Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 140/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear 2024 (15 de junho a 15 de setembro)

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EDITAL N.º 140/2024

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DO REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS E AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA FESTEJOS DE VERÃO DURANTE A ÉPOCA BALNEAR DE 2024 (15 DE JUNHO A 15 DE SETEMBRO):

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 07/05/2024, deliberou autorizar no período de 15 de junho a 15 de setembro (Época Balnear):

- O alargamento do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos do concelho de Torres Vedras, do Grupo 2 do Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais e Serviços (estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias até às 04h00m às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados,ficando condicionado à imediata redução, caso ocorram reclamações.

- O alargamento do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos do concelho de Torres Vedras, do Grupo 3 do Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais e Serviços (estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos, até às 04h00m às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, ficando condicionado à imediata redução, caso ocorram reclamações.

MAIS DELIBEROU que:

a) Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 24h00m sendo que as mesmas poderão funcionar até à 02h00m.

b) Os estabelecimentos deverão ainda laborar de portas e janelas fechadas a partir das 24h00m.

POR ULTIMO deliberou autorizar no mesmo período, aemissão de licença especial de ruído para a realização dos Festejos Populares de Verão, podendo ser realizados até às 03h00m entre domingo e quinta feira e até às 04h00m às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, nos termos do Regulamento Geral de Ruído.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 13 de maio de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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