Torres Vedras

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Edital N.º 64/2022 - Normas do Concurso "O melhor concessionário de praia 2022"

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EDITAL N.º 64/2022 NORMAS DO CONCURSO “O MELHOR CONCESSIONÁRIO DE PRAIA 2022” LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 29/03/2022, deliberou aprovar as normas do concurso “O Melhor Concessionário de Praia 2022”, as quais ficarão disponíveis para consulta no site da câmara municipal, no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal e nas juntas de freguesia. POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos. PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi. Torres Vedras, 4 de abril de 2022 A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues Normas do concurso o Melhor Concessionário 2022 Tendo em vista distinguir os concessionários que reúnem as melhores condições e prestam um serviço de elevada qualidade aos utentes das praias do nosso concelho, apresenta-se as normas do concurso para o melhor concessionário de praia: 1. O presente concurso destina-se aos concessionários dos apoios e frentes de praia das zonas balneares do concelho de Torres Vedras. 2. O período de análise, por parte dos serviços municipais, coincide com a duração da época balnear no concelho de Torres Vedras: de 18 de junho a 18 de setembro de 2022. 3. Para atribuição do prémio serão valorizados os seguintes aspetos: • Apresentação de boas condições de conservação e/ou manutenção, no que diz respeito ao apoio de praia ou equipamento com funções de apoio de praia. • Verificação se o acesso à entrada de veículos de socorro e de emergência encontra-se desimpedido. • Verificação da realização de limpeza periódica da praia (dentro da área concessionada) e do espaço envolvente do acesso à mesma. • Verificação de periodicidade regular do despejo dos recipientes disponíveis no areal na área concessionada para a separação de resíduos (papelão, plástico e indiferenciado). • Apresentação de sanitários públicos em boas condições higio-sanitárias e de conservação, com consumíveis disponíveis. • Permanência dos nadadores-salvadores na praia desde a sua abertura até ao seu encerramento. • Colocação das bandeiras do estado do mar e dos galardões conforme o protocolo de hastear as bandeiras. • Verificação da inexistência de animais domésticos na zona concessionada (exceto cães guias habilitados para o efeito). • Disponibilização de cadeira anfíbia desimpedida em local para o efeito (se aplicável). • Disponibilização de cinzeiros de praia em local visível para uso do utente de praia. • Implementação de boas práticas ambientais no apoio de praia ou equipamento com funções de apoio de praia. • Disponibilização de informação e/ou sensibilização ambiental: código de conduta, comportamentos sustentáveis, entre outros. • Promoção e correta gestão dos resíduos produzidos no apoio de praia ou equipamento com funções de apoio de praia. 4. Os prémios a atribuir serão os seguintes: • 1º lugar: 24 garrafas de vidro com logótipo e nome da empresa + 2 kits T3 Poupança da água; • 2º lugar: 1 papeleira para separação de resíduos + 2 kits T3 Poupança da água; • 3º lugar: 2 cinzeiros de pé + 2 kits T3 Poupança da água. 5. O júri será constituído pela Vereadora da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, Dulcineia Ramos; pela Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, Marta Rodrigues e por um elemento da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade a designar. 6. As decisões do júri serão tomadas tendo por base as avaliações efetuadas pelos técnicos da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade. 7. As dúvidas de interpretação e lacunas do presente concurso serão resolvidas pelo júri. 8. Das deliberações do júri não haverá recurso. 9. A divulgação dos resultados será efetuada posteriormente à conclusão da época balnear 2022. 10. Os prémios serão entregues em Cerimónia com data e local a definir.
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