Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 14/2014 - Carnaval de Torres 2014

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 11/02/2014, na sequência do que vem sendo deliberado em anos anteriores, relativamente aos festejos do Carnaval, que irão ter lugar entre os dias 28/02 a 05/03/2014, deliberou:

a) Autorizar o funcionamento dos cafés, bares e discotecas, ininterruptamente, de 28 de Fevereiro a 4 de Março, e até às 2.00 de dia 5 de Março;

b) Autorizar aos estabelecimentos referidos na alínea anterior, a emissão de som para o espaço público entre as 21.00 e às 04.00 horas de 28 de Fevereiro a 4 de Março imperativa e independentemente do local onde se situa o aparelho emissor;

c) Autorizar que os mesmos estabelecimentos possuam um balcão no seu exterior, com o comprimento máximo de 2mts e profundidade máxima de 1mts, na condição de terem o interior do estabelecimento e os sanitários acessíveis ao público.

d) Autorizar a venda ambulante de produtos fora do âmbito Carnavalesco, apenas e somente no Largo de S. Pedro e na praça fronteira aos edifícios da PSP e dos Bombeiros Voluntários, mediante inscrição e marcação a efetuar por fiscais municipais em serviço e sob orientação da “Promotorres, E.E.M.”

e) Que cessam imediatamente as autorizações supra referidas, se as forças de autoridade em serviço nos locais entenderem existir perturbações da ordem pública;

f) Proibir a transação de bebidas em garrafas ou copos de vidro, recorrendo para o efeito a copos de plástico;

g) Proibir a presença de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos de Carnaval;

h) Proibir a existência de quaisquer estabelecimentos / bancas de produtos comestíveis e bebíveis que não possuam adequada licença emitida pela Câmara Municipal;

i) Que se cumpram as medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Protecção Civil;

MAIS TORNA PÚBLICO que o incumprimento das deliberações constantes no presente edital, bem como de outras normas legais e/ou regulamentos vigentes, constitui contra-ordenação punível com coima de € 500,00 a € 30.000,00 (conforme previsto, entre outros, nos artigos 24º do Código das Posturas Municipais e 7º nº 1, do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais) e, quando aplicável, sanções acessórias.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a existência de procedimento contraordenacional não extingue qualquer procedimento criminal, previsto na legislação penal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

Torres Vedras, 17 de fevereiro de 2014

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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