Torres Vedras

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Edital N.º 62/2021 - Normas do Concurso de Fotografia - Um olhar sobre Torres Vedras + Verde

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EDITAL N.º 62 /2021

NORMAS DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA – UM OLHAR SOBRE TORRES VEDRAS + VERDE

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 30/03/2021, deliberou aprovar as normas do concurso de fotografia, “Um olhar sobre Torres Vedras + Verde”, as quais podem ser consultadas no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no átrio da câmara municipal.

 MAIS TORNA PÚBLICO QUE a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 06 abril de 2021

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

CONCURSO DE FOTOGRAFIA | UM OLHAR SOBRE TORRES VEDRAS +Verde

O Município de Torres Vedras promove o concurso “Um olhar sobre Torres Vedras + Verde” com vista a impulsionar o envolvimento dos seus cidadãos no objetivo comum de captação de imagens inéditas do nosso território, que se destaca pelo seu longo caminho na esfera da sustentabilidade. Desafiamos todos a captar imagens que para si mais caracterizam Torres Vedras enquanto um território +verde. Os trabalhos irão dar origem a uma exposição e publicação de um livro digital.

O concurso fotográfico é promovido pelas seguintes condições de participação:

      i.        O I Concurso de fotografia sobre a temática território sustentável “Um olhar sobre Torres Vedras + Verde” é organizado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, e aberto a todos os cidadãos.

    ii.        O tema do concurso é “Território sustentável”, em todas as suas vertentes, e tem carácter territorial exclusivamente local (concelho de Torres Vedras).

   iii.        Cada participante pode apresentar até um máximo de 3 fotografias, reservando-se o júri o direito de excluir as que não estiverem de acordo com as condições do concurso. As fotografias que não sejam alvo de prémio podem integrar a exposição e/ou livro.

   iv.        Cada participante apenas poderá usufruir de um único prémio;

    v.        Não são admitidas a concurso fotografias resultantes de montagem, colegam ou manipulação.

   vi.        As fotografias apresentadas a concurso, devem vir acompanhadas de declaração do autor, atestando serem as mesmas da sua autoria e ser o detentor dos direitos de autor relevantes com elas conexas.

  vii.        As fotografias devem ser entregues a cores ou a preto e branco, em formato JPEG, com uma resolução mínima de 300dpi e dimensão mínima de 2048x1536px.

  1. viii.        As fotografias a concurso devem ser acompanhadas de uma legenda com título, local e data.

   ix.        Só serão aceites fotografias em suporte digital, a cor ou preto e branco, não sendo aceites diapositivos ou fotografias em papel.

    x.        Os trabalhos devem ser enviados para o endereço de e-mail: cea@cm-tvedras.pt, juntamente com a ficha de inscrição preenchida. No caso de concorrentes menores de idade, exige-se uma autorização por escrito do respetivo encarregado de educação que deve também ser remetida com a candidatura.

   xi.        A data de limite para a receção das fotografias a concurso é 17 de setembro de 2021.

  xii.        O júri será constituído pelo Sr. Presidente da Câmara de Torres Vedras e por um elemento das seguintes áreas: Área de Comunicação e Marca; Divisão de Ambiente e Sustentabilidade; e Área de Galerias.

  1. xiii.        A decisão relativa à seleção dos trabalhos cabe exclusivamente ao júri.
  2. xiv.       Os critérios subjacentes à análise das propostas para o concurso por parte do júri são:
    1. Representatividade da sustentabilidade do concelho de Torres Vedras – 45%.
    2. Qualidade técnica – 25%.
    3. Originalidade e criatividade – 30%.

  xv.        A escala de avaliação qualitativa e quantitativa dos parâmetros de deliberação referidos na alínea anterior é a seguinte:

  1. Insuficiente – 1 valor.
  2. Suficiente – 2 valores.
  3. Bom – 3 valores.
  4. Excelente – 4 valores.
  5. xvi.        Após a seleção das três melhores fotografias, cabe ainda ao júri definir quais as fotografias que serão expostas no Centro de Educação Ambiental e quais as selecionadas para a publicação de um livro.
  6. xvii.        A data, local e hora da entrega dos prémios será oportunamente anunciada pela organização.
  7. xviii.        Os trabalhos selecionados para a exposição e livro ficarão a ser pertença da organização. Esta reserva o direito de impressão, reprodução ou publicação sem que fique obrigada a conceder, a que título for, qualquer compensação, obrigando-se a fazer sempre referência ao autor.
  8. xix.        A organização poderá não atribuir algum ou a totalidade dos prémios, caso as fotografias a concurso não estejam de acordo com os critérios estabelecidos pela organização.

  xx.        Os prémios a atribuir no concurso serão:

  1. 1.º Prémio – 250,00€
  2. 2.º Prémio – 150,00€
  3. 3.º Prémio – 100,00€

 

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