Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 133/2016 - Delegação de competências na vereadora Laura Rodrigues

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9048, de 3 de outubro de 2016.

DESPACHO

“Considerando que as competências que me são conferidas pelo artigo 35º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Sra. Vereadora Laura Maria de Jesus Rodrigues, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do art.º 36º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

  1. Superintender na execução das tarefas que se insiram nos domínios da Divisão Financeira, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
  2. Autorizar com observância das disposições legais aplicáveis, a realização de despesas até ao montante de €15 000,00;
  3. Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;
  4. Comunicar anualmente no prazo legal, o valor fixado das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis que incida sobre prédios urbanos e rústicos, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a cobrança;
  5. Assinar o resumo de tesouraria;
  6. Assinar os títulos de anulação de receita virtual de processos executivos julgados em falhas, após homologação pela Câmara Municipal;
  7. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes à Divisão Financeira;
  8. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como toda a documentação concernente a processos da Divisão Financeira;
  9. Assinar os termos de abertura e encerramento das diversas cadernetas necessárias ao funcionamento de todos os serviços da Câmara Municipal;
  10. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário na Divisão Financeira;
  11. Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, nos termos da Lei;
  12. Assinar e rubricar os justificativos de despesas e apresentação de candidaturas;
  13. Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens e imóveis do município;
  14. Acompanhar a execução orçamental, nas suas diversas vertentes;
  15. Submeter o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação da Assembleia Municipal;
  16. Proceder ao acompanhamento e coordenação da elaboração do orçamento, das grandes opções do plano e dos documentos de prestação de contas;
  17. Promover todas as ações que conduzam a um controlo efetivo e de gestão corrente do património imóvel e móvel do município, incluindo os registos que sejam da competência do município.

O Presente despacho não revoga as competências já delegadas e subdelegadas através do despacho nº 9506 de 4 de dezembro de 2015, e produz efeitos a 1 de outubro de 2016.”

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 20 de outubro de 2016 

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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