Torres Vedras

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Edital N.º 279/2019 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) em vigor no concelho de Torres Vedras, a estabelecer em épocas festivas durante o ano de 2020

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EDITAL N.º 279/2019

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DO REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS (RHECS) EM VIGOR NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS, A ESTABELECER EM ÉPOCAS FESTIVAS DURANTE O ANO DE 2020

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, PRESIDENTE da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 15/10/2019, deliberou aprovar os seguintes horários e condicionalismos para o ano de 2020, para os estabelecimentos dos grupos 2 e 3 referidos na alínea b) e c), do art.º 3.º do RHECS: estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias, (Grupo2), bem como os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos (Grupo 3).

1. NA PASSAGEM DE ANO 2019/2020:

Os estabelecimentos dos grupos 2 e 3 na noite da Passagem de Ano 2019/2020 estão autorizados a laborar até às 06h00 do dia 1 de janeiro de 2020, devendo laborar de portas e janelas fechadas a partir das 03h00, com os seguintes condicionalismos:

a) Emitir som para o exterior, das 22h00 de dia 31 de dezembro às 03h00 de dia 1 de janeiro;

b) As esplanadas que se situam na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares podem funcionar até às 03h00 e as restantes até às 06h00.

2. NOS DIAS 18 E 25 DE JANEIRO, 1, 8 E 15 DE FEVEREIRO DE 2020 (Assaltos de Carnaval)

Os estabelecimentos do grupo 2 podem laborar nos dias mencionados entre as 06 horas e as 04 horas do dia seguinte e os estabelecimentos do grupo 3 podem laborar nos dias mencionados entre as 10 horas e as 06 horas do dia seguinte, cumprindo ambos os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo regulamento geral do ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/01, na sua atual redação, bem como, cumprir os seguintes condicionalismos:

a) As esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas;

b) Excetuam-se do disposto na alínea anterior, as esplanadas situadas em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste plano, as que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares, que podem funcionar até à 01.00 hora do dia seguinte.

c) Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 23h;

d) Os estabelecimentos do grupo 3 que se situem em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste, os que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 23 horas e os restantes estabelecimentos terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir da 01.00 hora do dia seguinte;

3. NO CARNAVAL

Os estabelecimentos dos grupos 2 e 3ficam autorizadosa:

a) Laborar ininterruptamente, das 06.00 horas de 21 de fevereiro, até às 03.00 horas (estabelecimentos do grupo 2) e até às 06.00 horas (estabelecimentos do grupo 3), de dia 26 de fevereiro, devendo após proceder-se ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras;

b) Emitir som para o espaço público entre as 21.00 horas e as 04.00 horas de 21 a 25 de fevereiro, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo Regulamento Geral do Ruído;

c) Instalar no exterior dos estabelecimentos suprarreferidos, sistemas de som e luzes, devidamente fixos e que não condicionem a mobilidade do público e das equipas de socorro, devendo os equipamentos cumprir todos os requisitos de segurança, e serem os estabelecimentos detentores de seguro de responsabilidade civil;

4. SANTA CRUZ DURANTE O CARNAVAL DE VERÃO

As esplanadas dos estabelecimentos do grupo 2 podem laborar e emitir som até às 02h00 de dia 21 de junho, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo Regulamento Geral do Ruído.

5. DURANTE A ÉPOCA BALNEAR

Sem prejuízo de redução do horário em casos concretos, na sequência de reclamações, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado os estabelecimentos do grupo 2 podem laborar até às 04h00 e aos estabelecimentos do grupo 3 até às 06h00, devendo laborar de portas fechadas a partir das 24.00 horas;

Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas, apenas podem funcionar até às 24h00, podendo estas funcionar até à 01h00. 

MAIS SE TORNA PUBLICO QUE:

a) Cessam imediatamente todas as autorizações e condicionantes suprarreferidas, se as forças de autoridade em serviço nos locais entenderem existir perturbações de ordem pública.

b) Nas noites de Passagem de Ano, Assaltos de Carnaval, Carnaval e Carnaval de Verão está proibida a venda de bebidas para o exterior em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos acima identificados;

c) Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

      i.        Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores mais próximos;

     ii.        Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

    iii.        Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

    iv.        Cumprir da legislação em vigor relativa à segurança contra incêndios, nomeadamente a proibição de existência de material decorativo inflamável;

d) O incumprimento das deliberações constantes do presente edital, bem como de outras normas legais e regulamentos vigentes constitui contraordenação, nos termos do Decreto de Lei n.º 433/82, de 27/10, na sua atual redação, sendo que a existência de procedimento contraordenacional não extingue qualquer procedimento criminal, previsto na legislação penal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 24 de outubro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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