Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 41/2023 - Normas de participação e funcionamento do Mercado Oitocentista - 1810 - Edição 2023

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EDITAL N.º 41/2023

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MERCADO OITOCENTISTA – 1810 – EDIÇÃO DE 2023

LAURA MARIA DE JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 28/03/2023, deliberou aprovar as normas de participação e funcionamento do Mercado Oitocentista-1810 de 2023 e respetivos anexos, que se realizará de 31 de agosto a 2 de setembro de 2023.

TORNA AINDA PÚBLICO que as propostas de quem pretende intervir de forma ativa no mercado, promovendo a venda de produtos e/ou demonstração das atividades e costumes da época devem ser encaminhadas até ao dia 30 de maio 2023, para o email cultura@cm-tvedras.pt, entregues em papel no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Torres Vedras ou enviadas por via postal, desde que rececionadas até esta data.

MAIS TORNA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 3 de abril de 2023      

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

Mercado Oitocentista – 1810                                      

Normas de participação e funcionamento 2023

O Mercado Oitocentista - 1810, inserido no Festival Novas Invasões, como evento de recriação histórica, pretende invadir as ruas do centro histórico da cidade de Torres Vedras num espírito festivo, de autenticidade, e de simbolismo associado às Linhas de Torres Vedras.

Este evento será uma expressão da atividade humana do tempo das famosas Invasões Francesas, surpreendentemente rico em vivências e costumes: Artesãos a trabalhar in situ, animação do espaço público com tabernas típicas da época, variados momentos de espetáculo e de recriação de profissões do quotidiano da época oitocentista (em 1810).

  1. 1.    Objeto

As presentes normas têm como objetivo o estabelecimento das regras de participação de pessoas coletivas (empresas e associações locais), artesãos em nome individual ou em nome da unidade produtiva artesanal assim como também grupos informais organizados – denominados participantes – que pretendam intervir de forma ativa no mercado, promovendo a venda de produtos e/ou demonstração das atividades e costumes da época.

  1. 2.    Entidade responsável pela organização e local de realização.

2.1. A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de Torres Vedras.

2.2. O evento realizar-se-á no Centro Histórico da cidade de Torres Vedras: Largo de São Pedro (epicentro do mercado oitocentista); Rua Almirante Gago Coutinho e Rua Heliodoro Salgado.

  1. 3.    Período e Horários

3.1 O Mercado Oitocentista decorre entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro de 2023, nos seguintes horários:

  1. 31 agosto (5ªf ) ::17h00 às 01h00;
  2. 1 setembro (6ªf ) :: 17h00 às 02h00;
  3. 2 setembro (sáb) :: 15h00 às 02h00; 

3.2 Durante o período e horários acima referidos, os participantes devem assegurar o espaço que lhes foi atribuído, mantendo-o em pleno funcionamento.

3.3 Após as 02h00 é obrigatório o encerramento de todos os espaços do mercado oitocentista.

3.4 As cargas e descargas com vista à manutenção e aprovisionamento dos espaços atribuídos poderão efetuar-se nos seguintes horários: 

  1. 31 agosto (5ªf ) :: das 10h00 às 16h00 e após as 01h00 até às 01h30;
  2. 1 setembro (6ªf ) :: das 14h00 às 16h00 e após as 02h00 até às 02h30;
  3. 2 de setembro (sáb) :: das 12h00 às 14h00 e após as 02h00 até às 03h00;

3.5 É proibida a entrada e circulação de quaisquer veículos no espaço público onde decorrerá o Mercado Oitocentista, inclusive para abastecimento ou depósito de mercadorias, fora do horário mencionado no número anterior (salvo situações excecionais desde que estejam contempladas no regulamento de cargas e descargas ou desde que devidamente autorizadas pela organização).

3.6. O período de montagens do Mercado Oitocentista será no dia 30 de agosto (4ª feira) entre as 12h00 e as 00h00.

3.7. As desmontagens devem ser efetuadas no dia 2 de setembro, a partir das 02h00 até terminarem todos os trabalhos de desmontagem. 

  1. 4.    Categorias

4.1 Os participantes no Mercado Oitocentista inserem-se nas seguintes categorias:

  1. Artesãos – todos os que promovam a venda de produtos/ materiais de produção própria e de forma artesanal.
  2. Artífices – todos os que se enquadrem em ofícios oitocentistas e que recriem o ofício durante o evento (trabalho ao vivo). São exemplos: barbeiros, sapateiros, aguadeiros, vivandeiras, etc.
  3. Mercadores – todos aqueles que promovam a venda de produtos/ materiais de origem europeia enquadrados na época e que possam ou não ser produzidos pelos próprios.
  4. Taberneiro – todos aqueles que recriem um ambiente/ cenário de taberna com venda de “comes e bebes” adequados à época. 

4.2 Todos os participantes são obrigados a consultar a lista de produtos autorizados no anexo III, e nos casos omissos deverão consultar a organização. 

4.3 Os participantes das associações locais podem ainda integrar a animação do evento, nomeadamente os cortejos:

  1. Desfile “luminárias” – Centro Histórico;
  2. Cortejo de Milicianos e das gentes do povo - pelas ruas do Centro Histórico;

4.4 A organização apoiará financeiramente as associações locais, em projetos que envolvam um mínimo de 8 (oito) e um máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas para a confeção de vestuário e ou cenografia, na proporção de 10,00 € (dez euros) por pessoa. 

  1. 5.    Condições de Admissão 

5.1   A admissão dos participantes ficará formalizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (anexo I), acompanhada da sua proposta para o espaço que inclui os seguintes documentos: memória descritiva e imagens do espaço, da banca e dos produtos. 

5.2  As propostas devem ser encaminhadas por correio eletrónico para: cultura@cm-tvedras.pt ou entregues em papel no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Torres Vedras ou por via postal para a seguinte morada: Câmara Municipal de Torres Vedras - Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até ao dia 30 de maio 2023.

5.3  A participação das empresas, artesãos ou grupos informais organizados, implica a avaliação das respetivas propostas. A atribuição de bancas é comunicada ao proponente até um mês antes do evento. Caso haja disponibilidade de bancas, a organização poderá disponibilizar até ao máximo de duas.

5.4  O uso de bancas cedidas pela organização é gratuito, sendo que se dá prioridade aos pedidos das associações locais, desde que cumpram com todos os requisitos obrigatórios presentes nestas normas.

5.5  Cada participante deverá ser portador de identificação a fornecer pela organização. 

6. Apreciação das propostas

6.1A entrega da inscrição/ proposta não garante a participação no evento.

6.2 As propostas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:

  1. Relevância dos produtos comercializados e/ou serviços prestados para a época datada e situada em 1810 (enquadramento com a época e rigor histórico);
  2. Apresentação do ponto de venda (decoração, tipo de demonstração, tipo de materiais, produtos, descrição de trajes etc.);
  3. Currículo (participação em outros mercados oitocentistas). 

6.3 Deverão ser anexados às propostas os seguintes documentos: 

a. Pessoas coletivas:

              i.        Fotocópia da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente (só para empresas);

             ii.        Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso (só para empresas);

            iii.        Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso;

           iv.        Identificação do proponente/ responsável pela inscrição.

b. Pessoas singulares:

              i.        Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso;

             ii.        Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso;

            iii.        Cartão de artesão, unidade produtiva artesanal ou cópia do documento de início de atividade. 

7. Atribuição do espaço; 

7.1  A localização do espaço destinado às bancas é definida exclusivamente pela organização. 

7.2  Os participantes não podem exceder o espaço concedido nem impedir a livre circulação de pessoas e bens.

7.3  A organização reserva-se o direito de, caso alguns espaços não sejam ocupados, proceder à sua ocupação através de convite direto. 

7.4  A organização assegura a cada participante o fornecimento de energia elétrica e ponto de luz até um limite de 15 amperes monofásicos. 

7.5  Os equipamentos elétricos dos participantes devem garantir as normas e condições de segurança e higiene.

8. Orientações específicas à venda de alimentos e bebidas 

8.1  Não é permitida a confeção de refeições no local. 

8.2  É permitida a venda de refeições ligeiras e rápidas desde que previamente confecionadas em local devidamente licenciado. 

8.3  A venda de refeições e bebidas devem obedecer às regras de Higiene e Segurança Alimentar (HCCP), pelo que os participantes são responsáveis pela gestão do seu espaço e pela forma em como expõem os seus produtos, respondendo diretamente às entidades competentes pela fiscalização.

9. Normas de limpeza e higiene dos espaços 

9.1 Os participantes devem assegurar a limpeza do espaço ocupado assim como a higiene pessoal e do vestuário.

9.2 Os géneros alimentícios não devem estar diretamente expostos ao ar livre, para evitar a sua contaminação e devem ser acondicionados de acordo com a atividade e a legislação em vigor, para evitar a sua deterioração (plástico é proibido).

9.3 É expressamente proibido o armazenamento de materiais perigosos, inflamáveis, ou outros que possam pôr em perigo os participantes e público.

9.4 A organização assegura a limpeza do espaço público e de passagem, sendo a recolha de resíduos efetuada entre as 07h00 e as 08h00.

9.5 A organização assegura a colocação de contentores de 240 lts, para resíduos indiferenciados, em pontos estratégicos das ruas.

9.6 Os participantes devem privilegiar a separação dos resíduos (vidro, papel, embalagens de plástico/metal e indiferenciado) e depositá-los nos respetivos contentores existentes pelo recinto.

10. Segurança e vigilância

10.1 Ainda que exista vigilância do espaço, a organização não pode ser responsabilizada por furto, dano e desaparecimento de materiais ou valores, dos participantes ou por estes causados a terceiros.

10.2 A cada participante, é obrigado a contratação de seguro de proteção de bens.

10.3 Na eventual colocação de objetos ornamentais ou produtos para venda nas estruturas das bancas, deverão os participantes certificar-se que estes se encontram bem amarrados para garantir a segurança dos transeuntes.

11. Incumprimento

11.1 São causas de incumprimento das presentes normas:

  1. A venda de produtos para os quais a organização não tenha dado a sua autorização de acordo com o anexo III;
  2. O uso diverso do fim a que se destina o espaço;
  3. A cedência de ocupação do espaço a outrem;
  4. O abandono da exploração do espaço;

 11.2 No caso de incumprimento das regras previstas a organização, reserva-se no direito de expulsar o participante.

 12. Disposições Legais

A alteração do programa ou horário do evento não constitui a organização no dever de indemnizar os participantes por quaisquer encargos ou despesas relacionados com a sua participação.

 13. Pedidos de Esclarecimento

Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados através telefone n.º 261 320 749 ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: cultura@cm-tvedras.pt

Normas aprovadas em reunião da Câmara do dia 28 de Março 2023 /Edital n.º______

Anexo I – Ficha de Inscrição – Particulares - Mercado Oitocentista de 2023

Identificação

Nome: _____________________________________________________________________________

Morada completa: _________________________________________________________________

Localidade: ________________________________________________________________________

Código Postal: _____ -_____   _________________________________________________________

Telefone: _______________________ Telemóvel: _________________________

Correio eletrónico: _________________________

Nº de contribuinte: _________________________

Tipo de participante (assinalar com um x):

  1. Associação local [  ]
  2. Empresa ou grupo informal[  ]
  3. Pessoas singulares [  ]

Proposta (assinalar com um x)

1.Categoria em que se insere a participação.

  1. Artesãos          [  ]                    e. Outras         [  ]   Quais?________________________
  2. Artífices           [  ]                                                             ________________________
  3. Mercadores     [  ]
  4. Taberneiro       [  ]

 

2. Características da atividade.

  1. Mostra/venda de produção própria / artesanal       [  ]
  2. Mostra/venda de produção não própria     [  ]
  1. Recriação de oficio/ serviço oitocentista     [  ]

3. Número de bancas pretendido:    Uma [  ]    Duas [  ]

(o número de bancas a atribuir é limitado e será decidido de acordo com a qualidade da proposta apresentada e disponibilidade de bancas)

4. Tomadas elétricas   Sim [   ]  Não [  ]

5. Memória descritiva da proposta.

(breve descrição dos materiais, produtos e atividades presentes na proposta)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A preencher pela organização                                 Proposta aprovada: S [  ] N [  ]

Observações:

 

 

 

Anexo II – Declaração de compromisso de honra referente à aceitação das normas de participação no Mercado Oitocentista de Torres Vedras - 2023.

 

_______________________________________________________(nome completo), portador do CC/BI n.º __________________ declara que conhece e aceita as normas de participação no Mercado Oitocentista de Torres Vedras 2023, aprovadas pela câmara municipal em ______________.

Declara também, sobre compromisso de honra, a veracidade de todas as declarações à proposta de ocupação de espaço(s) no Mercado Oitocentista  de Torres Vedras 2023.

 Data: ______ de _______________ de _______________

Assinatura

________________________________________

Anexo III – Listagem de produtos e materiais para uso no 

Mercado Oitocentista- 1810  

  1. Animais domésticos: Boi/vaca, carneiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho, galo/galinha, capão, pombo, rola, ganso, pato, ovos (para confeção de alimentos ou mostra de animais, não sendo permitida a sua comercialização no local);
  2. Animais de caça: Javali, veado, lebre, zebro, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola (para confeção de alimentos ou mostra de animais, não sendo permitida a sua comercialização);
  3. Derivados de carnes: Chouriços, alheiras, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros;
  4. Leite e derivados: Manteiga, queijo fresco e curado, requeijão, coalhada e nata;
  5. Peixe: Atum, truta, sável, solha, esturjão, salmão, congro, sardinha, carapaus, pescada, marmota, cavala, tainha, enguia, lampreia (informação meramente indicativa quanto aos ingrediente autorizados na confeção de alimentos a colocar à venda não sendo permitida a sua comercialização);
  6. Leguminosas: Lentilha, ervilha, feijão-frade, favas, feijão, grão, tremoço, rábanos.
  7. Hortaliças e tubérculos: Couve, repolho, endívia, alface, agrião, chicória, espinafre, aipo, brócolos, rúcula, couve-flor, couve-de-bruxelas, alho, cebola, cenoura, nabo, espargos, rabanete, beterraba, batata, chuchu;
  8. Outros produtos vegetais: Beringela, abóbora, pepino, pimento, pimentão, cogumelos, tomate e derivados, azeitonas;
  9. Pão: Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa, broa;
  10. Doces diversos, desde que confecionados com ingredientes em uso no período em questão;
  11. Produtos confecionados com chocolate;
  12. Outros produtos alimentares: Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço, mel;
  13. Temperos e ervas aromáticas: Sal, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégãos, coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda, molho branco;
  14. Gorduras: Azeite, óleos vegetais, banha, manteiga, toucinho;
  15. Massas: Massa tenra, massa folhada;
  16. Conservas: Xarope, geleia, compota, conservas em mel, conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro;
  17. Fruta fresca: Ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pera, figo, marmelo, laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona;
  18. Frutos secos: Avelã, noz, amêndoa, amendoim, castanha, figo seco, uva passa, ameixa;
  19. Ervas de cheiro/infusão: Alfazema, hortelã, hortelã-pimenta, rosmaninho, verbena, salsa, erva-doce, camomila, lavanda, cidreira, hipericão, funcho, malva, sabugueiro;
  20. Outras plantas: Aloé, seixo, absinto, incenso, junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, azevinho, azinheira, choupo;
  21. Bebidas: Vinho, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores.

Lista indicativa de utensílios e materiais em uso neste período histórico:

  1. Ossos, peles, couros;
  2. Cerâmica, madeira, cortiça, resina, vimes, cestaria;
  3. Ouro, prata, cobre, bronze, estanho, ferro, aço, zinco, chumbo, latão;
  4. Armas e munições de temática oitocentista;
  5. Talheres metálicos;
  6. Bordados regionais;
  7. Louça de barro vermelho, branco e/ou vidrado;
  8. Peças de tecelagem;
  9. Papel de pardo para embrulho;
  10. Flores naturais;
  11. Vestuário/tecidos: linho, estopa, veludo, seda, algodão, lã e lã de burel preferencialmente cores primárias e da terra (neste período não existem tecidos com padrões);
  12. Calçado: sapatos, botas, sandálias estilo oitocentista convencionadas em couro e/ou pele;
  13. Adereços: chapéus, toucados, colares, brincos, pulseiras, anéis, cintos, sacolas, bolsas tudo de estilo oitocentista;
  14. Cera.

Não é permitida a venda ou exposição de:

  1. a.     O plástico.
  2. b.     Churros, pipocas, goma, pastilhas elásticas;
  3. c.     Uso de copos e pratos plásticos ou em vidro, palitos, papel de alumínio, talheres plásticos, caixas plásticas (tipo tupperware), sacos e produtos plastificados;
  4. d.     Isqueiros, porta-chaves, esferográficas, óculos de sol, relógios de pulso, piercings, telemóvel, CD e DVDs;
  5. e.     Elásticos, fechos de correr, fita-cola, cordas plásticas e de nylon, pioneses, redes metálicas;
  6. f.      Lenços de namorados, velas votivas, cachecóis (de clubes), vestuário moderno.
  7. g.     Letterings de cartazes e preçários impressos têm de ser manuscritos.
  8. h.     Outros materiais que a organização entende como ser enquadráveis  no evento.
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