Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 4/2015 - Carnaval de Torres 2015

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 27/01/2015, na sequência do que vem sendo deliberado em anos anteriores, relativamente aos festejos do Carnaval, que irão ter lugar entre os dias 13/02 a 18/02/2015, deliberou:

a) Autorizar o funcionamento dos cafés, bares e discotecas, ininterruptamente, de 13 a 17 de fevereiro, e até às 2.00 de dia 18 de fevereiro;

b) Autorizar aos estabelecimentos referidos na alínea anterior, a emissão de som para o espaço público entre as 21.00 e as 04.00 horas de 13 a 17 de fevereiro imperativa e independentemente do local onde se situa o aparelho emissor;

c) Autorizar que os mesmos estabelecimentos possuam um balcão no seu exterior, obrigatoriamente fornecido pela “Promotorres, E.M.”, na condição de terem o interior do estabelecimento e os sanitários acessíveis ao público;

d) Autorizar a venda ambulante de produtos fora do âmbito carnavalesco, apenas e somente no Largo de S. Pedro e na praça fronteira aos edifícios da PSP e dos Bombeiros Voluntários, mediante inscrição e marcação a efetuar por fiscais municipais em serviço e sob orientação da “Promotorres, E.M.”

e) Que cessam imediatamente as autorizações supra referidas, se as forças de autoridade em serviço nos locais entenderem existir perturbações da ordem pública;

f) Proibir a transação de bebidas em garrafa ou copos de vidro, recorrendo para o efeito a copos de plástico;

g) Proibir a presença de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos de Carnaval;

h) Proibir a entrada de garrafas ou outros recipientes no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos do Carnaval;

i) Proibir a existência de quaisquer estabelecimentos/bancas de produtos comestíveis e bebíveis que não possuam adequada licença emitida pela Câmara Municipal;

j) Que se cumpram as medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Protecção Civil;

MAIS TORNA PÚBLICO que o incumprimento das deliberações constantes no presente edital, bem como de outras normas legais e/ou regulamentos vigentes, constitui contra-ordenação punível com coima de € 500,00 a € 30.000,00 (conforme previsto, entre outros, nos artigos 24º do Código das Posturas Municipais e 7º nº1, do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais) e, quando aplicável, sanções acessórias.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a existência de procedimento contraordenacional não extingue qualquer procedimento criminal, previsto na legislação penal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 2 de fevereiro de 2015 

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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