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Edital N.º 152/2023 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Tarifário da prestação de serviços ao público para 2024

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EDITAL N.º 152/2023

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE TORRES VEDRAS

 TARIFÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO PARA 2024

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 05/12/2023, deliberou aprovar os preços da prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2024 a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, e que a seguir se indicam:

TARIFÁRIO PARA 2024

1. Estrutura Tarifária

 Tarifa de Abastecimento Água

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.

Tarifa Variável (m3 / 30 dias)

Domésticos                                                                                                    Valor (€) 

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,6123

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,0202

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,3187

4º Escalão (mais de 25 m3)

5,0548

Domésticos -Tarifa Social

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,0000

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,0111

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2980

4º Escalão (mais de 25 m3)

5,0097

Domésticos -Tarifa para Famílias Numerosas

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 7 m3)

0,6123

2º Escalão (de 8 a 17 m3)

1,0202

3º Escalão (de 18 a 27 m3)

2,3187

4º Escalão (mais de 27 m3)

5,0548

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,6123

2º Escalão (de 10 a 19 m3)

1,0202

3º Escalão (de 20 a 29 m3)

2,3187

4º Escalão (mais de 29 m3)

5,0548

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 11 m3)

0,6123

2º Escalão (de 12 a 21 m3)

1,0202

3º Escalão (de 22 a 31 m3)

2,3187

4º Escalão (mais de 31 m3)

5,0548

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 13 m3)

0,6123

2º Escalão (de 14 a 23 m3)

1,0202

3º Escalão (de 24 a 33 m3)

2,3187

4º Escalão (mais de 33 m3)

5,0548

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,6123

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

1,0202

3º Escalão (de 26 a 35 m3)

2,3187

4º Escalão (mais de 35 m3)

5,0548

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                       

1º Escalão (de 0 a 17 m3)

0,6123

2º Escalão (de 18 a 27 m3)

1,0202

3º Escalão (de 28 a 37 m3)

2,3187

4º Escalão (mais de 37 m3)

5,0548

 

Não Domésticos

 

Clientes Não Domésticos

2,3187

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,9162

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,9162

 Tarifa de Disponibilidade (€/dia)

 Domésticos

Clientes Domésticos

Contadores c/diâmetro até 25 mm

0,1405

Contadores + 25 mm até 30 mm

0,3290

Contadores + 30 mm até 50 mm

0,5849

Clientes Domésticos - Tarifa Social

 

0,0000

 Não Domésticos

Clientes Não domésticos

Contadores até 20 mm

0,2105

Contadores + 20 mm até 30 mm

0,3290

Contadores + 30 mm até 50 mm

0,5849

Contadores + 50 mm até 100 mm

0,8422

Contadores + 100 mm até 300 mm

1,3159

Tarifa de Saneamento

cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

 Tarifa Variável(m3 / 30 dias)

Domésticos

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,7638

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,2985

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2955

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,5493

Domésticos – Tarifa Social

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,7570

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,2869

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2751

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,5087

Domésticos – Tarifa Para Famílias Numerosas

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 7 m3)

0,7638

2º Escalão (de 8 a 17 m3)

1,2985

3º Escalão (de 18 a 27 m3)

2,2955

4º Escalão (mais de 27 m3)

4,5493

  Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,7638

2º Escalão (de 10 a 19 m3)

1,2985

3º Escalão (de 20 a 29 m3)

2,2955

4º Escalão (mais de 29 m3)

4,5493

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 11 m3)

0,7638

2º Escalão (de 12 a 21 m3)

1,2985

3º Escalão (de 22 a 31 m3)

2,2955

4º Escalão (mais de 31 m3)

4,5493

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 13 m3)

0,7638

2º Escalão (de 14 a 23 m3)

1,2985

3º Escalão (de 24 a 33 m3)

2,2955

4º Escalão (mais de 33 m3)

4,5493

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,7638

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

1,2985

3º Escalão (de 26 a 35 m3)

2,2955

4º Escalão (mais de 35 m3)

4,5493

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                       

1º Escalão (de 0 a 17 m3)

0,7638

2º Escalão (de 18 a 27 m3)

1,2985

3º Escalão (de 28 a 37 m3)

2,2955

4º Escalão (mais de 37 m3)

4,5493

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,9722

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,9722

Clientes Não Domésticos

1,6100

 Tarifa de Disponibilidade (€/dia)

Domésticos

Clientes Domésticos

0,1605

Tarifa para Famílias Numerosas

0,1605

Tarifa Social

0,0000

 Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,1605

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,1605

Clientes Não Domésticos

0,4169

 Clientes sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou Clientes que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que introduzem águas residuais na rede pública.

 Tarifa Variável

Domésticos

Agregado com 1 pessoa (0,7638 x 3 m3)

2,2914

Agregado com 2 pessoas ((0,7638 x 5 m3) + (1,2985 x 1m3))

5,1175

Agregado com 3 pessoas ((0,7638 x 5 m3) + (1,2985 x 4 m3))

9,0130

Agregado com 4 pessoas ((0,7638 x 5 m3) + (1,2985 x 7 m3))

12,9085

Agregado com 5 ou mais pessoas ((0,7638 x 5 m3) + (1,2985 x 10 m3))

16,8040

Nota: Tarifa reflete 90% sobre o consumo médio nacional per capita, ou seja, 3 m3

 Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 1,6100

32,2000

Tarifa de Resíduos Urbanos

cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

Tarifa Variável (m3 / 30 dias)

Domésticos

Clientes Domésticos

0,2364

Clientes Domésticos - Tarifa Social

0,1638

Não Domésticos

 

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,2048

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,2048

Clientes com Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

0,5041

Clientes Não Domésticos

0,1890

 Tarifa de Disponibilidade (€/dia)

Domésticos

Clientes Domésticos

0,1670

Clientes Domésticos - Tarifa Social

0,0000

 

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,1733

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,1733

 

 

Clientes com Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

0,3970

Capacidade de deposição instalada de 120L

0,9244

Por cada 120L adicionais de capacidade de deposição instalada

0,6438

Capacidade de deposição instalada de 800L

6,3403

Por cada 800L adicionais de deposição instalada

3,8621

 Clientes sem contrato de água e que têm serviço de recolha de resíduos.

Tarifa Variável 

 Domésticos

Agregado com 1 pessoa (0,2364 x 3 m3 x 1)

0,7092

Agregado com 2 pessoas (0,2364 x 3 m3 x 2)

1,4184

Agregado com 3 pessoas (0,2364 x 3 m3 x 3)

2,1276

Agregado com 4 pessoas (0,2364 x 3 m3 x 4)

2,8368

Agregado com 5 ou mais pessoas (0,2364 x 3 m3 x 5)

3,5460

Nota: considerado o consumo médio nacional per capita de água, ou seja, 3 m3

Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 0,5041

10,0820

Clientes aderentes ao sistema de deposição seletiva de resíduos alimentares, com utilização comprovada.

Desconto na Tarifa de Resíduos Urbanos (€ / 30 dias)

Cliente Doméstico

1,0000

Cliente Não Doméstico

2,5000

 2. TRH – Taxa de Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho)

Serviço de Abastecimento de Água – 0,0322 €/m3 (acresce IVA à taxa em vigor).

Serviço de Saneamento de Águas Residuais – 0,0177 €/m3 (fora do campo de imposto, cf.  n.º 2 do artigo 2.º do CIVA).

(Valores sujeitos a atualização após publicação dos valores estabelecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente)

3. TGR – Taxa de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro)

Serviço de Resíduos – 0,0738 €/m3 (fora do campo de imposto, cf. n.º 2 do artigo 2.º do CIVA).

(Valor sujeito a atualização trimestral, após valores a fornecer pela Entidade Gestora em Alta)

 4. Serviços Auxiliares

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.

Saneamento por meios móveis - limpeza de fossa, quantidade mínima 5 m3 (por m3)(*)

Clientes sem rede pública acessível (**)

0,0000

Outras situações limpeza fossa

21,0000

Outras situações limpeza de lamas

19,0000

Serviços prestados fora do horário 8h30-16h30, dias úteis - agravamento

50% sobre o valor

(*) acessibilidade com viatura de limpeza de fossas até 50 m da via pública | cliente deve conhecer a localização da fossa e o acesso ao local deve estar desimpedido.

(**) tarifa aplicável até duas limpezas de fossa/ano, por cliente que requeira este serviço, ou, caso se verifique que o referido n.º de limpeza de fossas séticas é desajustado, face às características da fossa e ao consumo, o n.º de limpezas será revisto, caso a caso, pelos SMAS.

 Desobstrução de sistemas prediais de domiciliários de saneamento (por hora)

Serviço com duração até duas horas

40,0000

Serviço com duração entre duas horas e cinco horas

80,0000

Serviço com duração superior a cinco horas | valor por hora adicional

25,0000

Serviços prestados fora do horário 8h30-16h30, dias úteis - agravamento

50% sobre o valor

Elaboração/Traçado/Canalização

Com planta fornecida

26,4512

Plantas de localização

3,4840

Verificação das condições técnicas

Verificação das condições técnicas para ligação

33,1716

Verificação das condições técnicas alteração de ramal/ local de contador

33,1716

Revisão da verificação das condições técnicas para ligação

9,8681

 Ramais de Água

1.º ramal cliente água consumo humano até 20 m

0,0000

Outros ramais até 6 m

349,0946

Outros ramais cada metro adicional até 20 m

50,4688

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2.º ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

Alteração de ramal/ local de contador

Orçamentação específica

Desativação de ramal

121,7086

Ramal provisório até 1 m

46,5587

Ramal provisório até 6 m

170,8209

Ramais de Saneamento

1.º ramal cliente água consumo humano até 20 m        

0,0000

Outros ramais até 8 m

505,6421

Outros ramais cada metro adicional até 20 m

63,2026

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

Alteração de ramal

Orçamentação específica

Desativação de ramal

121,7086

Ramal provisório até 1 m

46,5587

Ramal provisório até 8 m

170,8209

Vistorias (por rede)

A redes prediais

Água ou saneamento de moradias, habitações coletivas e instalações comerciais e industriais (por ponto de água existente no imóvel)

4,6557

Por deficiência

46,5588

A loteamentos

Por infraestrutura de água ou saneamento (por lote)

23,2794

Outras Tarifas

Restabelecimento após fecho de água por incumprimento (*)

20,6910

Leitura especial

18,4776

Análises microbiológicas

84,2887

Aferição de contadores na rampa de ensaio

73,0000

Deslocação de técnico dos SMAS por motivo imputável ao utilizador

42,0392

Encargos de registo de aviso de corte (Isento, de acordo com a alínea 23 do Art.º 9.º do CIVA)

1,8300

Contador e/ou acessórios desaparecidos ou danificados por causa imputável ao cliente (**)

Custo do material

(*) Inclui as deslocações do técnico para suspensão e reabertura da água, a “1ª vez” que haja incumprimento ou a pedido do cliente.

Nota: Considera-se “1ª vez” desde que nos últimos 3 anos não tenha havido suspensão de fornecimento por incumprimento ou a pedido do cliente.

(**) A este valor acresce a deslocação do técnico.

5. Outros Serviços

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.

Saneamento Industriais

(Art.º 34º do Regulamento de Descarga de Águas Residuais/Industriais no Sistema de Drenagem Municipal do Concelho de Torres Vedras)

Por Kg de CQO

0,3405

Por Kg de CBO5

0,1200

Por Kg de SST

0,1803

Clientes com contador de saneamento, abrangidos pelo Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais (RDARI)

1,7888

Recolha Complementar de Resíduos (€/ton)

(de acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro)

Grandes Produtores

153,7700

Recolha de Resíduos Volumosos (até 5 unidades)

6,2988

Recolha Resíduos Verdes (até 5 m3)

17,3043

Recolha de Resíduos Construção e Demolição (até 2 m3)

17,3043

Garrafa PURA

1,7500

Garrafa vidro SMASTV

11,2400

Fornecimento de Fotocópias

Autenticadas, de documentos arquivados

Primeira lauda

11,9475

Por cada lauda ou face, além da primeira

2,8273

 Reprodução de outros documentos (por cada lauda)

Preto e branco, formato A4

0,1824

Preto e branco, formato A3

0,2736

 E-fatura

Clientes com e-fatura

Dedução do selo de correio ao valor da fatura desde que o valor total da fatura seja superior a este montante

0,4600

 À exceção da tarifa de saneamento, de resíduos urbanos e dos encargos de registo de aviso de corte todos os valores são acrescidos de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor. 

ANEXO I

Correspondência entre o diâmetro nominal (DN) e o caudal permanente (Q3)

Dado que a tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores não domésticos deve ser diferenciada em função do caudal permanente do contador, apresenta-se a tabela com a correspondência entre o diâmetro nominal (DN) e o caudal permanente (Q3).

DN (mm)

Q3 (ou Qn)

15

20

25

 

Q3 ou Qn < 4m3/h

30 (32)

40

50

 

6,3m3/h <Q3 ou Qn < 16m3/h

65

80

100

 

25m3/h <Q3 ou Qn < 63m3/h

125 e >150

100m3/h <Q3 ou Qn < 160m3/h

ANEXO II

Regras para atribuição das tarifas sociais

1 – Tarifa Social, que consiste na dedução dos primeiros 5 m3, isto é, tarifa de 0 €/m3 no 1.º escalão da tarifa variável de água e na isenção das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos urbanos.

a) - Aplica-se a clientes domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social;

b) - Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa:

b).1. Complemento Solidário para Idosos;

b).2. Rendimento Social de Inserção;

b).3. Subsídio Social de Desemprego;

b).4. 1º Escalão do abono de Família;

b).5. Prestação social para a inclusão;

b).6. Pensão Social de Velhice;

b).7. Considera-se ainda, para efeitos da atribuição da tarifa social, pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 6.272,64 € acrescido por 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.

c) - Os clientes domésticos, para usufruírem da tarifa social, devem apresentar comprovativo do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1.º escalão de abono de família, ou prestação social para a inclusão.

Na situação prevista na alínea b), n.º 7., deverão ser apresentadas a declaração de IRS, validada pela Autoridade Tributária, de todos os residentes no mesmo domicílio/ local de consumo, bem como as respetivas notas de liquidação ou caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e comprovativo do domicílio fiscal/ local de consumo (quando aplicável);

d) - São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa:

d).1. Ter contrato noutro local de consumo;

d).2. Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo;

d).3. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.

2  – Tarifa para Famílias Numerosas

É um tarifário especialmente destinado a agregados familiares com 5 ou mais pessoas, repartido por 4 escalões de consumo, pretendendo-se que os maiores consumos resultantes da dimensão do agregado familiar não sejam faturados aos escalões mais elevados.

Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo, devendo, para efeitos de comprovativo, apresentar a declaração de IRS comprovando a dimensão do agregado familiar de todos os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo, validada pela Autoridade Tributária e confirmação do domicílio fiscal.

 3 – Incidência

Os consumos sobre os quais incidem o desconto e a isenção destinam-se exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o ponto de ligação à rede de distribuição correspondente ao domicílio fiscal do cliente final do fornecimento dos serviços de águas.

4 – Disposições Finais

a) - As presentes regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2024 para novos pedidos e para as renovações dos contratos existentes;

b) - A validade das tarifas é de 1 ano, a contar da sua atribuição ou da sua última renovação.

 MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 19 de dezembro de 2023

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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