Torres Vedras

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Edital N.º 253/2021 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Preços da prestação de serviços ao público para 2022

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EDITAL N.º 253/2021 SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE TORRES VEDRAS PREÇOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO PARA 2022 LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 21/12/2021, deliberou aprovar os preços da prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2022, a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, e que a seguir se indicam: TARIFÁRIO 2022 – TORRES VEDRAS Valor (€) Tarifa de Consumo de Água Tarifa Variável (m3 / 30 dias) Domésticos 1º Escalão (de 0 a 5 m3) 0,5927 2º Escalão (de 6 a 15 m3) 0,9876 3º Escalão (de 16 a 25 m3) 2,2446 4º Escalão (mais de 25 m3) 4,8933 Domésticos -Tarifa Social Aplicável aos clientes domésticos em situação de carência económica e consiste na dedução dos primeiros 5m3, isto é, tarifa de € 0,00/m3 no 1.º escalão da tarifa variável de água e na isenção da tarifa fixa de água. 1º Escalão (de 0 a 5 m3) 0,0000 2º Escalão (de 6 a 15 m3) 0,9788 3º Escalão (de 16 a 25 m3) 2,2246 4º Escalão (mais de 25 m3) 4,8497 Domésticos -Tarifa para Famílias Numerosas É um tarifário especialmente destinado a agregados familiares com 5 ou mais pessoas, repartido por 3 escalões de consumo, pretendendo-se que os maiores consumos resultantes da dimensão do agregado familiar não sejam faturados aos escalões mais elevados. Agregado familiar com 5 pessoas 1º Escalão (de 0 a 9 m3) 0,5874 2º Escalão (de 10 a 16 m3) 0,9788 3º Escalão (mais de 16 m3) 2,2246 Agregado familiar com 6 pessoas 1º Escalão (de 0 a 12 m3) 0,5874 2º Escalão (de 13 a 19 m3) 0,9788 3º Escalão (mais de 19 m3) 2,2246 Agregado familiar com 7 pessoas 1º Escalão (de 0 a 15 m3) 0,5874 2º Escalão (de 16 a 22 m3) 0,9788 3º Escalão (mais de 22 m3) 2,2246 Agregado familiar com 8 pessoas 1º Escalão (de 0 a 18 m3) 0,5874 2º Escalão (de 19 a 25 m3) 0,9788 3º Escalão (mais de 25 m3) 2,2246 Agregado familiar com 9 pessoas 1º Escalão (de 0 a 21 m3) 0,5874 2º Escalão (de 22 a 28 m3) 0,9788 3º Escalão (mais de 28 m3) 2,2246 Agregado familiar com mais de 9 pessoas 1º Escalão (de 0 a 25 m3) 0,5874 2º Escalão (de 26 a 31 m3) 0,9788 3º Escalão (mais de 31 m3) 2,2246 Não Domésticos Entidades de reconhecida utilidade pública 0,8869 Autarquias do Município de Torres Vedras 0,8869 Restantes clientes não domésticos 2,2446 Rega 2,2446 Rega (autarquia) 1,1542 Tarifa de Disponibilidade (€/dia) Domésticos Tarifa Social Isenta Tarifa para Famílias Numerosas Contadores c/diâmetro até 25 mm 0,1348 Contadores + 25 mm até 30 mm 0,3156 Contadores + 30 mm até 50 mm 0,5611 Clientes domésticos Contadores c/diâmetro até 25 mm 0,1360 Contadores + 25 mm até 30 mm 0,3185 Contadores + 30 mm até 50 mm 0,5662 Não Domésticos Contadores até 20 mm 0,2038 Contadores + 20 mm até 30 mm 0,3185 Contadores + 30 mm até 50 mm 0,5662 Contadores + 50 mm até 100 mm 0,8153 Contadores + 100 mm até 300 mm 1,2739 Tarifa de Saneamento, cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA. Tarifa Variável (m3 / 30 dias) Domésticos 1º Escalão (de 0 a 5 m3) 0,7394 2º Escalão (de 6 a 15 m3) 1,2570 3º Escalão (de 16 a 25 m3) 2,2222 4º Escalão (mais de 25 m3) 4,4040 Domésticos – Tarifa Social Aplicável aos clientes domésticos em situação de carência económica e consiste na isenção da tarifa fixa de saneamento. 1º Escalão (de 0 a 5 m3) 0,7328 2º Escalão (de 6 a 15 m3) 1,2458 3º Escalão (de 16 a 25 m3) 2,2024 4º Escalão (mais de 25 m3) 4,3647 Domésticos – Tarifa Famílias Numerosas É um tarifário especialmente destinado a agregados familiares com 5 ou mais pessoas, repartido por 3 escalões de consumo, pretendendo-se que os maiores consumos resultantes da dimensão do agregado familiar não sejam faturados aos escalões mais elevados. Agregado familiar com 5 pessoas 1º Escalão (de 0 a 9 m3) 0,7328 2º Escalão (de 10 a 16 m3) 1,2458 3º Escalão (mais de 16 m3) 2,2024 Agregado familiar com 6 pessoas 1º Escalão (de 0 a 12 m3) 0,7328 2º Escalão (de 13 a 19 m3) 1,2458 3º Escalão (mais de 19 m3) 2,2024 Agregado familiar com 7 pessoas 1º Escalão (de 0 a 15 m3) 0,7328 2º Escalão (de 16 a 22 m3) 1,2458 3º Escalão (mais de 22 m3) 2,2024 Agregado familiar com 8 pessoas 1º Escalão (de 0 a 18 m3) 0,7328 2º Escalão (de 19 a 25 m3) 1,2458 3º Escalão (mais de 25 m3) 2,2024 Agregado familiar com 9 pessoas 1º Escalão (de 0 a 21 m3) 0,7328 2º Escalão (de 22 a 28 m3) 1,2458 3º Escalão (mais de 28 m3) 2,2024 Agregado familiar com mais de 9 pessoas 1º Escalão (de 0 a 25 m3) 0,7328 2º Escalão (de 26 a 31 m3) 1,2458 3º Escalão (mais de 31 m3) 2,2024 Não Domésticos Entidades de reconhecida utilidade pública 0,9411 Autarquias do Município de Torres Vedras 0,9411 Restantes clientes não domésticos 1,5586 Tarifa de Disponibilidade (€/dia) Domésticos Tarifa Social Isenta Tarifa para Famílias Numerosas 0,1540 Restantes clientes domésticos 0,1554 Não Domésticos Entidades de reconhecida utilidade pública 0,1554 Autarquias do Município de Torres Vedras 0,1554 Restantes clientes não domésticos 0,4036 Clientes sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou Clientes que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que introduzem águas residuais na rede pública. Tarifa Variável Domésticos Agregado com 1 pessoa (0,7394 x 3 m3) 2,2182 Agregado com 2 pessoas ((0,7394 x 5 m3) + (1,2570 x 1m3)) 4,9540 Agregado com 3 pessoas ((0,7394 x 5 m3) + (1,2570 x 4 m3)) 8,7250 Agregado com 4 pessoas ((0,7394 x 5 m3) + (1,2570x 7 m3)) 12,4961 Agregado com 5 ou mais pessoas ((0,7394 x 5 m3) + (1,2570 x 10 m3)) 16,2671 Nota: Tarifa reflete 90% sobre o consumo médio nacional per capita = 3 m3 Não Domésticos Consumo calculado = 20 m3 x 1,5586 31,1720 Industriais (Art.º 34º do Regulamento de Descarga de Águas Residuais/Industriais no Sistema de Drenagem Municipal de Torres Vedras) Por Kg de CQO 0,3296 Por Kg de CBO5 0,1162 Por Kg de SST 0,1745 Clientes com contador de esgoto, abrangidos pelo Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais (RDARI) 1,7317 Resíduos Urbanos, cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA. Tarifa Variável (m3 / 30 dias) Clientes Domésticos 0,1875 Clientes Domésticos -Tarifa Social 0,1300 Domésticos -Tarifa para Famílias Numerosas Agregado familiar com 5 pessoas 1º Escalão (de 0 a 9 m3) 0,0800 2º Escalão (de 10 a 16 m3) 0,0900 3º Escalão (mais de 16 m3) 0,1000 Agregado familiar com 6 pessoas 1º Escalão (de 0 a 12 m3) 0,0800 2º Escalão (de 13 a 19 m3) 0,0900 3º Escalão (mais de 19 m3) 0,1000 Agregado familiar com 7 pessoas 1º Escalão (de 0 a 15 m3) 0,0800 2º Escalão (de 16 a 22 m3) 0,0900 3º Escalão (mais de 22 m3) 0,1000 Agregado familiar com 8 pessoas 1º Escalão (de 0 a 18 m3) 0,0800 2º Escalão (de 19 a 25 m3) 0,0900 3º Escalão (mais de 25 m3) 0,1000 Agregado familiar com 9 pessoas 1º Escalão (de 0 a 21 m3) 0,0800 2º Escalão (de 22 a 28 m3) 0,0900 3º Escalão (mais de 28 m3) 0,1000 Agregado familiar com mais de 9 pessoas 1º Escalão (de 0 a 25 m3) 0,0800 2º Escalão (de 26 a 31 m3) 0,0900 3º Escalão (mais de 31 m3) 0,1000 Não Domésticos Entidades de reconhecida utilidade pública 0,1625 Autarquias do Município de Torres Vedras 0,1625 Não domésticos Consumos ≤ 3m3 por 30 dias 0,4000 Capacidade de deposição instalada de 120L 0,1500 Por cada 120L adicionais de capacidade de deposição instalada 0,1500 Capacidade de deposição instalada de 800L 0,1500 Por cada 800L adicionais de deposição instalada 0,1500 Capacidade de deposição instalada de 5000L 0,1500 Por cada 5000L adicionais de deposição instalada 0,1500 Tarifa de Disponibilidade (€/dia) Clientes Domésticos 0,1325 Clientes Domésticos - Tarifa Familiar 0,1060 Clientes Domésticos - Tarifa Social 0,0000 Não Domésticos Entidades de reconhecida utilidade pública 0,1375 Autarquias do Município de Torres Vedras 0,1375 Consumos ≤ 3m3 por 30 dias 0,3150 Capacidade de deposição instalada de 120L 0,7335 Por cada 120L adicionais de capacidade de deposição instalada 0,5108 Capacidade de deposição instalada de 800L 5,0310 Por cada 800L adicionais de deposição instalada 3,0645 Capacidade de deposição instalada de 5000L 20,1375 Por cada 5000L adicionais de deposição instalada 12,2580 Clientes sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou Clientes que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que têm serviço de recolha de resíduos. Tarifa Variável Domésticos Agregado com 1 pessoa (0,1875 x 3 m3) 0,5625 Agregado com 2 pessoas ((0,1875 x 5 m3) + (0,1875 x 1m3)) 1,1250 Agregado com 3 pessoas ((0, 1875 x 5 m3) + (0,1875 x 4 m3)) 1,6875 Agregado com 4 pessoas ((0, 1875 x 5 m3) + (0, 1875 x 7 m3)) 2,2500 Agregado com 5 ou mais pessoas ((0, 1875 x 5 m3) +(0, 1875 x 10 m3)) 2,8125 Nota: Tarifa reflete 90% sobre o consumo médio nacional per capita = 3 m3 Não Domésticos Consumo calculado = 20 m3 x 0,4000 8,0000 Outros Serviços - A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor Saneamento por meios móveis - limpeza de fossa, quantidade mínima 5 m3 (por m3) Em habitações servidas por rede pública de saneamento 13,4749 Em habitações em local sem rede pública acessível (*) 3,5152 Autarquias 1,7576 Outras instalações 15,0372 (*) São gratuitos os últimos 10 m3 em cada 50 m3 Elaboração/Traçado/Canalização Com planta fornecida 24,3869 Plantas de localização 3,2112 Fornecimento de Fotocópias Autenticadas, de documentos arquivados Primeira lauda 11,0150 Por cada lauda ou face, além da primeira 2,6067 Reprodução de outros documentos (por cada lauda) Preto e branco, formato A4 0,1682 Preto e branco, formato A3 0,2523 Verificação das condições técnicas Verificação das condições técnicas para ligação 30,5828 Verificação das condições téc. alteração de ramal/ local de contador 30,5828 Revisão da verificação das condições técnicas para ligação 9,0980 Ramais de Água 1.º ramal cliente água consumo humano até 20 m isento Outros ramais até 6 m 321,8500 Outros ramais cada metro adicional até 20 m 46,5300 Ramais de comprimento superior a 20 m Orçamentação específica 2.º ramal, independentemente do seu comprimento Orçamentação específica Alteração de ramal/ local de contador Orçamentação específica Desativação de ramal 112,2100 Ramal provisório até 1 m 42,9250 Ramal provisório até 6 m 157,4894 Ramais de Saneamento 1.º ramal cliente água consumo humano até 20 m isento Outros ramais até 8 m 466,1800 Outros ramais cada metro adicional até 20 m 58,2700 Ramais de comprimento superior a 20 m Orçamentação específica Alteração de ramal Orçamentação específica Desativação de ramal 112,2100 Ramal provisório até 1 m 42,9250 Ramal provisório até 8 m 157,4894 Vistorias (por rede) A redes prediais Água ou saneamento de moradias, habitações coletivas e instalações comerciais e industriais (por ponto de água existente no imóvel) 4,2924 Por deficiência 42,9251 A loteamentos Por infraestrutura de água ou saneamento (por lote) 21,4626 Outras Tarifas Restabelecimento após fecho de água por incumprimento (**) 19,0762 Restabelecimento após fecho de água a pedido do cliente (**) 19,0762 Leitura especial 17,0355 Análises microbiológicas 77,7105 Aferição de contadores na rampa de ensaio 61,1654 Deslocação de técnico dos SMAS 38,7583 Encargos de registo de aviso de corte (Isento, de acordo com a alínea 23 do Art.º 9.º do CIVA) 1,7400 (**) Inclui as deslocações do técnico para suspensão e reabertura da água, a 1ª vez que haja incumprimento ou a pedido do cliente. Nota: Considera-se “1ª vez” desde que nos últimos 3 anos não tenha havido suspensão de fornecimento por incumprimento ou a pedido do cliente. Garrafa PURA 1,7500 Garrafa vidro SMASTV 11,2400 Recolha de Resíduos Volumosos (Monstros) 4,1786 Recolha Resíduos Verdes 16,7515 Recolha de Resíduos Construção e Demolição 16,7515 E-fatura Clientes com e-fatura Dedução do selo de correio ao valor da fatura desde que o valor total da fatura seja superior a este montante 0,42 À exceção da tarifa de saneamento, de resíduos urbanos e dos encargos de registo de aviso de corte todos os valores são acrescidos de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor. Regras para atribuição das tarifas sociais 1 - Tarifa Social, que consiste na dedução dos primeiros 5 m3, isto é, tarifa de 0 €/m3 no 1.º escalão da tarifa variável de água e na isenção das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos urbanos. a) - Aplica-se a clientes domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social; b) - Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa: b).1. Complemento Solidário para Idosos; b).2. Rendimento Social de Inserção; b).3. Subsídio Social de Desemprego; b).4. 1.º Escalão do abono de Família; b).5. Prestação social para a inclusão; b).6. Pensão Social de Velhice; b).7. Considera-se ainda, para efeitos da atribuição da tarifa social, pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 €, acrescido por 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. c) - Os clientes domésticos, para usufruírem da tarifa social, devem apresentar comprovativo do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1.º escalão de abono de família, ou prestação social para a inclusão. Na situação prevista na alínea b), n.º 7, deverão ser apresentadas a declaração de IRS, validada pela Autoridade Tributária, de todos os residentes no mesmo domicílio/ local de consumo, bem como as respetivas notas de liquidação ou caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e comprovativo do domicílio fiscal/ local de consumo (quando aplicável); d) - São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa: d).1. Ter contrato noutro local de consumo; d).2. Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo; d).3. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS. 1 – Tarifa para Famílias Numerosas Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo, devendo, para efeitos de comprovativo, apresentar a declaração de IRS comprovando a dimensão do agregado familiar de todos os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo, validada pela Autoridade Tributária e confirmação do domicílio fiscal. 2 – Incidência Os consumos sobre os quais incidem o desconto e a isenção destinam-se exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o ponto de ligação à rede de distribuição correspondente ao domicílio fiscal do cliente final do fornecimento dos serviços de águas. 4 – Disposições Finais a) - As presentes regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2022 para novos pedidos e para as renovações dos contratos existentes; b) - A validade das tarifas é de 2 anos, a contar da sua atribuição ou da última renovação. MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos. PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi. Torres Vedras, 23 de dezembro de 2021 A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues
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