenação.
  2. A lista de ordenação provisória das bolsas a atribuir é divulgada, sendo os candidatos excluídos notificados por correio eletrónico para que, querendo, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciem, por escrito, no âmbito da audiência dos interessados.
  3. Findo o prazo de audiência dos interessados, a Câmara Municipal aprova a lista definitiva das bolsas a atribuir.
  4. Podem os candidatos reclamar, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação, por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico.

Artigo 9.º

Modo de pagamento

O pagamento do valor da bolsa é efetuado diretamente ao beneficiário, através de transferência bancária, para conta com IBAN indicado na candidatura, no prazo de 20 dias úteis a partir da notificação da respetiva atribuição.

Artigo 10.º

Proteção de dados pessoais

O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de concessão das bolsas e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão da Câmara Municipal de Torres Vedras. 

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I – Critérios de seleção

1.Para a atribuição dos apoios à frequência no curso de nadador-salvador são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações.

  1. A.   INDICE DE PROMOÇÃO LOCAL

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham morada fiscal no concelho de Torres Vedras. Deverão ser considerados os seguintes graus:

 

GRAU DE AVALIAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

2

Requerente com morada fiscal em Torres Vedras com proveito na frequência no curso de nadador-salvador.

1

Requerente com morada fiscal fora do concelho de Torres Vedras com proveito na frequência no curso de nadador-salvador.

 

  1. B.   ÍNDICE DE CURSO LOCAL

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham frequentado o  curso de nadador-salvador promovido pelo Município de Torres Vedras. Deverão ser considerados os seguintes graus:

 

GRAU DE AVALIAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

2

Requerente que tenha frequentado o curso de nadador salvador promovido pelo Município de Torres Vedras em Torres Vedras ou fora do concelho.

1

Requerente que tenha frequentado um curso nadador-salvador, cuja a realização não teve apoio do Município de Torres Vedras.

 

  1. C.   ÍNDICE DE EXPERIÊNCIA

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham realizado o EEAT no ano seguinte à vigência do curso de nadador-salvador. Deverão ser considerados os seguintes graus:

 

GRAU DE AVALIAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

2

Requerente que tenha realizado o EEAT com proveito no ano seguinte à vigência do curso de nadador-salvador

1

Requerente que tenha realizado o EEAT com proveito no segundo ano ou mais, seguinte à vigência do curso de nadador-salvador

 2. Para a atribuição dos apoios à laboração de continuidade como nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações.

  1. A.   INDICE DE PROMOÇÃO LOCAL

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham morada fiscal no concelho de Torres Vedras. Deverão ser considerados os seguintes graus:

 

GRAU DE AVALIAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

2

Requerente com morada fiscal em Torres Vedras com certificado de nadador-salvador válido.

1

Requerente com morada fiscal fora do concelho de Torres Vedras com certificado de nadador-salvador válido.

  1. B.   INDICE DE EXPERIÊNCIA

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que nos anos anteriores à candidatura tenham desempenhado funções de nadador-salvador. Deverão ser considerados os seguintes graus:

 

GRAU DE AVALIAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

6

Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, entre 6 a 3 épocas balneares consecutivas.

5

Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, entre 3 a 2 épocas balneares consecutivas.

4

Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia fora do concelho de Torres Vedras, entre 6 a 3 épocas balneares consecutivas.

3

Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia fora do concelho de Torres Vedras, entre 3 a 2 épocas balneares consecutivas.

2

Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, no ano anterior ao ano da candidatura.

1

Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia fora do concelho de Torres Vedras, no ano anterior ao ano da candidatura.

  1. C.   ÍNDICE DE NADADOR-SALVADOR COORDENADOR

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham certificado de nadador-salvador coordenador válido. Deverão ser considerados os seguintes graus:

 

GRAU DE AVALIAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

1

Requerente que tenha curso de nadador- salvador coordenador.

0

Requerente que não tenha  curso de nadador- salvador coordenador.

 

  1. D.   INDICE DE FORMAÇÃO ADICIONAL

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham frequentado formações e/ou cursos adicionais que lhes faculte competências adicionais no domínio da emergência médica ou de socorro a náufragos e assistência a banhistas. Deverão ser considerados os seguintes graus:

 

GRAU DE AVALIAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

EMERGÊNCIA MÉDICA

SOCORRO A NÁUFRAGOS E ASSISTÊNCIA A BANHISTAS

4

Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS)

Condução de viaturas 4x4

3

Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT)

Condução de motos 4x4

2

Suporte Básico de Vida com DAE (SBV-DAE)

Operação de motos de salvamento marítimo

1

Suporte Básico de Vida Adulto / Pediátrico

Operações de embarcações de pequeno porte

0

Sem formações

Sem formações

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