Torres Vedras

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Edital N.º 175/2019 - Hasta Pública para alienação de madeira de eucalipto, propriedade do Município de Torres Vedras

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EDITAL Nº 175/2019

HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE MADEIRA DE EUCALIPTO, PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação,

Torna público, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 09/07/2019, deliberou proceder à abertura do procedimento de hasta pública, referenciado em epígrafe, aprovando as respetivas peças (Programa do Procedimento e Caderno de Encargos) e a composição da Comissão de análise das propostas.

Mais torna público, atento o disposto no programa do procedimento e respetivo caderno de encargos, que:

a) A entidade pública alienante é o Município de Torres Vedras, com sede no Edifício Multiserviços, sito na Avª. 5 de Outubro em Torres Vedras com o número de telefone 261 310 400, e endereço eletrónico: geral@cm-tvedras.pt;

b) A Hasta Pública tem por objeto a alienação de madeira de eucalipto, compreende o corte e extração da madeira e a preparação do terreno para plantação com a desvitalização dos cepos/toiças, destroçamento dos cepos com enxó, gradagem para incorporação dos resíduos de biomassa e ripagem/subsolagem, em curva de nível, proveniente de diversas parcelas, com a área total de 10,38 hectares com um volume previsto de 809,19m³, sitas na área do Concelho de Torres Vedras, devidamente identificadas nas peças do procedimento;

c) As peças do procedimento encontram-se à disposição para consulta dos interessados na Secção de Património ou no Gabinete Técnico Florestal - sitos no Edifício Multi-Serviços atrás identificado, ou no sítio institucional da entidade www.cm-tvedras.pt, desde a data da publicitação do procedimento até ao dia anterior da abertura do ato público da Hasta Pública;

d) Os interessados devem apresentar os documentos da proposta, de acordo com o previsto no Programa do Procedimento, até às 16,30h do dia 25 de julho de 2019;

e) O ato público realiza-se no dia útil seguinte à data limite para a apresentação das propostas, isto é, no dia 26 de julho de 2019, às 10,30h, numa sala do Edifício Multi-Serviços;

f) O preço base é de € 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta euros);

g) A adjudicação é feita ao concorrente que oferecer o preço mais elevado.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu,                                                 , Chefe de Divisão de Contratação Pública e Património, o subscrevi. 

Torres Vedras, 10 de Julho de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE MADEIRA DE EUCALIPTO, PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS

PROGRAMA DO PROCEDIMENTO

Artigo 1.º

OBJETO

O presente programa tem por objeto definir as regras do procedimento de hasta pública, mediante proposta em carta fechada, para alienação de madeira de eucalipto, certificada, com volume de corte previsto de 809,19 m³, proveniente das parcelas com a área de corte total de 10,38 ha, todas sitas no Concelho de Torres Vedras e propriedade do Municipio.

Artigo 2.º

ENTIDADE QUE PRESIDE AO PROCEDIMENTO

A entidade pública alienante que preside ao procedimento é o Município de Torres Vedras, NIPC 502173653, com sede na Avenida 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, com o número de telefone 261 310 400 e endereço eletrónico: geral@cm-tvedras.pt .

Artigo 3.º

COMPETÊNCIA PARA A ALIENAÇÃO

A competência para a alienação de bens imóveis, conforme previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

CONSULTA DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

1. As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta dos interessados, na Secção de Património ou no Gabitene Técnico Florestal no Edifício Multi-Serviços, sito na Avª. 5 de Outubro em Torres Vedras, telefone 261 310 400, desde a data do Edital do procedimento até ao dia anterior ao ato público, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:30h ininterruptamente, ou no sítio institucional da entidade que preside ao procedimento, em www.cm-tvedras.pt ;

2. As peças do procedimento que instruem o processo são o programa do procedimento e o caderno de encargos.

Artigo 5.º

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS NA INTERPRETAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

1. Até ao dia 15 de julho de 2019, os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento para o correio eletrónico - gtf@cm-tvedras.pt

2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior, devem ser prestados pela Comissão, por escrito, até ao dia 20 de julho de 2019, diretamente a quem os solicitou, e publicados, no site do município de Torres Vedras, de forma a permitir a todos os interessados uma melhor compreensão e interpretação daquelas peças.

Artigo 6.º

IDIOMA

Todos os documentos devem ser redigidos, obrigatoriamente, em lingua portuguesa.

Artigo 7.º

IMPEDIMENTOS

Não podem participar na hasta pública as entidades que se encontrem em qualquer situação prevista no artº 55º do Codigo dos Contratos Publicos.

Artigo 8.º

PROPOSTA

1. Os interessados em participar na hasta pública devem apresentar proposta conforme modelo constante do Anexo Iao presente programa e do qual faz parte integrante, devidamente preenchida com a indicação do valor oferecido, com exclusão do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

2. As propostas são acompanhadas da Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa e do qual faz parte integrante, bem como da Declaração de início de atividade de pessoa singular ou Certidão de Registo Comercial de pessoa coletiva (ou código de acesso para consulta da certidão permanente) atualizadas;

3. As propostas a apresentar pelos concorrentes não podem ser de valor inferior à base de licitação, sob pena de exclusão.

Artigo 9.º

MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

As propostas, devem ser apresentadas em invólucro opaco e fechado, com a inscrição “Proposta para aquisição de madeira de eucalipto”, e o nome ou denominação do concorrente.

Artigo 10.º

ENTREGA DA PROPOSTA

1. As propostas podem ser entregues pessoalmente, ou enviadas pelo correio, sob registo.

2. As propostas deverão ser entregues até às 16:30 horas do dia 25 de julho de 2019.

3. Se a apresentação da proposta for feita pelo correio, o concorrente será o único responsável pelo atraso que porventura se verificar, não podendo apresentar reclamação na hipótese de a receção ocorrer já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

Artigo 11.º

PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 20 dias contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

Artigo 12.º

ATO PÚBLICO

1. O ato público tem lugar no dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas (dia 26 de julho de 2019) pelas 10:30 horas, numa das salas de atendimento do Edifício Multi- Serviços, sito na Avª. 5 de Outubro em Torres Vedras.

2. Ao ato público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo intervir os proponentes ou seus representantes, devidamente identificados na qualidade em que se apresentam e no caso de se tratar de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar e nos seguintes termos:

     a) apresentar reclamações, sempre que seja cometida, no próprio ato, qualquer infração à legislação aplicável ou ao presente programa;

     b) apresentar reclamações contra a admissão de qualquer outro proponente ou contra a sua própria exclusão ou da entidade que representam;

    c) examinar a documentação apresentada durante um período razoável a fixar pela Comissão.

3. O ato público é iniciado com a identificação do procedimento e leitura da lista de concorrentes, elaborada de acordo com a ordem de receção das propostas.

4. De seguida proceder-se-á à abertura dos invólucros e divulgação dos valores propostos.

5. São excluídas as propostas que:

            a) não sejam rececionadas no prazo fixado;

            b) não cumpram o disposto nos artigos 8º e 9º;

            c) apresentem um valor inferior ao valor base de licitação fixado no caderno de encargos.

6. Existindo mais que 1 proposta de valor mais elevado e igual, o desempate é efetuado por sorteio.

7. Em qualquer momento e devidamente justificado, o Presidente da Comissão pode interromper o ato público, fixando de imediato a hora e o dia da sua continuação.

8. Do ato público é elaborada ata, a qual é assinada por todos os membros da Comissão.

   Artigo 13.º

ADJUDICAÇÃO

A decisão de adjudicação cabe à entidade competente para a alienação.

Artigo 14.º

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 dias a contar da notificação da adjudicação, os documentos de habilitação a seguir indicados:

        a) Declaração emitida de acordo com o modelo constante do Anexo IIIao   presente programa e do qual faz parte integrante;

       b) Declaração de início de atividade de pessoa singular ou certidão de registo comercial de pessoa coletiva (ou código de acesso para consulta da certidão permanente) atualizadas;

       c) Comprovativo de registo, como operador e comerciante de madeira e de produtos derivados de madeira, no registo mantido pelo Instituto da   Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), previsto no           Decreto-Lei n.º76/2013, de 5 de junho, na sua atual redação;

        d) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da pessoa coletiva e de todos os titulares dosórgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;

       e) Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

       f) Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a    impostos devidos em Portugal ou no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

     g) Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Município, emitida pelo Município de Torres Vedras

2. O órgão competente para a alienação pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do presente Programa, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, sendo fixado um prazo para o efeito.

Artigo 15.º

CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO

1. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação no prazo fixado no artigo anterior.

2. Sempre que se verifique a caducidade da adjudicação, o órgão competente para a alienação deve notificar o adjudicatário do facto, fixando-lhe um prazo, não superior a 2 dias, para que se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.

3. Quando a caducidade da adjudicação ocorra por facto não imputável ao adjudicatário, o órgão competente para a decisão de alienar deve conceder-lhe, em função das razões invocadas, um prazo adicional para a apresentação dos documentos em falta, sob pena de caducidade da adjudicação.

4. No caso de caducidade da adjudicação, o órgão competente para a alienação efetuará a adjudicação ao concorrente que tenha apresentado o valor imediatamente abaixo.

Artigo 16.º

FALÁCIA DE DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS

Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a prestação de falsas declarações, bem como a falsificação de qualquer documento de habilitação determina a caducidade da adjudicação, sendo aplicável o estipulado no n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 17.º

ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

O órgão competente para a alienação pode, a qualquer momento, anular o procedimento, quando o interesse público e razões supervenientes o justifiquem.

Artigo 18.º

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Em tudo o que não estiver previsto no presente Programa aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e demais legislações aplicáveis.

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA

(Cf. n.º 1 do artigo 8.º do Programa de Procedimento)

PROPOSTA

… (nome, número de identificação fiscal e morada), na qualidade de representante legal de (1) … (firma, número de identificação fiscal e sede), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento das peças do procedimento de “Hasta Pública para alienação de madeira de eucalipto, propriedade do Municipio de Torres Vedras”, vem apresentar proposta para aquisição do referido material pelo preço total de  … . (preço expresso em algarismos e por extenso), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

… (local), … (data), ...[assinatura (2)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Cf. n.º 2 do artigo 8.º do Programa de Procedimento)

1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executa o referido contrato pelo valor de € ……e no prazo máximo de ………………..(dias/meses)

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local),... (data),... [assinatura (4)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Cf. alínea a), n.º 1, do artigo 14.º do Programa de Procedimento)

1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos:

 2 - O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

 3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

 ... (local),... (data),... [assinatura (5)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(5) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º

CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula  1.ª

OBJETO

1. O presente Caderno de Encargos tem por objeto a alienação de madeira de eucalipto, com certificado de gestão florestal sustentável PEFC, proveniente de propriedades municipais sitas em cinco zonas divididas em dezassete parcelas, nas freguesias de Ponte do Rol e União de Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães.

2. O volume de corte previsto é de 809,19 m³, proveniente da área de corte total de 10,38 ha, conforme identificação constante no Anexo A ao Caderno de Encargos e do qual faz parte integrante.

 3. As parcelas referidas, encontram-se delimitadas, a vermelho, no mapa  Anexo B  constante no presente caderno e do qual faz parte integrante.

4. A alienação a que se refere o n.º 1 compreende o corte e extração da madeira e a preparação do terreno para plantação com a desvitalização dos cepos/toiças, destroçamento dos cepos com enxó, gradagem para incorporação dos resíduos de biomassa e ripagem/subsolagem, em curva de nível.

Cláusula 2.ª

PRAZO EXECUÇÃO

O prazo máximo para execução todos os trabalhos inerentes ao presente concurso é de 3 meses a contar da data da adjudicação.

Cláusula 3.ª

OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO

1. O adjudicatário obriga-se a concluir todos os trabalhos no prazo máximo definido no artigo anterior.

2. O adjudicatário obriga-se a efetuar todas as operações referentes ao abate, rechega, carga, transporte e limpeza, de acordo com as normas de segurança em vigor, visando a salvaguarda de pessoas e bens existentes nos espaços limítrofes, bem como de todas as restantes disposições legais aplicáveis.

3. O adjudicatário assumirá todos os prejuízos causados ao Município ou a terceiros, designadamente os causados nos bens móveis e imoveis, públicos ou privados, resultantes das operações de recolha e remoção do material lenhoso.

4. O adjudicatário deverá comunicar ao Gabinete Técnico Florestal do Município (gtf@cm-tvedras.pt), o início das operações, com a antecedência mínima de um dia útil, bem como apresentar apólice de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal presente no local.

5. O corte dos eucaliptos só poderá ser efetuado sob a monitorização de um representante do Município

6. O adjudicatário manterá o conjunto de equipamentos e equipa de pessoas com a composição mínima adequada aos trabalhos a realizar.

7. O adjudicatário obriga-se a manter todos os caminhos utilizados no decurso dos trabalhos, incluindo valetas, no estado de conservação em que se encontravam à data do início dos referidos trabalhos

Cláusula 4.ª

EXAME DO MATERIAL E LOCAIS ONDE DECORRERÃO AS OPERAÇÕES

Os interessados poderão examinar o material lenhoso, objeto do presente concurso, e os locais onde decorrerão os trabalhos, até ao dia 18 de julho, devendo para o efeito solicitá-lo com uma antecedência mínima de 48 horas ao Gabinete Técnico Florestal gtf@cm-tvedras.pt

Cláusula 5.ª

PREÇO BASE

O preço base é de € 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta euros). 

Cláusula 6.ª

PREÇO CONTRATUAL

Pela aquisição do material atrás referido objeto do contrato e sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente caderno de encargos, o adjudicatário deve pagar ao Município de Torres Vedras o preço constante da proposta adjudicada, acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

Cláusula 7.ª

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

1. O pagamento deve ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da adjudicação e envio da respetiva fatura, na Tesouraria Municipal, ou por transferência bancária para o IBAN PT50 0007 0201 0033 8780 0186 5, do Novo Banco. No caso de ser feito por transferência bancária, o respetivo comprovativo deve ser enviado para a Tesouraria desta Câmara Municipal.

2. As árvores só podem ser cortadas depois de efetuado o pagamento respetivo.

Cláusula 8.ª

ACESSOS AO LOCAL DE EXTRAÇÃO

1. Quando o adjudicatário considerar que as condições de extração existentes são insuficientes, poderá requerer ao Município de Torres Vedras, por escrito, autorização para a abertura de caminhos e linhas de extração.

2. Os caminhos e linhas de extração só poderão ser traçados sob orientação técnica do Município de Torres Vedras.

3. Todos os encargos provenientes da abertura de caminhos e linhas de extração são da responsabilidade do adjudicatário.

Cláusula 9.ª

OUTROS ENCARGOS DO ADJUDICATÁRIO

1. O adjudicatário é o único responsável:

       a) Pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos causados a terceiros ou ao Município de Torres Vedras por motivos que lhe sejam imputáveis;

       b) Pelas indemnizações devidas a terceiros na constituição de servidões provisórias ou pela ocupação temporária de prédios particulares necessários à execução dos trabalhos;

c) Por todos os prejuízos causados a terceiros ou à área florestal, incluindo solos e linhas de água, decorrentes das operações referidas nas condições específicas;

d) Pelos prejuízos causados na mata ou no perímetro florestal, resultantes do incumprimento do constante nas condições específicas, nomeadamente a manifestação de pragas e doenças no arvoredo circundante.

2. É ainda da responsabilidade do adjudicatário:

a) O pagamento de quaisquer encargos legais necessários à execução dos trabalhos, designadamente licenças ou autorizações conexas com os referidos trabalhos;

b) O cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todo o pessoal que executa os trabalhos, e o pagamento dos encargos que daí resultem;

3. Correm por conta do adjudicatário quaisquer prejuízos resultantes de furto, deterioração ou sinistro no material adquirido, não podendo ser exigida ao Município de Torres Vedras qualquer indemnização ou redução de preço.

Cláusula 10.ª

INCUMPRIMENTO E RESOLUÇÃO

1. Se o adjudicatário não cumprir de forma exata e pontual as obrigações contratuais ou parte delas por facto que lhe seja imputável, deve o Município de Torres Vedras notificá-lo para cumprir dentro de um prazo razoável, salvo quando o cumprimento se tenha tornado impossível.

2. Mantendo-se a situação de incumprimento após o decurso do prazo referido no número anterior, o Município de Torres Vedras pode resolver o contrato com fundamento em incumprimento definitivo.

3. O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação pelo Município de Torres Vedras de sanções previstas no contrato para o caso de incumprimento pelo adjudicatário, por facto que lhe seja imputável, nem a aplicação das disposições relativas à obrigação de indemnização por mora e incumprimento definitivo previstas no Código Civil.

4. A resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário implica, para este, a perda de quaisquer direitos sobre o material adjudicado, o qual será novamente alienado, ficando o adjudicatário obrigado a repor a diferença entre a sua oferta e o valor obtido na nova alienação.

Cláusula 11.ª

PENALIDADES

1. Quando o adjudicatário não conclua os trabalhos no prazo contratualmente estabelecido para o efeito, fica sujeito a uma penalização diária de €50,00 (cinquenta euros).

2. Não procedendo de forma correta à execução dos trabalhos, será aplicada ao adjudicatário as responsabilidades decorrentes do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação

12.ª

CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO PELO ADJUDICATÁRIO

 A autorização da cessão da posição contratual ou subcontratação depende da prévia autorização do Município de Torres Vedras e da apresentação dos documentos de habilitação relativos ao potencial cessionário ou subcontratado, exigidos ao adjudicatário na fase de formação do contrato.

Cláusula 13.ª

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A execução do contrato será fiscalizada por colaboradores designados para o efeito.

Cláusula 14.ª

CONTAGEM DOS PRAZOS

Salvo indicação expressa em contrário, os prazos previstos no presente caderno de encargos contam-se por dias seguidos.

ANEXO A

ANEXO B

Mapa com os locais assinalados

 

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