Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 154/2013 - Designação dos membros da mesa de assembleia de voto da União das freguesias de Maxial e Monte Redondo

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 78.º da LEOAL*, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa de assembleia de voto da UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MAXIAL E MONTE REDONDO os seguintes cidadãos:

 

Secção de voto n.º 1

  • Presidente             PEDRO MIGUEL RODRIGUES GIOMAR
  • Vice-Presidente     MARIA MANUELA SANTOS BATISTA
  • Secretário              PAULA CRISTINA MONTEIRO DUARTE GOMES
  • Escrutinador          CARLOS ANTÓNIO BERNARDES SANTOS
  • Escrutinador          TÂNIA SOFIA SANTOS FONTES

Secção de voto n.º 2

  • Presidente             ANA LUISA FREDAS DA CONCEIÇÃO
  • Vice-Presidente     JOÃO MANUEL FERREIRA DOS SANTOS
  • Secretário              MARIA ODETE DIAS SOUSA
  • Escrutinador          RICARDO MANUEL LINO JORGE
  • Escrutinador          JOANA FERREIRA DINIS LUCAS

Secção de voto n.º 3

  • Presidente             ROGÉRIO PAULO BAPTISTA JUNCEIRA
  • Vice-Presidente     VITOR FRANCISCO PIEDADE MARQUES
  • Secretário              TÂNIA VANESSA ROSA REIS
  • Escrutinador          GRACINDA M. PURIFICAÇÃO A. C. SILVA
  • Escrutinador          PEDRO JOSÉ LOPES OLIVEIRA

Secção de voto n.º 4

  • Presidente             NORBERTO MANUEL RICARDO MONTEIRO
  • Vice-Presidente     PEDRO FILIPE COSME SANTA BARBARA
  • Secretário              CLAUDIO JOSÉ S. POVOA ALVES DUARTE
  • Escrutinador          SUSANA PAULA NETO CORREIA
  • Escrutinador          LIZ HOMERO DA ROCHA

Secção de voto n.º 5

  • Presidente             ANTÓNIO JOSÉ DA SILVA FIGUEIREDO
  • Vice-Presidente     CARLOS MANUEL GONÇALVES LEITÃO
  • Secretário              VITOR MANUEL MONTEIRO OLIVEIRA
  • Escrutinador          JOSÉ CARLOS FRANCO FONTES
  • Escrutinador          JOÃO BERNARDO VELOSO PASSOS

 

Mais torna público que, desta decisão, pode qualquer eleitor recorrer no prazo de 2 dias, para o Juiz da Comarca, com fundamento na preterição dos requisitos fixados na lei.

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