Torres Vedras

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Edital N.º 188/2021 - Preparação do Ano Letivo

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EDITAL N.º 188/2021

PREPARAÇÃO DO ANO LETIVO 2021/2022

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 7/09/2021, deliberou o seguinte, relativamente a cada um dos programas:

Ação Social Escolar – Auxílios Económicos

1.º- Adotar a generalidade das regras e normas definidas pelo Ministério da Educação (Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho de 2015, alterado pelos Despachos n.ºs 5296/2017, de 16 de junho de 2017, e 7255/2018, de 31 de julho), nomeadamente as condições de aplicação das medidas de ação social escolar nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos;

2.º- Atribuir, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, material escolar (escalão A no valor de €16,00 e escalão B no valor de € 8,00), cadernos de fichas de trabalho adotados pelo agrupamento de escolas para disciplinas obrigatórias, bem como gramáticas e dicionários (aos alunos de 2.º ou 3.º ano de escolaridade) na comparticipação de 100% do seu valor para o escalão A e de 50% para o escalão B, à exceção dos apoios enquadrados pela distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares;

3.º- Apoiar, excecionalmente e mediante parecer e deliberação prévios da Autarquia, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho, que estejam posicionados no 3.º escalão de abono de família;

4º- Atribuir outros apoios necessários, não identificados anteriormente, ao abrigo do Regime Jurídico de Ação Social Escolar (DL n.º 55/2009, de 2 de março), mediante parecer e deliberação prévios da autarquia;

5º- Definir o preço de refeição para adulto em € 4,10 c/IVA incluído nas escolas e jardins de infâncias servidos pelos refeitórios de gestão municipal;

6.º- Definir o preço de refeição para crianças e jovens em idade escolar em € 3,00 c/IVA incluído nos períodos não letivos;

7.º- Celebrar com os agrupamentos de escolas, um acordo de parceria para gestão de candidaturas e aplicação das normas para atribuição de auxílios económicos;

8.º- Transferir para os respetivos agrupamentos de escolas, através do acordo referido no ponto anterior, a verba necessária para a atribuição dos apoios devidos; 

Serviço de Apoio à Família (SAF)

9.º- Manter os escalões existentes no ano letivo transato e respetivas comparticipações familiares para 2021/2022, de acordo com a seguinte proposta: 

Ano Letivo 2021/2022

Escalão de Abono de Família

Refeição Escolar

Prolongamento de Horário

Valor/dia

Valor/dia

1

€ 0

€ 0,48

2

€ 0,73

€ 1,16

3

€ 1,46

€ 2,10

4

€ 1,46

€ 2,68

Sem escalão

€ 1,46

€ 3,27

10.º- Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€ 1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1.º ou 2.º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

11.º- Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

12.º- Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de prolongamento de horário em caso de não frequência dos utentes nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e verão.

13.º- Manter o calendário de funcionamento do Serviço de Apoio à Família, designadamente o funcionamento em todos os dias úteis, desde a data de início do ano letivo, fixada em calendário escolar definido pelo ministério competente, até ao último dia útil do mês de julho, exceto na terça-feira de Carnaval;

14.º- Implementar as resoluções do documento relativo às «Normas de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar e do Programa de Generalização de Refeições do 1.º Ciclo de Ensino Básico», já aprovado em reunião de Câmara datada de 24 de agosto de 2021.

Generalização de Refeições no 1.º Ciclo de Ensino Básico

15.º- Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€ 1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1.º ou 2.º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de ensino até à hora definida pela entidade que fornece as refeições, salvo por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica;

16.º- Manter o valor da dedução no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento escolar até à hora definida pela entidade que fornece as refeições ou por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 13 de setembro de 2021

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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