Torres Vedras

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Edital N.º 219/2017 - Delegação de competências - Vereador Hugo Gerardo Fernandes Pereira da Silva Lucas

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº.10755 de 24 Outubro de 2017

DESPACHO

Considerando que as competências que me são conferidas pelo art.º 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, delego no Sr. Vereador Hugo Gerardo Fernandes Pereira da Silva Lucas, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do art.º 36.º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

  1. Superintender na execução das tarefas que se insiram nos domínios das divisões de Infraestruturas e Obras Municipais, Gestão de Áreas Urbanas, Transportes e Trânsito e Área de Valorização Urbana e Mobilidade, acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
  2. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes às divisões de Infraestruturas e Obras Municipais, Gestão de Áreas Urbanas, Transportes e Transito e Área de Valorização Urbana e Mobilidade;
  3. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como a documentação concernente a processos das divisões de Infraestruturas e Obras Municipais, Gestão de Áreas Urbanas, Transportes e Trânsito e Área de Valorização Urbana e Mobilidade;
  4.  Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário nas divisões de Infraestruturas e Obras Municipais, Gestão de Áreas Urbanas, Transportes e Trânsito e Área de Valorização Urbana e Mobilidade.

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do art.º 7.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

  1. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;
  2. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;
  3. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;
  4. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;
  5. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

Subdelego ao abrigo do n.º 1 do art.º 34.º do RJAL, o exercício das seguintes competências:

  1. Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
  2. Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
  3. Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
  4. Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
  5. Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
  6. Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
  7. Ordenar a elaboração do plano de segurança e saúde;
  8. Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
  9. Aprovar os autos de medição de trabalhos de empreitadas e autorizar a liquidação das respetivas importâncias;
  10. Superintender o Armazém e a Gestão de Stocks;
  11. Tratar das questões emergentes da relação Câmara Municipal /LTE – Eletricidade de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente à luz do contrato de concessão, representando a Câmara Municipal junto da respetiva empresa.

Subdelego, ainda, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, na redação do Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 outubro:

  1. Competência para a designação do diretor de fiscalização da obra.

E subdelego, também, ao abrigo do decreto- Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro – regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção:

  1. 22.         Competência para ordenar a elaboração do plano de segurança e saúde;
  2. 23.         Competência para nomear o coordenador de segurança em projeto e obra.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras,  30 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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