Torres Vedras

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Edital N.º 121/2024 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira - Abertura do período de discussão pública

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EDITAL N.º 121/2024

ALTERAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE A-DOS-CUNHADOS E MACEIRA - ABERTURA DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, que a câmara municipal, em sua reunião de 23/04/2024, deliberou aprovar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação da Unidade de Saúde de A-dos-Cunhados e Maceira, e abrir um período de discussão pública,nos termos dos artigos 6.º, 89.º, n.º 2 e 191.º, n.º 4, alínea a) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, que terá início 5 dias após a publicação do respetivo Aviso em Diário da República.

MAIS TORNA PÚBLICO que, durante este período, poderão os interessados consultar o plano, acompanhado pela ata da Conferência Procedimental e os demais pareceres, os quais estarão disponíveis no átrio do edifício multisserviços da Câmara Municipal, na sede da Junta de Freguesia da A-dos-Cunhados e Maceira e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras.

TORNA AINDA PÚBLICO que foi deliberado:

1 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da alteração ao plano diretor municipal, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1, do artigo 145.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05;

2 – Excecionar dessa suspensão, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (2 anos) por força do n.º 5, do artigo 17.º, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), projetos referentes a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; pedidos de emissão de comunicação ou comunicação prévia com prazo de utilização; pedidos de emissão de título de licenciamento e os pedidos referentes a obras de reconstrução ou alteração em edificações previstas no art.º 60.º, do RJUE, nos termos do n.º 4, do art.º 145.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05;

3 - Na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.

TORNA AINDA PÚBLICO que as observações tidas por conveniente, deverão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 29 de abril de 2024  

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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