Torres Vedras

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Edital N.º 67/2022 - Aviso aos proprietários de terrenos - Gestão de combustível num faixa de 10 metros da Rede Viária Municipal

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Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro de 2021, na atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), e de acordo com o previsto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Torres Vedras 2021-2030, TORNA PÚBLICO que: 

A Câmara Municipal vai promover ações de gestão do combustível, nos espaços florestais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, numa faixa lateral de terreno com a largura de 10 metros, ao limite exterior da rede viária municipal, sob gestão da Câmara Municipal. 

O objetivo dos trabalhos é a criação de descontinuidade horizontal e vertical, de forma a reduzir a carga de combustível existente, reduzindo o risco de incêndio, sendo que os trabalhos a executar incluem: controlo de vegetação espontânea, desramação de algumas árvores, correção de densidades excessivas através do abate de algumas árvores de modo a deixar um intervalo entre copas contiguas de 4 metros no mínimo, exceto nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto cuja distância entre copas deve ser no mínimo 10 metros. 

MAIS TORNA PÚBLICO que atendendo a que a execução dos referidos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários e os arrendatários ou detentores a outro título, devem nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo nº 56º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível e na impossibilidade de procederem às ações de gestão de combustível serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos para o efeito. 

Não sendo possível contactar a totalidade dos proprietários e considerando a urgência das intervenções, ficam desta forma notificados, através do presente edital, todos os titulares abrangidos pela operação ou seus representantes. Decorrido o prazo legal de 10 dias úteis sem que exista qualquer contacto dos proprietários e detentores dos espaços a intervencionar, consideram-se as autorizações dispensadas, podendo dar-se início aos trabalhos. 

FINALMENTE TORNA PÚBLICO que os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades, poderão acompanhar os trabalhos e se pretenderem os materiais resultantes das ações de gestão de combustível (madeira) deverão proceder à sua imediata remoção, caso contrário serão os mesmos removidos pela empresa que realiza os trabalhos, no prazo não inferior a 10 dias úteis após o corte. 

Para mais esclarecimentos, poderá ser contactado o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Torres Vedras, telefone: 261320769 / 261320731, email: gtf@cm-tvedras.pt. 

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. E eu, Marta Alves Rodrigues, Chefe de Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, o subscrevi. Torres Vedras, 8 de abril de 2022 A Presidente da Câmara Municipal Laura Maria Jesus Rodrigues

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