Torres Vedras

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Edital N.º 106/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras

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EDITAL N.º 106/2023

Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras.

 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

TORNA PÚBLICO que, nos termos do disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea d) e n.º 3, alínea b), e art.º 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação), tendo em conta que não foi possível a sua notificação por via postal registada e não é conhecida nova morada para o fazer, que por este instrumento se procede à notificação Edital de FERNANDO E ANJOS LDA, do seguinte:

Na sequência do levantamento do estado do edificado da ARU do Centro Histórico efetuado em março de 2023, foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de Torres Vedras de dia 8 de maio de 2023, o projeto de listagem e avaliação individual dos prédios considerados devolutos, degradados e em ruínas, para efeitos de declaração do estado do imóvel para majoração do Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI), bem como a fixação da majoração em 30% da taxa do IMI aplicável, conforme o disposto no art.º112.º nº 8 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis ( CIMI) e no Aviso n.º 9313/2013, de 19 de julho, publicado no DR, 2ª Série (delimitação da ARU do Centro Histórico de Torres Vedras), com os objetivos de promover a reabilitação e renovação urbanas e a dinamização do mercado do arrendamento urbano.

Nos termos do art.º 112.º, n.º 3, alínea a) do CIMI, considera-se devoluto o prédio urbano, andar, divisão suscetível de utilização independente ou fração autónoma “que durante um ano se encontre desocupado”, o que é aferido através dos “indícios de desocupação” legalmente previstos (art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, republicado pelo DL n.º 67/2019, de 21 de maio). Nos termos do art.º 112.º, n.º 8 do CIMI, considera-se edifício degradado aquele que “face ao seu estado de conservação, não cumpre satisfatoriamente a sua função ou faz perigar a segurança de pessoas e bens”. Sendo o imóvel declarado devoluto e degradado, o IMI será alvo de majoração uma única vez, aplicando-se neste caso a majoração mais elevada. Caso venha a ser comprovado que o imóvel não se encontra devoluto, o mesmo será majorado como degradado.

Assim, fica(m) V. Exa(s). notificado(s) para, querendo, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciar(em), em sede de audiência prévia nos termos do art.º 121º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, acerca do projeto de declaração de prédio devoluto e de prédio degradado, relativamente ao imóvel, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 566º da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, sito na Rua de Trás do Açougue, nº2, 2-A, 2-B e 2-C, Torres Vedras.

MAIS SE NOTIFICA QUE, Caso necessite de algum esclarecimento adicional, poderá obtê-lo junto da Área de Regeneração Urbana através do número de telefone 261 320 706 ou do e-mail regeneracaourbana@cm-tvedras.pt .

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados na entrada da Câmara Municipal, outro na porta da casa do último domicílio conhecido do notificando e, outro, na entrada da sede da respetiva junta de freguesia, sendo ainda outro, de igual teor, reproduzido e publicado no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a al. b) do n.° 3 do art.° 112.° do CPA.

Torres Vedras, 23 de agosto de 2023

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

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