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Edital N.º 156/2022 - Custas em Processos de Contraordenação

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EDITAL N.º 156/2022

CUSTAS EM PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 13/09/2022, deliberou, aprovar com entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Republica, as condições de fixação de custas em processos de contraordenação bem como o valor das mesmas, nos seguintes termos:

1. No âmbito dos processos de contraordenação cujas competências de Instauração e/ou instrução e/ou decisão final se encontrem a atribuídas, por expressa disposição legal, ao Município de Torres Vedras, as custas serão fixadas no final de cada processo de contraordenação e suportadas pelo arguido, nos seguintes casos:

a) Condenação do arguido no pagamento de uma coima, e/ou no cumprimento de uma sanção acessória, aplicando-se-lhe o valor das custas indicado em 4.

 b) Desistência ou rejeição de recursos de impugnação judicial interpostos na sequência das decisões condenatórias mencionadas na alínea anterior;

c) Despachos ou sentenças condenatórias proferidas pelo tribunal competente na sequência da aceitação dos recursos mencionados na alínea anterior.

2. Quando a decisão seja a admoestação ou arquivamento formal do processo ou quando se verifique o pagamento voluntário da coima, não será de aplicar custas, sendo as despesas resultantes do processo suportadas pelo Município de Torres Vedras.

3. Existindo vários arguidos, cada um é responsável pelas custas e encargos a que tenha dado lugar, atendendo aos seguintes critérios:

a) Não sendo possível determinar a responsabilidade de cada um pelas custas e encargos a que tenha dado lugar, a mesma é solidária quando resulte de uma atividade comum;

b) Nos restantes casos, a responsabilidade pelas custas é conjunta, salvo se for fixado outro critério na decisão.

4.Valor das custas em processos de contraordenação, sendo o mesmo atualizado em conformidade com a evolução da Unidade de Conta (UC):

Coima até € 100,00 – UC 1/4 - € 25,50

Coima de € 100,01 até € 250,00 - UC 1/3 - € 34,50

Coima de € 250,01 até € 750,00 – UC 1/2 - € 51,00

Coima de € 750,01 até € 3.500,00 – UC 1 - € 102,00

Coima de € 3.500,01 até € 10.000,00 – UC 1,5 - € 153,00

Coima de € 10.000,01 até € 15.000,00 – UC 2 - € 204,00

Coima a partir de € 15.000,01 – UC 3 - € 306,00

5. As custas deverão cobrir os seguintes encargos:

a) Capa de processo;

b) Deslocações da fiscalização e/ou de outros técnicos municipais, relacionadas com as diligências efetuadas no âmbito da instauração e/ou instrução e/ou decisão final dos processos;

c) Custos de papel e impressão (fotocópias/impressão de documentos e outros elementos a preto e branco ou cores, incluindo relatórios fotográficos) e digitalizações;

d) Franquias postais relativas a comunicações e notificações (incluindo internacionais);

e) Notificações pessoais ou editais;

f) Audição de testemunhas e tomada das respetivas declarações/depoimentos;

g) Comunicações eletrónicas e telefónicas;

6.Em tudo o mais omisso, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento das Custas Processuais.

MAIS TORNA PÚBLICO QUE a deliberação tomada produzirá efeitos no dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da Republica.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 22 de setembro de 2022

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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